Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTORA: Maria do Socorro Taveira de Lima -
RÉU: Banco do Brasil S/A AG 0071 - Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como de que nos termos do art. 2º do Provimento COGER nº 06/2025, com a redação dada pelo art. 1º do Provimento COGER nº 10/2025, tornou-se obrigatória a utilização do sistema e-proc para o ajuizamento de cumprimentos de sentença e novas fases executivas posteriores à data da implantação, que ocorreu no dia 24 de outubro de 2025, devendo eventual pedido de cumprimento de sentença ser distribuído diretamente no sistema e-proc, observando a distribuição por dependência, bem como instruído com as peças obrigatórias.
Intimação - ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 111501/RJ), ADV: SANGELO ROSSANO DE SOUZA (OAB 3039/AC) - Processo 0716362-92.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria do Socorro Taveira de Lima -
Apelado: Banco do Brasil S/A AG 0071 - 1.
Nº 0716362-92.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Intime-se a parte Embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos Declaratórios opostos (pp. 301/306), nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC. 2. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. 3. Cumpra-se. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: Sangelo Rossano de Souza (OAB: 3039/AC) - Marcelo Neumann (OAB: 111501/RJ) - Via Verde
23/03/2026, 00:00
Mero expediente
19/03/2026, 22:05
Remessa (outros motivos)
19/12/2025, 14:08
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2025, 14:07
Documento (Outros documentos)
18/12/2025, 23:00
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2025, 12:44
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2025, 13:45
Publicação
05/12/2025, 07:00
Não-Provimento
04/12/2025, 21:09
Conclusão (para decisão)
02/12/2025, 18:13
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2025, 18:13
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2025, 18:10
Mérito
02/12/2025, 09:00
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2025, 08:12
Para julgamento de mérito
21/11/2025, 08:00
Pedido de inclusão
14/11/2025, 11:52
Documento (Outros documentos)
12/11/2025, 22:01
Sem descrição
19/09/2025, 07:43
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2025, 07:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/09/2025, 07:31
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2025, 09:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Maria do Socorro Taveira de Lima -
Apelado: Banco do Brasil S/A AG 0071 - - 4. Desse modo, estando a matéria ainda sob discussão no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, determino a suspensão do presente feito, nos termos do art. 1.030, III, do CPC, até o julgamento da questão central do Tema 1.300, quando então deverão ser cumpridas as determinações contidas no art. 1.040 e seguintes, do CPC. 5. Após a comunicação do julgamento dos recursos repetitivos, junte-se cópia do acórdão, retornando-se estes autos conclusos. 6. Publique-se e
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0716362-92.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - intime-se. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: Sangelo Rossano de Souza (OAB: 3039/AC) - Marcelo Neumann (OAB: 111501/RJ) - Via Verde
15/07/2025, 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
14/07/2025, 08:46
Conclusão (para despacho)
28/05/2025, 09:32
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2025, 09:31
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2025, 07:58
Remessa (outros motivos)
16/05/2025, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 12:26
Distribuição (sorteio)
16/05/2025, 12:11
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Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autora: Maria do Socorro Taveira de Lima -
Réu: Banco do Brasil S/A AG 0071 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: Sangelo Rossano de Souza (OAB 3039/AC), Marcelo Neumann (OAB 111501/RJ) Processo 0716362-92.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -
02/04/2025, 00:00
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Intimação
Autora: Maria do Socorro Taveira de Lima -
Réu: Banco do Brasil S/A AG 0071 - [...] Pelo exposto, julgo improcedente o pedido formulados por Maria do Socorro Taveira de Lima em face de Banco do Brasil S/A AG 0071, extinguindo o feito, com análise do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a demandante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil, tendo em vista a mediana complexidade do feito, o zelo dos profissionais que atuaram e o tempo de tramitação. Suspendo a exigibilidade das verbas em razão da gratuidade da justiça que lhe foi deferida, art. 98, § 3º, CPC. Publique-se. Intimem-se. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se.
Intimação - ADV: Sangelo Rossano de Souza (OAB 3039/AC), Marcelo Neumann (OAB 111501/RJ) Processo 0716362-92.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -