Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Banco do Brasil S/A. -
Apelado: Espólio de Jose Vilemar de Aguiar - Apelada: Antônia Lopes de Aguiar -
Apelado: José Henrique Lopes de Aguiar -
Apelado: Francisco Gleison Lopes de Aguiar -
Apelado: Maryane Lopes Aguiar -
Apelado: Elizangela Maria de Aguiar - - Em face do exposto, não admito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Recomenda-se às partes que, com base nos princípios da celeridade e razoabilidade na duração do processo, em caso de desinteresse em interpor recursos, para fins do trânsito em julgado e arquivamento, na oportunidade da ciência, manifestem expressa renúncia ao prazo recursal. Intimem-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB: 5553/RN) - Joelma Barreto de Araújo Aires (OAB: 4799/AC)
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0700725-14.2023.8.01.0009 - Apelação Cível - Senador Guiomard -