Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0707269-13.2021.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - CREDOR: Banco do Brasil S/A. - DEVEDOR: Jessica Barros de Oliveira - Maria Wislany Barros Costa - Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como de que nos termos do art. 2º do Provimento COGER nº 06/2025, com a redação dada pelo art. 1º do Provimento COGER nº 10/2025, tornou-se obrigatória a utilização do sistema e-proc para o ajuizamento de cumprimentos de sentença e novas fases executivas posteriores à data da implantação, que ocorreu no dia 24 de outubro de 2025, devendo eventual pedido de cumprimento de sentença ser distribuído diretamente no sistema e-proc, observando a distribuição por dependência, bem como instruído com as peças obrigatórias.
17/06/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
14/04/2026, 09:06
Remessa (em grau de recurso)
14/04/2026, 09:06
Publicação
06/03/2026, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0707269-13.2021.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - CREDOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - DEVEDOR: B1Jessica Barros de OliveiraB0 - B1Maria Wislany Barros CostaB0 - O Banco do Brasil S/A interpôs recurso de apelação contra a sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito por abandono/ausência de pressuposto, ante a não localização das executadas para citação. Verifico que houve tentativa de intimação para contrarrazões via imprensa oficial, pp. 378/381, a qual restou inócua, uma vez que o patrono constante no sistema pertence ao próprio apelante e as rés ainda não foram integradas à lide. Considerando que o motivo da extinção foi justamente a não localização das executadas, e que a exigência de intimação pessoal para contrarrazões (Art. 331, § 1º, CPC) se mostra incompatível com a realidade fática dos autos, dou o feito por preparado e pronto para a instância superior. Dessa forma, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, na forma do art. 1.010, § 3º, do CPC. Cumpra-se.
06/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
03/03/2026, 07:24
Mero expediente
26/02/2026, 09:25
Conclusão (para despacho)
13/02/2026, 00:03
Publicação
27/11/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0707269-13.2021.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - CREDOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - DEVEDOR: B1Jessica Barros de OliveiraB0 - B1Maria Wislany Barros CostaB0 - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
27/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
26/11/2025, 10:48
Ato ordinatório
26/11/2025, 08:29
Petição (Apelação)
10/11/2025, 17:15
Custas
23/10/2025, 13:29
Publicação
16/10/2025, 05:16
Documentos
Intimação
•17/06/2026, 00:00
Intimação
•06/03/2026, 00:00
14/04/2026, 09:06
Publicação
06/03/2026, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0707269-13.2021.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - CREDOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - DEVEDOR: B1Jessica Barros de OliveiraB0 - B1Maria Wislany Barros CostaB0 - O Banco do Brasil S/A interpôs recurso de apelação contra a sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito por abandono/ausência de pressuposto, ante a não localização das executadas para citação. Verifico que houve tentativa de intimação para contrarrazões via imprensa oficial, pp. 378/381, a qual restou inócua, uma vez que o patrono constante no sistema pertence ao próprio apelante e as rés ainda não foram integradas à lide. Considerando que o motivo da extinção foi justamente a não localização das executadas, e que a exigência de intimação pessoal para contrarrazões (Art. 331, § 1º, CPC) se mostra incompatível com a realidade fática dos autos, dou o feito por preparado e pronto para a instância superior. Dessa forma, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, na forma do art. 1.010, § 3º, do CPC. Cumpra-se.
06/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
03/03/2026, 07:24
Mero expediente
26/02/2026, 09:25
Conclusão (para despacho)
13/02/2026, 00:03
Publicação
27/11/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0707269-13.2021.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - CREDOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - DEVEDOR: B1Jessica Barros de OliveiraB0 - B1Maria Wislany Barros CostaB0 - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
27/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
26/11/2025, 10:48
Ato ordinatório
26/11/2025, 08:29
Petição (Apelação)
10/11/2025, 17:15
Custas
23/10/2025, 13:29
Publicação
16/10/2025, 05:16
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0707269-13.2021.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - CREDOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - DEVEDOR: B1Jessica Barros de OliveiraB0 - B1Maria Wislany Barros CostaB0 - Pelo exposto, conheço e rejeito os embargos de declaração opostos, mantendo a sentença em sua integralidade. Intimem-se.
16/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
15/10/2025, 07:12
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
14/10/2025, 09:44
Conclusão (para despacho)
22/09/2025, 09:25
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 06:45
Publicação
02/09/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0707269-13.2021.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - CREDOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - DEVEDOR: B1Jessica Barros de OliveiraB0 - B1Maria Wislany Barros CostaB0 - Banco do Brasil S/A. ajuizou ação contra Jessica Barros de Oliveira e Maria Wislany Barros Costa e foi intimada para postular o que entender de direito sob pena de extinção por abandono (p.341). Após, intimado pessoalmente às p. 347 para impulsionar o feito sob pena de extinção, declarou ciência da intimação à p. 349 e deixou transcorrer in albis para se manifestar (p.350). Importa em extinção do processo o fato de o autor não promover os atos e diligências que lhe competir, abandonando a causa por mais de trinta dias, consoante estabelece o artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Portanto, configurada a desídia da parte autora, declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Sem custas a recolher. Após, arquivem-se os autos independe do trânsito em julgado.
02/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
01/09/2025, 05:56
Abandono da causa
25/08/2025, 08:16
Conclusão (para despacho)
21/08/2025, 13:38
Audiência
21/08/2025, 13:38
Publicação
07/08/2025, 14:08
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2025, 16:28
Expedição de documento (Mandado)
17/07/2025, 15:11
Ato ordinatório
17/07/2025, 15:08
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2025, 08:55
Publicação
29/04/2025, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) Processo 0707269-13.2021.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco do Brasil S/A. - Devedora: Maria Wislany Barros Costa, Jessica Barros de Oliveira - Dá a parte por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, para postular o que de direito.