Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: Banco do Brasil S/A. -
Intimação - ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS, ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 4270/AC) - Processo 0700052-82.2013.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural -
Diante do exposto, indefiro o pedido de fls. 893/894 e determino o seguinte: I - INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se possui interesse na realização de nova tentativa de cumprimento da diligência. II - Em caso de manifestação positiva e após a comprovação do recolhimento das custas e despesas processuais eventualmente devidas, DEFIRO, desde já, a expedição de nova Carta Precatória à Comarca de Rio Branco/AC, para cumprimento integral da decisão de fls. 872/873, observando-se os exatos termos nela consignados. Cumpra-se.