Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: LUCAS MARTINS BORGHI (OAB 5696/AC), ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC), ADV: JOAO ARTHUR DOS SANTOS SILVEIRA (OAB 3530/AC), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC), ADV: DANIELA CAVALCANTE SOARES (OAB 6357/AC), ADV: MARCELA SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 6027/AC), ADV: FRANK HENRIQUE LIMA DE BRITO (OAB 6667/AC), ADV: FAINA INÊZ MACIEL BATISTA (OAB 6747/AC) - Processo 0717413-17.2019.8.01.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Locação de Imóvel - CREDOR: Ahrmed Mamed da Silva - DEVEDOR: Município de Rio Branco - Considerando a manifestação de pp. 827/828, acompanhada de relatório técnico-contábil e memória discriminada de cálculo, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os cálculos apresentados pelo Município de Rio Branco. Na manifestação, deverá a parte exequente indicar, de forma objetiva e discriminada, eventual discordância quanto aos critérios adotados pelo ente devedor, especialmente no que se refere ao abatimento do valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), ao número de parcelas de aluguel, à atualização da multa contratual e à base de cálculo dos honorários advocatícios. Após, retornem conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se.
17/06/2026, 00:00
Mero expediente
10/06/2026, 10:29
Conclusão (para despacho)
15/05/2026, 07:08
Petição (Petição (outras))
13/05/2026, 21:16
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2026, 13:09
Indeferimento
29/04/2026, 10:45
Conclusão (para despacho)
29/04/2026, 09:36
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 21:00
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 03:49
Publicação
30/03/2026, 09:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: LUCAS MARTINS BORGHI (OAB 5696/AC), ADV: FAINA INÊZ MACIEL BATISTA (OAB 6747/AC), ADV: FRANK HENRIQUE LIMA DE BRITO (OAB 6667/AC), ADV: DANIELA CAVALCANTE SOARES (OAB 6357/AC), ADV: MARCELA SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 6027/AC), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC), ADV: JOAO ARTHUR DOS SANTOS SILVEIRA (OAB 3530/AC), ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 1041E/AC) - Processo 0717413-17.2019.8.01.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Locação de Imóvel - CREDOR: B1Ahrmed Mamed da SilvaB0 - DEVEDOR: B1Município de Rio BrancoB0 - Autos n.º 0717413-17.2019.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte credora, por intimada para tomar ciência do cálculo judicial de fls. 799 a 801, bem como querendo se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Rio Branco (AC), 27 de março de 2026. Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário
30/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
27/03/2026, 13:51
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2026, 08:55
Ato ordinatório
27/03/2026, 08:54
Ato ordinatório
27/03/2026, 08:47
Documentos
Intimação
•17/06/2026, 00:00
Intimação
•30/03/2026, 00:00
Mero expediente
10/06/2026, 10:29
Conclusão (para despacho)
15/05/2026, 07:08
Petição (Petição (outras))
13/05/2026, 21:16
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2026, 13:09
Indeferimento
29/04/2026, 10:45
Conclusão (para despacho)
29/04/2026, 09:36
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 21:00
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 03:49
Publicação
30/03/2026, 09:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: LUCAS MARTINS BORGHI (OAB 5696/AC), ADV: FAINA INÊZ MACIEL BATISTA (OAB 6747/AC), ADV: FRANK HENRIQUE LIMA DE BRITO (OAB 6667/AC), ADV: DANIELA CAVALCANTE SOARES (OAB 6357/AC), ADV: MARCELA SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 6027/AC), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC), ADV: JOAO ARTHUR DOS SANTOS SILVEIRA (OAB 3530/AC), ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 1041E/AC) - Processo 0717413-17.2019.8.01.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Locação de Imóvel - CREDOR: B1Ahrmed Mamed da SilvaB0 - DEVEDOR: B1Município de Rio BrancoB0 - Autos n.º 0717413-17.2019.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte credora, por intimada para tomar ciência do cálculo judicial de fls. 799 a 801, bem como querendo se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Rio Branco (AC), 27 de março de 2026. Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário
30/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
27/03/2026, 13:51
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2026, 08:55
Ato ordinatório
27/03/2026, 08:54
Ato ordinatório
27/03/2026, 08:47
Recebimento
26/03/2026, 11:06
Remessa
26/03/2026, 11:06
Documento (Outros documentos)
26/03/2026, 11:03
Recebimento
24/03/2026, 13:26
Recebimento
24/03/2026, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2026, 11:56
Publicação
06/03/2026, 05:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 1041E/AC), ADV: FRANK HENRIQUE LIMA DE BRITO (OAB 6667/AC), ADV: MARCIA FREITAS NUNES DE OLIVEIRA (OAB 1741/AC), ADV: PASCAL ABOU KHALIL (OAB 1696/AC), ADV: DANIELA CAVALCANTE SOARES (OAB 6357/AC), ADV: JOAO ARTHUR DOS SANTOS SILVEIRA (OAB 3530/AC), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC), ADV: LUCAS MARTINS BORGHI (OAB 5696/AC), ADV: FAINA INÊZ MACIEL BATISTA (OAB 6747/AC), ADV: MARCELA SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 6027/AC) - Processo 0717413-17.2019.8.01.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Locação de Imóvel - CREDOR: B1Ahrmed Mamed da SilvaB0 - DEVEDOR: B1Município de Rio BrancoB0 - Assiste razão ao Município de Rio Branco em sua impugnação de pp. 788/789. Os cálculos reproduziram mesmos valores já desacolhidos em decisão de pp. 476/478. Ainda, em relação aos aluguéis atrasados, verifica-se que a sentença determinou que não incidiria correção monetária por ausência de previsão contratual. Remetam-se os autos à Contadoria para refazer os cálculos de acordo com sentença e determinado no Acórdão. Após novo cálculo, intimem-se as partes para ciência e após, à conclusão para homologação. Intimem-se. Cumpra-se.
