Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Fernanda Gadelha da Silva -
Apelado: União Educacional do Norte - 3. Ao passo que o contraditório recursal constitui formalidade essencial, determino a correspondente intimação de FERNANDA GADELHA DA SILVA, por sua Curadora Especial, a Defensoria Pública do Estado do Acre, para que apresente Contrarrazões ao Recurso de Apelação interposto por UNIÃO EDUCACIONAL DO NORTE - UNINORTE (pp. 211/214), no prazo de 30 (trinta) dias, em razão da contagem em dobro, nos termos dos arts. 1.010, § 1º, e 186, ambos do Código de Processo Civil. 4.
Nº 0702396-62.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB: 3224/AC) - Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB: 3637/AC)