Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - RÉ: Francisca Carneiro de Lima - Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como de que nos termos do art. 2º do Provimento COGER nº 06/2025, com a redação dada pelo art. 1º do Provimento COGER nº 10/2025, tornou-se obrigatória a utilização do sistema e-proc para o ajuizamento de cumprimentos de sentença e novas fases executivas posteriores à data da implantação, que ocorreu no dia 24 de outubro de 2025, devendo eventual pedido de cumprimento de sentença ser distribuído diretamente no sistema e-proc, observando a distribuição por dependência, bem como instruído com as peças obrigatórias.
Intimação - ADV: LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB 422268/SP), ADV: WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB 401496/SP), ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/AC), ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 100945/RJ), ADV: CARLA DA PRATO CAMPOS (OAB 156844/SP) - Processo 0706013-45.2015.8.01.0001 - Monitória - Contratos Bancários -
17/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2026, 14:26
Definitivo
11/06/2026, 14:26
Trânsito em julgado
11/06/2026, 13:52
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2026, 13:30
Documento (Outros documentos)
22/05/2026, 16:00
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2026, 01:08
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2026, 17:08
Ato ordinatório
14/04/2026, 16:56
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2026, 09:43
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2026, 09:35
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2026, 09:29
Expedição de documento (Certidão)
13/04/2026, 13:27
Expedição de documento (Certidão)
13/04/2026, 13:17
Publicação
10/04/2026, 07:01
Documentos
Intimação
•17/06/2026, 00:00
Intimação
•24/10/2025, 00:00
11/06/2026, 14:26
Definitivo
11/06/2026, 14:26
Trânsito em julgado
11/06/2026, 13:52
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2026, 13:30
Documento (Outros documentos)
22/05/2026, 16:00
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2026, 01:08
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2026, 17:08
Ato ordinatório
14/04/2026, 16:56
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2026, 09:43
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2026, 09:35
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2026, 09:29
Expedição de documento (Certidão)
13/04/2026, 13:27
Expedição de documento (Certidão)
13/04/2026, 13:17
Publicação
10/04/2026, 07:01
Não-Provimento
09/04/2026, 10:07
Conclusão (para decisão)
30/03/2026, 08:08
Conclusão (para decisão)
30/03/2026, 07:58
Documento (Outros documentos)
19/03/2026, 18:21
Para julgamento de mérito
19/03/2026, 16:35
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2026, 16:30
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2025, 07:42
Remessa (outros motivos)
11/11/2025, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 13:06
Distribuição (sorteio)
11/11/2025, 12:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/AB0 - RÉ: B1Francisca Carneiro de LimaB0 - 1. Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado. 2. Observe a secretaria que se tratando de sentença com julgamento de mérito a remessa ao Tribunal de Justiça, pela secretaria, independentemente de conclusão. Cumpra-se.
Intimação - ADV: CARLA DA PRATO CAMPOS (OAB 156844/SP), ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 100945/RJ), ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), ADV: WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB 401496/SP), ADV: LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB 422268/SP), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/AC) - Processo 0706013-45.2015.8.01.0001 - Monitória - Contratos Bancários -
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: B1Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/AB0 - RÉ: B1Francisca Carneiro de LimaB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/AC), ADV: WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB 401496/SP), ADV: CARLA DA PRATO CAMPOS (OAB 156844/SP), ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 100945/RJ), ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), ADV: LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB 422268/SP) - Processo 0706013-45.2015.8.01.0001 - Monitória - Contratos Bancários -
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/AB0 - RÉ: B1Francisca Carneiro de LimaB0 - III. DISPOSITIVO
Intimação - ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/AC), ADV: LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB 422268/SP), ADV: CARLA DA PRATO CAMPOS (OAB 156844/SP), ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 100945/RJ), ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), ADV: WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB 401496/SP) - Processo 0706013-45.2015.8.01.0001 - Monitória - Contratos Bancários -
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido monitório, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) Constituir, de pleno direito, o título executivo judicial, condenando a ré, Francisca Carneiro de Lima, a pagar à parte autora, massa falida do Banco Cruzeiro do Sul s/a, a quantia de R$ 144.667,05 (cento e quarenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e sete reais e cinco centavos). Este valor deverá ser acrescido de correção monetária pelo índice nacional de preços ao consumidor (inpc) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a contar da data do cálculo que instruiu a inicial (junho de 2015). b) Julgar improcedente o pedido de condenação da ré ao pagamento de honorários advocatícios contratuais. Em razão da sucumbência mínima da parte autora (art. 86, parágrafo único, do CPC), condeno a ré ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, intime-se a parte credora para, querendo, dar início à fase de cumprimento de sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, a Curadoria Especial pessoalmente.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - Ré: Francisca Carneiro de Lima - Abra-se vistas a parte autora para que se manifeste sobre os embargos a monitoria de pp. 351/356. Prazo legal, devendo requerer o que de direito. Intimem-se.
Intimação - ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Carla da Prato Campos (OAB 156844/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 100945/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) Processo 0706013-45.2015.8.01.0001 - Monitória -