Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTORA: Perla Maria Martins Campos Pinheiro e outros -
RÉU: Estado do Acre -
Intimação - ADV: ADRIANA BARBOSA LACERDA (OAB 10687/MS), ADV: RENATA BARBOSA LACERDA (OAB 7402/MS), ADV: RENATA BARBOSA LACERDA (OAB 7402/MS), ADV: RENATA BARBOSA LACERDA (OAB 7402/MS), ADV: ADRIANA BARBOSA LACERDA (OAB 10687/MS), ADV: ADRIANA BARBOSA LACERDA (OAB 10687/MS), ADV: VALDETE DE SOUZA (OAB 2412/AC), ADV: NELSON PASSOS ALFONSO (OAB 8076/MS), ADV: VALDETE DE SOUZA (OAB 2412/AC), ADV: NELSON PASSOS ALFONSO (OAB 8076/MS), ADV: VALDETE DE SOUZA (OAB 2412/AC), ADV: NELSON PASSOS ALFONSO (OAB 8076/MS) - Processo 0707037-79.2013.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço -
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por Lacerda Advogadas Associadas S.S., visando ao recebimento de honorários sucumbenciais fixados no título judicial, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico apurado em favor das autoras. Todavia, com a implantação do sistema eproc na 1ª Vara da Fazenda Pública, no dia 05/08/2025, os cumprimentos de sentença passaram a ser processados exclusivamente de forma autônoma, em autos próprios, diretamente pelo sistema eletrônico, nos termos das diretrizes administrativas que regem a migração. Dessa forma, não é possível instaurar o cumprimento de sentença dentro destes autos de conhecimento, devendo a parte interessada protocolizar o respectivo cumprimento de sentença em processo apartado, no sistema eproc, conforme determina o novo fluxo processual. Considerando que a fase cognitiva se encontra definitivamente encerrada, impõe-se o arquivamento deste feito para viabilizar a correta formação dos autos executivos. Assim, intime-se a requerente para que promova o ajuizamento do cumprimento de sentença em autos próprios, pelo sistema eproc, instruindo o pedido com o título executivo judicial, demonstrativo discriminado e atualizado do débito e demais documentos necessários ao regular processamento da fase executiva. Intimem-se. Cumpra-se. Arquivem-se definitivamente.