06/03/2026, 00:00
Publicação
04/03/2026, 09:11
Expedida/Certificada
03/03/2026, 13:53
Expedição de documento (Certidão)
03/03/2026, 11:12
Mero expediente
03/03/2026, 10:27
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 03:52
Conclusão (para decisão)
16/01/2026, 22:00
Publicação
03/12/2025, 09:39
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 03:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: FRANK HENRIQUE LIMA DE BRITO (OAB 6667/AC), ADV: MARCIA FREITAS NUNES DE OLIVEIRA (OAB 1741/AC), ADV: PASCAL ABOU KHALIL (OAB 1696/AC), ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 1041E/AC), ADV: JOAO ARTHUR DOS SANTOS SILVEIRA (OAB 3530/AC), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC), ADV: LUCAS MARTINS BORGHI (OAB 5696/AC), ADV: MARCELA SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 6027/AC), ADV: DANIELA CAVALCANTE SOARES (OAB 6357/AC), ADV: FAINA INÊZ MACIEL BATISTA (OAB 6747/AC) - Processo 0717413-17.2019.8.01.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Locação de Imóvel - CREDOR: B1Ahrmed Mamed da SilvaB0 - DEVEDOR: B1Município de Rio BrancoB0 - Junte-se aos autos o termo de renúncia apresentado pela advogada Emmily Teixeira De Araújo. Anote-se a exclusão de seu nome do cadastro processual. Determino que as futuras intimações e notificações sejam realizadas, de forma simultânea, em nome dos advogados Gilliard Nobre Rocha (OAB/AC 2.833 e OAB/RO 4.864) e Felippe Ferreira Nery (OAB/AC 3.540 e OAB/RO 8.048), sob pena de nulidade. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto ao cálculo apresentado às pp. 775/778, Após, à conclusão para decisão. Intimem-se. Cumpra-se.
27/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
26/11/2025, 10:42
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2025, 08:57
Mero expediente
24/11/2025, 18:08
Petição (Petição (outras))
01/11/2025, 03:52
Conclusão (para despacho)
15/09/2025, 10:47
Recebimento
12/09/2025, 18:52
Remessa
12/09/2025, 18:52
Documento (Outros documentos)
12/09/2025, 18:49
Recebimento
01/09/2025, 08:45
Recebimento
01/09/2025, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 08:12
Mero expediente
30/08/2025, 05:14
Conclusão (para despacho)
10/07/2025, 07:08
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 14:15
Publicação
01/07/2025, 05:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC), ADV: DANIELA CAVALCANTE SOARES (OAB 6357/AC), ADV: FAINA INÊZ MACIEL BATISTA (OAB 6747/AC), ADV: PASCAL ABOU KHALIL (OAB 1696/AC), ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 1041E/AC), ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 3507/AC), ADV: JOAO ARTHUR DOS SANTOS SILVEIRA (OAB 3530/AC), ADV: LUCAS MARTINS BORGHI (OAB 5696/AC), ADV: MARCELA SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 6027/AC), ADV: MARCIA FREITAS NUNES DE OLIVEIRA (OAB 1741/AC), ADV: FRANK HENRIQUE LIMA DE BRITO (OAB 6667/AC) - Processo 0717413-17.2019.8.01.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Locação de Imóvel - CREDOR: B1Ahrmed Mamed da SilvaB0 - DEVEDOR: B1Município de Rio BrancoB0 - Tendo em vista o novo cálculo apresentado pelo Município de Rio Branco às pp. 754/758, determino a intimação do autor para ciência e manifestação quanto à alegação de erro material, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo concordância, à conclusão para homologação dos valores. Intimem-se. Cumpra-se.
01/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
30/06/2025, 11:21
Mero expediente
30/06/2025, 09:23
Conclusão (para despacho)
03/04/2025, 07:50
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 04:17
Publicação
06/02/2025, 07:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Lucas Martins Borghi (OAB 5696/AC), Faina Inêz Maciel Batista (OAB 6747/AC), Frank Henrique Lima de Brito (OAB 6667/AC), Daniela Cavalcante Soares (OAB 6357/AC), Marcela Souza de Oliveira (OAB 6027/AC), Marcia Freitas Nunes de Oliveira (OAB 1741/AC), Felippe Ferreira Nery (OAB 3540/AC), Joao Arthur dos Santos Silveira (OAB 3530/AC), Emmily Teixeira de Araújo (OAB 3507/AC), Gilliard Nobre Rocha (OAB 1041E/AC), Pascal Abou Khalil (OAB 1696/AC) Processo 0717413-17.2019.8.01.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Credor: Ahrmed Mamed da Silva - Devedor: Município de Rio Branco - Determino a intimação da parte devedora para apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, se assim desejar, na forma do artigo 535 do novo CPC. Intimem-se.