Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: Adalberto Ferreira da Silva -
RÉU: Estado do Acre - Procuradoria Geral -
Intimação - ADV: TATIANA KARLA ALMEIDA MARTINS (OAB 2924/AC) - Processo 0702121-16.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Abono de Permanência -
Trata-se de petição apresentada pela parte autora às pp. 671/672, por meio da qual requer a juntada de comprovante de pagamento da primeira parcela das custas processuais. Verifica-se que o documento juntado comprova o recolhimento, em 07/07/2026, do valor de R$ 1.251,44 (mil duzentos e cinquenta e um reais e quarenta e quatro centavos), correspondente à GRJ n.º 001.0217866-40, parcela 1/6, restando cumprida a determinação anteriormente proferida. Assim, reconheço o adimplemento da primeira parcela. Considerando que as demais guias já foram expedidas, com vencimentos mensais previamente estabelecidos até 13/01/2027, aguarde-se o pagamento das parcelas remanescentes, nos termos do parcelamento deferido, independentemente de nova intimação para cada vencimento. Comprovada a quitação integral, certifique-se e arquivem-se definitivamente os autos. Em caso de inadimplemento de qualquer parcela, certifique-se e voltem conclusos para adoção das medidas cabíveis, conforme advertência constante da decisão de p. 644. Intimem-se. Cumpra-se.
20/07/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
10/07/2026, 13:24
Petição (Petição (outras))
10/07/2026, 03:22
Publicação
02/07/2026, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: Adalberto Ferreira da Silva -
RÉU: Estado do Acre - Procuradoria Geral - Autos n.º 0702121-16.2024.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item N14) Dá a parte autora, por intimada para tomar ciência das GRJ's de fls. 661 a 666, devendo comprovar o pagamento da primeira GRJ, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme despacho de fls. 649 e as GRJ restantes, conforme seus vencimentos, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. Rio Branco (AC), 01 de julho de 2026. Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário
Intimação - ADV: TATIANA KARLA ALMEIDA MARTINS (OAB 2924/AC) - Processo 0702121-16.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Abono de Permanência -
02/07/2026, 00:00
Expedida/Certificada
01/07/2026, 12:39
Ato ordinatório
01/07/2026, 08:52
Recebimento
29/06/2026, 09:09
Remessa
29/06/2026, 09:09
Custas
29/06/2026, 09:09
Custas
29/06/2026, 08:45
Custas
29/06/2026, 08:45
Custas
29/06/2026, 08:45
Custas
29/06/2026, 08:45
Custas
29/06/2026, 08:45
Documentos
Intimação
•20/07/2026, 00:00
Intimação
•02/07/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
10/07/2026, 13:24
Petição (Petição (outras))
10/07/2026, 03:22
Publicação
02/07/2026, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: Adalberto Ferreira da Silva -
RÉU: Estado do Acre - Procuradoria Geral - Autos n.º 0702121-16.2024.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item N14) Dá a parte autora, por intimada para tomar ciência das GRJ's de fls. 661 a 666, devendo comprovar o pagamento da primeira GRJ, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme despacho de fls. 649 e as GRJ restantes, conforme seus vencimentos, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. Rio Branco (AC), 01 de julho de 2026. Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário
Intimação - ADV: TATIANA KARLA ALMEIDA MARTINS (OAB 2924/AC) - Processo 0702121-16.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Abono de Permanência -
02/07/2026, 00:00
Expedida/Certificada
01/07/2026, 12:39
Ato ordinatório
01/07/2026, 08:52
Recebimento
29/06/2026, 09:09
Remessa
29/06/2026, 09:09
Custas
29/06/2026, 09:09
Custas
29/06/2026, 08:45
Custas
29/06/2026, 08:45
Custas
29/06/2026, 08:45
Custas
29/06/2026, 08:45
Custas
29/06/2026, 08:45
Custas
29/06/2026, 08:45
Publicação
29/06/2026, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: Adalberto Ferreira da Silva -
RÉU: Estado do Acre - Procuradoria Geral - Considerando que o parcelamento das custas processuais já foi deferido, conforme decisão de p. 644, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para emissão das guias referentes ao parcelamento das custas processuais, nos termos anteriormente determinados. Após,
Intimação - ADV: ALAN DE OLIVEIRA DANTAS CRUZ (OAB 3781/AC) - Processo 0702121-16.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Abono de Permanência - intime-se a parte requerente para promover o recolhimento da primeira parcela no prazo de 15 (quinze) dias, devendo comprovar nos autos o pagamento das parcelas subsequentes até a quitação integral do débito. Intimem-se. Cumpra-se.
29/06/2026, 00:00
Expedida/Certificada
26/06/2026, 14:00
Recebimento
26/06/2026, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2026, 11:18
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2026, 11:15
Mero expediente
25/06/2026, 11:14
Conclusão (para despacho)
23/06/2026, 07:13
Petição (Petição (outras))
22/06/2026, 10:15
Publicação
17/06/2026, 13:10
Publicação
17/06/2026, 08:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Adalberto Ferreira da Silva -
RÉU: Estado do Acre - Procuradoria Geral -
Intimação - ADV: TATIANA KARLA ALMEIDA MARTINS (OAB 2924/AC) - Processo 0702121-16.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Abono de Permanência -
Trata-se de pedido formulado por Adalberto Ferreira da Silva, no qual requereu o parcelamento das custas processuais em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, sob o argumento de impossibilidade de pagamento integral imediato sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Considerando o princípio do acesso à justiça, bem como a possibilidade de parcelamento das despesas processuais, nos termos do art. 98, § 6º, do Código de Processo Civil, defiro o parcelamento das custas processuais em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas. Intime-se a parte requerente para promover o recolhimento da primeira parcela, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo as demais parcelas ser recolhidas mensalmente, até a quitação integral do débito. Fica advertida a parte de que o inadimplemento de qualquer parcela poderá acarretar o vencimento antecipado das parcelas remanescentes, sem prejuízo das medidas cabíveis para cobrança. Intimem-se. Cumpra-se.
17/06/2026, 00:00
Expedida/Certificada
16/06/2026, 12:46
Mero expediente
02/06/2026, 09:12
Publicação
26/05/2026, 01:44
Conclusão (para despacho)
18/05/2026, 07:02
Petição (Petição (outras))
15/05/2026, 16:16
Publicação
29/04/2026, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: Adalberto Ferreira da Silva -
RÉU: Estado do Acre - Procuradoria Geral - Autos n.º 0702121-16.2024.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item N14) Dá a parte autora, por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. Rio Branco (AC), 28 de abril de 2026. Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário
Intimação - ADV: TATIANA KARLA ALMEIDA MARTINS (OAB 2924/AC) - Processo 0702121-16.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Abono de Permanência -
29/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
28/04/2026, 13:14
Ato ordinatório
28/04/2026, 11:34
Recebimento
27/04/2026, 07:33
Remessa
27/04/2026, 07:33
Custas
27/04/2026, 07:30
Recebimento
24/04/2026, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2026, 11:21
Arquivamento
24/04/2026, 08:25
Conclusão (para decisão)
12/03/2026, 12:12
Trânsito em julgado
12/03/2026, 12:07
Expedição de documento (Certidão)
28/01/2026, 10:36
Expedição de documento (Certidão)
15/11/2025, 19:44
Publicação
05/11/2025, 08:29
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2025, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1Adalberto Ferreira da SilvaB0 -
RÉU: B1Estado do Acre - Procuradoria GeralB0 - O acórdão de pp. 609/626 proferido pela Primeira Câmara Cível conheceu do recurso de apelação e deu provimento para: a) Reformar integralmente a sentença proferida por este Juízo, para julgar totalmente improcedente a pretensão deduzida na inicial. b) Declarar, ex officio, a irrepetibilidade das parcelas eventualmente já recebidas pelo autor de boa-fé, dada sua natureza alimentar, conforme jurisprudência pacífica do STF. c) Inverter o ônus da sucumbência, condenando a parte autora, ora Apelada, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. d) Fixar os honorários advocatícios em 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento no art. 85, §§ 2º e 3º do CPC. Dessa forma, determino a intimação do Estado do Acre apara, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o cumprimento da verba sucumbencial e honorários advocatícios. Intimem-se.
Intimação - ADV: ALAN DE OLIVEIRA DANTAS CRUZ (OAB 3781/AC), ADV: TATIANA KARLA ALMEIDA MARTINS (OAB 2924/AC) - Processo 0702121-16.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Abono de Permanência -
05/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
04/11/2025, 12:24
Mero expediente
31/10/2025, 21:02
Conclusão (para despacho)
08/09/2025, 09:16
Expedição de documento (Certidão)
08/09/2025, 09:15
Reativação
04/09/2025, 13:53
Remessa (em grau de recurso)
16/04/2025, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 08:30
Petição (Contra-razões)
10/04/2025, 18:30
Publicação
19/03/2025, 09:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Adalberto Ferreira da Silva -
Réu: Estado do Acre - Procuradoria Geral - Autos n.º 0702121-16.2024.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte autora, por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Rio Branco (AC), 18 de março de 2025.Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário
Intimação - ADV: Tatiana Karla Almeida Martins (OAB 2924/AC), Alan de Oliveira Dantas Cruz (OAB 3781/AC) Processo 0702121-16.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -
19/03/2025, 00:00
Expedida/Certificada
18/03/2025, 11:28
Ato ordinatório
18/03/2025, 08:40
Petição (Petição inicial)
18/03/2025, 03:59
Documento (Certidão)
12/03/2025, 10:21
Expedição de documento (Certidão)
16/02/2025, 00:03
Publicação
06/02/2025, 07:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Adalberto Ferreira da Silva -
Réu: Estado do Acre - Procuradoria Geral -
Intimação - ADV: Tatiana Karla Almeida Martins (OAB 2924/AC), Alan de Oliveira Dantas Cruz (OAB 3781/AC) Processo 0702121-16.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, e nos termos da fundamentação supra, julgo procedente a pretensão autoral, ao passo que declaro a extinção do processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do CPC, para condenar o Estado do Acre ao pagamento ao autor dos valores retroativos de abono de permanência correspondentes ao período de 15 fevereiro de 2019 a 25 de janeiro de 2022, montante equivalente à soma dos valores da sua contribuição previdenciária no referido interregno, a ser aferido na fase de cumprimento de sentença por simples cálculo aritmético. Ao valor da condenação deverão ser acrescidos, a partir da data da citação até a data do efetivo pagamento, o índice da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), a incidir uma única vez, acumulado mensalmente, com base no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, registrando-se que tal taxa já engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios. Condeno o réu ao pagamento de honorários sucumbenciais, estes na ordem de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 4º, II do CPC, observados o grau de zelo profissional, a prestação do serviço no local da sede da Procuradoria, a natureza da causa, tempo e trabalho exigidos pelo feito, destacando-se o julgamento antecipado do mérito, com substrato no artigo 85, § 2º c/c §3 º, inc. I, conjugados com o art. 87, todos do CPC. Isenta a Fazenda Pública do pagamento das custas processuais (art. 2º, I da Lei 1.422/05). Sentença que não se submete ao instituto da remessa necessária em razão do valor da condenação ser inferior a 500 (quinhentos) salários-mínimos (art. 496, §3º, II do CPC). Após o trânsito em julgado, em sendo mantida a sentença, intime-se a parte credora para requerer o cumprimento de sentença com fulcro nos arts. 534 e seguintes por ato ordinatório da secretaria da vara.
06/02/2025, 00:00
Expedida/Certificada
05/02/2025, 11:33
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2025, 07:14
Procedência
03/02/2025, 09:02
Conclusão (para julgamento)
14/10/2024, 08:56
Publicação
09/10/2024, 10:19
Expedida/Certificada
08/10/2024, 11:33
Mero expediente
07/10/2024, 07:45
Conclusão (para despacho)
21/08/2024, 08:22
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 16:01
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2024, 00:13
Petição (Petição inicial)
14/08/2024, 05:23
Publicação
07/08/2024, 10:21
Expedida/Certificada
05/08/2024, 11:43
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2024, 11:29
Mero expediente
05/08/2024, 08:11
Conclusão (para despacho)
10/06/2024, 09:21
Petição (Replica)
07/06/2024, 20:46
Publicação
15/05/2024, 10:27
Expedida/Certificada
14/05/2024, 11:31
Ato ordinatório
14/05/2024, 08:23
Petição (Petição inicial)
13/05/2024, 14:00
Petição (Contestação)
13/05/2024, 13:57
Expedição de documento (Certidão)
13/04/2024, 01:34
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2024, 14:09
Ato ordinatório
02/04/2024, 12:24
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 11:58
Recebimento
01/04/2024, 09:12
Remessa
01/04/2024, 09:12
Custas
01/04/2024, 09:11
Custas
01/04/2024, 08:45
Custas
01/04/2024, 08:45
Custas
01/04/2024, 08:45
Custas
01/04/2024, 08:45
Custas
01/04/2024, 08:45
Custas
01/04/2024, 08:45
Recebimento
01/04/2024, 08:08
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 08:05
Publicação
21/03/2024, 09:38
Expedida/Certificada
20/03/2024, 11:39
Decisão Interlocutória de Mérito
04/03/2024, 09:04
Conclusão (para despacho)
01/03/2024, 13:15
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 20:00
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 19:31
Mero expediente
16/02/2024, 09:18
Conclusão (para despacho)
15/02/2024, 14:54
Retificação de Classe Processual (outros motivos; entregue ao destinatário)