Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Marinelda Silva de Oliveira Lima -
Apelado: Nu Financeira S/A - - Assim, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a remessa do presente Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0700624-34.2024.8.01.0011 - Apelação Cível - Sena Madureira - intime-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB: 6119/AC) - Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 5694/AC)
31/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Marinelda Silva de Oliveira Lima -
Apelado: Nu Financeira S/A - Dá a parte Apelada, Nu Financeira S/A, por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Agravo em Recurso Especial. - Magistrado(a) - Advs: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB: 6119/AC) - Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 5694S/AC)
Nº 0700624-34.2024.8.01.0011 - Apelação Cível - Sena Madureira -
03/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Marinelda Silva de Oliveira Lima -
Apelado: Nu Financeira S/A - -
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0700624-34.2024.8.01.0011 - Apelação Cível - Sena Madureira -
Ante o exposto, NÃO ADMITO o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, bem como no óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. Recomenda-se às partes que, com base nos princípios da celeridade e razoabilidade na duração do processo, em caso de desinteresse em interpor recursos, para fins do trânsito em julgado e arquivamento, na oportunidade da ciência, manifestem expressa renúncia ao prazo recursal. Em tempo, requer-se à SEJUD que observe, para fins de cadastramento e publicação, que as intimações e demais atos processuais referentes ao presente feito sejam realizadas em nome do advogado THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS, inscrito na OAB/AC sob o nº 6.119. Intimem-se. Rio Branco-AC,. Desembargadora Regina Ferrari Vice-Presidente - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB: 6119/AC) - Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 5694S/AC)
17/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Marinelda Silva de Oliveira Lima -
Apelado: Nu Financeira S/A -
Nº 0700624-34.2024.8.01.0011 - Apelação Cível - Sena Madureira -
Trata-se de Embargos de Declaração alegando hipótese(s) do art. 1.022, do Código de Processo Civil. Antecedendo ao exame do recurso, determino a intimação da parte adversa para contrarrazões. Intime-se. - Magistrado(a) Elcio Mendes - Advs: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB: 6119/AC) - Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 5694S/AC)
07/04/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
24/02/2026, 12:21
Remessa (em grau de recurso)
24/02/2026, 12:21
Publicação
13/01/2026, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: B1Marinelda Silva de Oliveira LimaB0 -
REQUERIDO: B1NU Financeira S/AB0 - Despacho Ao E. Tribunal de Justiça com as nossas homenagens de estilo. Sena Madureira-AC, 05 de dezembro de 2025
Intimação - ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 5694S/AC), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo 0700624-34.2024.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
13/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
12/01/2026, 10:52
Mero expediente
05/12/2025, 13:38
Conclusão (para despacho)
06/11/2025, 12:32
Petição (Contra-razões)
06/10/2025, 20:45
Publicação
12/09/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Marinelda Silva de Oliveira LimaB0 -
REQUERIDO: B1NU Financeira S/AB0 - Dá a parte requerida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 5694S/AC), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo 0700624-34.2024.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Marinelda Silva de Oliveira Lima -
Apelado: Nu Financeira S/A - -
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0700624-34.2024.8.01.0011 - Apelação Cível - Sena Madureira -
Ante o exposto, NÃO ADMITO o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, bem como no óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. Recomenda-se às partes que, com base nos princípios da celeridade e razoabilidade na duração do processo, em caso de desinteresse em interpor recursos, para fins do trânsito em julgado e arquivamento, na oportunidade da ciência, manifestem expressa renúncia ao prazo recursal. Em tempo, requer-se à SEJUD que observe, para fins de cadastramento e publicação, que as intimações e demais atos processuais referentes ao presente feito sejam realizadas em nome do advogado THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS, inscrito na OAB/AC sob o nº 6.119. Intimem-se. Rio Branco-AC,. Desembargadora Regina Ferrari Vice-Presidente - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB: 6119/AC) - Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 5694S/AC)
17/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Marinelda Silva de Oliveira Lima -
Apelado: Nu Financeira S/A -
Nº 0700624-34.2024.8.01.0011 - Apelação Cível - Sena Madureira -
Trata-se de Embargos de Declaração alegando hipótese(s) do art. 1.022, do Código de Processo Civil. Antecedendo ao exame do recurso, determino a intimação da parte adversa para contrarrazões. Intime-se. - Magistrado(a) Elcio Mendes - Advs: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB: 6119/AC) - Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 5694S/AC)
07/04/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
24/02/2026, 12:21
Remessa (em grau de recurso)
24/02/2026, 12:21
Publicação
13/01/2026, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: B1Marinelda Silva de Oliveira LimaB0 -
REQUERIDO: B1NU Financeira S/AB0 - Despacho Ao E. Tribunal de Justiça com as nossas homenagens de estilo. Sena Madureira-AC, 05 de dezembro de 2025
Intimação - ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 5694S/AC), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo 0700624-34.2024.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
13/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
12/01/2026, 10:52
Mero expediente
05/12/2025, 13:38
Conclusão (para despacho)
06/11/2025, 12:32
Petição (Contra-razões)
06/10/2025, 20:45
Publicação
12/09/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Marinelda Silva de Oliveira LimaB0 -
REQUERIDO: B1NU Financeira S/AB0 - Dá a parte requerida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 5694S/AC), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo 0700624-34.2024.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
12/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
11/09/2025, 11:39
Ato ordinatório
10/09/2025, 13:18
Petição (Apelação)
10/06/2025, 13:04
Publicação
23/05/2025, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: B1Marinelda Silva de Oliveira LimaB0 -
REQUERIDO: B1NU Financeira S/AB0 -
Intimação - ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO), ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 5694S/AC) - Processo 0700624-34.2024.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e de despesas processuais, além de honorários de sucumbência em favor dos advogados das partes requerida no percentual de 10% do valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade das verbas decorrentes da sucumbência em virtude da gratuidade. Ocorrido o trânsito em julgado, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Publique-se, intime-se e cumpra-se.
23/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
22/05/2025, 08:42
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2025, 08:12
Expedida/Certificada
06/05/2025, 09:43
Improcedência
23/04/2025, 16:49
Conclusão (para julgamento)
14/04/2025, 04:45
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 10:47
Publicação
25/03/2025, 06:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: Marinelda Silva de Oliveira Lima -
Requerido: NU Financeira S/A - Decisão Intimem-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias para, querendo, especificarem de forma fundamentada as provas que pretendem produzir, podendo, na oportunidade, manifestar-se pelo julgamento conforme o estado do processo (art. 355, I do CPC). Silenciando ou requerendo o julgamento antecipado ambas as partes, voltem-me conclusos em fluxo de sentença. Requerendo produção de prova oral, designe-se audiência de instrução e julgamento. Nas demais hipóteses, voltem-me conclusos em fluxo de decisão. Cumpra-se. Sena Madureira-(AC), 27 de fevereiro de 2025. Caique Cirano di Paula Juiz de Direito
Intimação - ADV: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 47341GO), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 5694S/AC) Processo 0700624-34.2024.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível -
25/03/2025, 00:00
Expedida/Certificada
24/03/2025, 10:40
Decisão de Saneamento e Organização
27/02/2025, 15:14
Conclusão (para despacho)
26/02/2025, 15:46
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 08:23
Publicação
08/01/2025, 12:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: Marinelda Silva de Oliveira Lima -
Requerido: NU Financeira S/A - Autos n.º 0700624-34.2024.8.01.0011 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B4) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada pp. 24/57, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Sena Madureira (AC), 05 de dezembro de 2024.
Intimação - ADV: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 47341GO) Processo 0700624-34.2024.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível -