Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Antonieta dos Santos Lopes -
Apelante: Atayara Maria dos Santos Lopes -
Apelado: Banco do Brasil S/A - - 3. Pelo exposto, suspendo o processamento do presente Recurso exclusivamente no tocante à Apelante falecida ANTONIETA DOS SANTOS MELO e determino a intimação do Advogado que comunicou o óbito e, havendo, do Inventariante, para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover a habilitação do espólio ou dos herdeiros, com a devida qualificação e comprovação de representação, sob pena de não conhecimento do Recurso de Apelação interposto por ANTONIETA DOS SANTOS MELO, nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC, prosseguindo-se quanto à Apelação de ATAYARA MARIA DOS SANTOS LOPES. 4.
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0701495-75.2016.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Lucinea de Fatima Wertz dos Santos (OAB: 2638/AC) - Israel Rufino da Silva (OAB: 4009/AC) - Jakson Mesquita Soares (OAB: 4522/AC) - Maria Fabiany dos Santos Andrade (OAB: 4650/AC) - João Rodholfo Wertz dos Santos (OAB: 3066A/AC) - Lester P. de Menezes Jr. (OAB: 2657/RO) - Ítalo Scaramussa Luz (OAB: 9173/ES)