Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Luiza Gabrielle Vale Santos -
Apelado: Nu Financeira S/A - - Sendo assim, MANTENHO, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, DETERMINO a remessa do presente Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça. Publique-se.
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0700380-35.2024.8.01.0002 - Apelação Cível - Cruzeiro do Sul - Intime-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB: 6119/AC) - Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 5694/AC)
27/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Luiza Gabrielle Vale Santos -
Apelado: Nu Financeira S/A - Dá a parte Apelado, Nu Financeira S/A, por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Agravo em Recurso Especial. - Magistrado(a) - Advs: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB: 6119/AC) - Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 5694/AC)
Nº 0700380-35.2024.8.01.0002 - Apelação Cível - Cruzeiro do Sul -
07/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Luiza Gabrielle Vale Santos -
Apelado: Nu Financeira S/A - -
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0700380-35.2024.8.01.0002 - Apelação Cível - Cruzeiro do Sul -
Ante o exposto, inadmite-se o recurso especial, com fundamento no artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB: 6119/AC) - Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 5694/AC)
17/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Luiza Gabrielle Vale Santos -
Apelado: Nu Financeira S/A - Dá a parte Recorrida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso Especial. - Magistrado(a) - Advs: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB: 6119/AC) - Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 5694/AC)
Nº 0700380-35.2024.8.01.0002 - Apelação Cível - Cruzeiro do Sul -
19/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Luiza Gabrielle Vale Santos -
Apelado: Nu Financeira S/A -
Nº 0700380-35.2024.8.01.0002 - Apelação Cível - Cruzeiro do Sul -
Trata-se de Embargos de Declaração alegando hipótese(s) do art. 1.022, do Código de Processo Civil. Antecedendo ao exame do recurso, determino a intimação da parte adversa para contrarrazões. Intime-se. - Magistrado(a) Elcio Mendes - Advs: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB: 6119/AC) - Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 5694/AC)
25/03/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
24/02/2026, 09:27
Remessa (em grau de recurso)
24/02/2026, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2026, 09:25
Petição (Contra-razões)
20/01/2026, 14:52
Documento (Certidão)
15/12/2025, 09:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Luiza Gabrielle Vale SantosB0 -
REQUERIDO: B1Nu Financeira S/AB0 - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 5694/AC) - Processo 0700380-35.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Luiza Gabrielle Vale Santos -
Apelado: Nu Financeira S/A - -
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0700380-35.2024.8.01.0002 - Apelação Cível - Cruzeiro do Sul -
Ante o exposto, inadmite-se o recurso especial, com fundamento no artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB: 6119/AC) - Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 5694/AC)
17/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Luiza Gabrielle Vale Santos -
Apelado: Nu Financeira S/A - Dá a parte Recorrida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso Especial. - Magistrado(a) - Advs: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB: 6119/AC) - Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 5694/AC)
Nº 0700380-35.2024.8.01.0002 - Apelação Cível - Cruzeiro do Sul -
19/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Luiza Gabrielle Vale Santos -
Apelado: Nu Financeira S/A -
Nº 0700380-35.2024.8.01.0002 - Apelação Cível - Cruzeiro do Sul -
Trata-se de Embargos de Declaração alegando hipótese(s) do art. 1.022, do Código de Processo Civil. Antecedendo ao exame do recurso, determino a intimação da parte adversa para contrarrazões. Intime-se. - Magistrado(a) Elcio Mendes - Advs: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB: 6119/AC) - Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 5694/AC)
25/03/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
24/02/2026, 09:27
Remessa (em grau de recurso)
24/02/2026, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2026, 09:25
Petição (Contra-razões)
20/01/2026, 14:52
Documento (Certidão)
15/12/2025, 09:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Luiza Gabrielle Vale SantosB0 -
REQUERIDO: B1Nu Financeira S/AB0 - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 5694/AC) - Processo 0700380-35.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral -
15/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
12/12/2025, 13:56
Ato ordinatório
12/12/2025, 09:28
Petição (Apelação)
01/11/2025, 04:29
Publicação
13/10/2025, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Luiza Gabrielle Vale SantosB0 -
REQUERIDO: B1Nu Financeira S/AB0 -
Intimação - ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO), ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 5694/AC) - Processo 0700380-35.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da parte autora. Por conseguinte, resolvendo o mérito da causa, declaro extinto o processo, o que faço com supedâneo no art. 487, I, do CPC, ao tempo em que condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, que é de R$ 21.414,42, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Fica o pagamento de tais verbas sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, em razão da gratuidade de justiça deferida e ora mantida. Publique-se e intimem-se e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
13/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
10/10/2025, 13:50
Improcedência
06/08/2025, 20:30
Conclusão (para decisão)
01/07/2025, 12:41
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 11:17
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 08:16
Publicação
29/03/2025, 21:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: Luiza Gabrielle Vale Santos -
Requerido: Nu Financeira S/A - Decisão Superada a fase postulatória, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apontar de maneira clara, objetiva e sucinta as questões de fato e direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa ou já provada, enumerando os documentos que suportam cada alegação. Com relação à matéria controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentada, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Ainda que as partes tenham pedido a produção de determinada prova na petição inicial ou na contestação, o requerimento deve ser novamente formulado e fundamentado, sob pena de indeferimento da produção da prova. Neste caso, se houverem arrolado testemunhas ou requerido o depoimento pessoal da parte contrária, devem ratificar esse pedido nesta oportunidade. Intimem-se. Cruzeiro do Sul-(AC), 15 de março de 2025. Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito
Intimação - ADV: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 5694/AC), Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 47341GO) Processo 0700380-35.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível -