Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Jorge Rodrigues da Silva -
Apelado: Banco do Brasil S/A - Via de consequência, em relação ao regular processamento do AGRAVO INTERNO ora interposto, DETERMINO a redistribuição do feito, por prevenção, no âmbito do Tribunal Pleno Jurisdicional, ao Gabinete da Desa. Regina Ferrari, conforme arts. 286, I, e 1.021, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, e do art. 350, § 2º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Intimem-se. - Magistrado(a) Samoel Evangelista - Advs: Alciele de Souza e Souza (OAB: 5584/AC) - Ítalo Scaramussa Luz (OAB: 9173/ES)
Nº 0701633-27.2025.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
28/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Jorge Rodrigues da Silva -
Apelado: Banco do Brasil S/A - Dá a parte Recorrida, Banco do Brasil S/A, por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Agravo Interno. - Magistrado(a) - Advs: Alciele de Souza e Souza (OAB: 5584/AC) - Ítalo Scaramussa Luz (OAB: 9173/ES)
Nº 0701633-27.2025.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
10/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Jorge Rodrigues da Silva -
Apelado: Banco do Brasil S/A - Por este ato, ficam as partes intimadas do inteiro teor da decisão proferida às páginas 267/272, com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, inciso I, "b", do Código de Processo Civil, c/c o entendimento firmado pelo STJ no julgamento do Tema Repetitivo n. 1.300. Recomenda-se às partes que, com base nos princípios da celeridade e razoabilidade na duração do processo, em caso de desinteresse em interpor recursos, para fins do trânsito em julgado e arquivamento, na oportunidade da ciência, manifestem expressa renúncia ao prazo recursal.Intimem-se.". - Magistrado(a) - Advs: Alciele de Souza e Souza (OAB: 5584/AC) - Ítalo Scaramussa Luz (OAB: 9173/ES)
Nº 0701633-27.2025.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
17/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Jorge Rodrigues da Silva -
Apelado: Banco do Brasil S/A - Dá a parte Recorrida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso Especial. - Magistrado(a) - Advs: Alciele de Souza e Souza (OAB: 5584/AC) - Ítalo Scaramussa Luz (OAB: 9173/ES)
Nº 0701633-27.2025.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
04/05/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
28/11/2025, 08:59
Remessa (em grau de recurso)
28/11/2025, 08:59
Petição (Contra-razões)
26/11/2025, 18:15
Publicação
11/11/2025, 13:10
Publicação
11/11/2025, 09:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: B1Jorge Rodrigues da SilvaB0 -
RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - DECISÃO
Intimação - ADV: ALCIELE DE SOUZA E SOUZA (OAB 5584/AC), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0701633-27.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP -
Trata-se de recurso de apelação interposto em razão da sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais. Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos. Intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar as contrarrazões, em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 332, §4º do CPC. Decorrido aquele prazo, com ou sem resposta, remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as considerações de estilo. Intimem-se e cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Jorge Rodrigues da Silva -
Apelado: Banco do Brasil S/A - Por este ato, ficam as partes intimadas do inteiro teor da decisão proferida às páginas 267/272, com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, inciso I, "b", do Código de Processo Civil, c/c o entendimento firmado pelo STJ no julgamento do Tema Repetitivo n. 1.300. Recomenda-se às partes que, com base nos princípios da celeridade e razoabilidade na duração do processo, em caso de desinteresse em interpor recursos, para fins do trânsito em julgado e arquivamento, na oportunidade da ciência, manifestem expressa renúncia ao prazo recursal.Intimem-se.". - Magistrado(a) - Advs: Alciele de Souza e Souza (OAB: 5584/AC) - Ítalo Scaramussa Luz (OAB: 9173/ES)
Nº 0701633-27.2025.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
17/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Jorge Rodrigues da Silva -
Apelado: Banco do Brasil S/A - Dá a parte Recorrida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso Especial. - Magistrado(a) - Advs: Alciele de Souza e Souza (OAB: 5584/AC) - Ítalo Scaramussa Luz (OAB: 9173/ES)
Nº 0701633-27.2025.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
04/05/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
28/11/2025, 08:59
Remessa (em grau de recurso)
28/11/2025, 08:59
Petição (Contra-razões)
26/11/2025, 18:15
Publicação
11/11/2025, 13:10
Publicação
11/11/2025, 09:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: B1Jorge Rodrigues da SilvaB0 -
RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - DECISÃO
Intimação - ADV: ALCIELE DE SOUZA E SOUZA (OAB 5584/AC), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0701633-27.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP -
Trata-se de recurso de apelação interposto em razão da sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais. Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos. Intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar as contrarrazões, em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 332, §4º do CPC. Decorrido aquele prazo, com ou sem resposta, remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as considerações de estilo. Intimem-se e cumpra-se.
11/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2025, 10:01
Com efeito suspensivo
07/11/2025, 13:50
Conclusão (para admissibilidade recursal)
07/11/2025, 07:17
Petição (Apelação)
06/11/2025, 15:31
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 16:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Jorge Rodrigues da SilvaB0 -
RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - III - DISPOSITIVO
Intimação - ADV: ALCIELE DE SOUZA E SOUZA (OAB 5584/AC), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0701633-27.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP -
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se.
14/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
13/10/2025, 09:19
Improcedência
11/10/2025, 09:28
Conclusão (para decisão)
01/10/2025, 07:33
Petição (Replica)
30/09/2025, 22:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Jorge Rodrigues da SilvaB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015.
Intimação - ADV: ALCIELE DE SOUZA E SOUZA (OAB 5584/AC) - Processo 0701633-27.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP -
08/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2025, 13:19
Ato ordinatório
04/09/2025, 12:10
Petição (Contestação)
04/09/2025, 08:16
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 08:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/08/2025, 08:13
Expedição de documento (Carta)
15/07/2025, 07:31
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 03:17
Publicação
06/06/2025, 05:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Jorge Rodrigues da SilvaB0 - (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC.
Intimação - ADV: ALCIELE DE SOUZA E SOUZA (OAB 5584/AC) - Processo 0701633-27.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP -
06/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2025, 21:00
Ato ordinatório
05/06/2025, 19:07
Documento (Outros documentos)
24/04/2025, 08:05
Expedição de documento (Carta)
20/03/2025, 11:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2025, 10:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Jorge Rodrigues da Silva -
Réu: Banco do Brasil S/A. - DECISÃO
Intimação - ADV: Alciele de Souza e Souza (OAB 5584/AC) Processo 0701633-27.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Defiro a gratuidade judiciária, com fundamento no art. 98 do CPC. Citar a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC). Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, V e Enunciado n. 35 da ENFAM). Não havendo localização da parte ré e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SERASAJUD e SAJ-PG. Intimar.