Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: MARLIZIA MAIA GONDIM (OAB 5124/AC), ADV: CLAUDIA MARIA DA FONTOURA MESSIAS SABINO (OAB 3187/AC) - Processo 0700289-07.2022.8.01.0004 - Cumprimento de sentença - Multa de 10% - RECLAMANTE: Luiz Pimentel Leite - RECLAMADO: Acrecred Ltda e outro -
Ante o exposto, reconheço a satisfação integral da obrigação e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença movido por Luiz Pimentel Leite em face de Acrecred Ltda e outro, com fundamento no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, para: a) DETERMINAR a expedição de alvará judicial em favor do exequente Luiz Pimentel Leite, para levantamento da integralidade do valor depositado judicialmente (R$ 2.589,50 e acréscimos da conta judicial Guia ID 081050000003274896, fls. 598/599), devendo o credor, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o êxito do levantamento; b) DECLARAR quitada a obrigação exequenda, inexistindo saldo remanescente em favor da parte credora. Sem custas e sem honorários advocatícios nesta instância (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Após a liberação do alvará nos autos e, independentemente do trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações de estilo. Cumpra-se.
16/07/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/07/2026, 08:46
Publicação
19/06/2026, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: CLAUDIA MARIA DA FONTOURA MESSIAS SABINO (OAB 3187/AC), ADV: MARLIZIA MAIA GONDIM (OAB 5124/AC) - Processo 0700289-07.2022.8.01.0004 - Cumprimento de sentença - Multa de 10% - RECLAMANTE: Luiz Pimentel Leite - RECLAMADO: Acrecred Ltda e outro - 1.
Trata-se de Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Pagar Quantia Certa em face da ACRECRED LTDA., às fls. 564/566. Assim, determino: a) À SECRETARIA deverá intimar a parte devedora para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do montante devido sofrer acréscimo de multa no percentual de dez por cento (art. 523, § 1º, NCPC); b) Verificado que a devedora não efetuou o pagamento, determino a atualização do débito. Após, proceda-se a imediata requisição e o bloqueio de quantia suficiente para satisfazer a execução, por intermédio do sistema SISBAJUD; b.1) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência imediata para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado; b.2) A devedora poderá oferecer Embargos, nos autos da execução, conforme disciplina o art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.09995, no prazo de 15 (quinze) dias (FONAJE, Enunciado 13); c) Sendo infrutífera a penhora, por meio do SISBAJUD, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos necessários para garantir a execução; d) Não havendo bens passíveis de penhora, intime-se o exequente para manifestar-se nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Expeça-se o necessário para o fiel cumprimento da ordem judicial.
19/06/2026, 00:00
Recebimento
18/06/2026, 14:46
Mero expediente
18/06/2026, 14:46
Conclusão (para despacho)
18/06/2026, 14:04
Expedida/Certificada
18/06/2026, 13:45
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2026, 13:40
Publicação
17/06/2026, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
17/06/2026, 00:00
Expedida/Certificada
16/06/2026, 13:35
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/06/2026, 11:51
Documento (Mandado)
08/06/2026, 11:50
Expedição de documento (Mandado)
21/05/2026, 10:20
Documentos
Intimação
•16/07/2026, 00:00
Intimação
•19/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/07/2026, 08:46
Publicação
19/06/2026, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: CLAUDIA MARIA DA FONTOURA MESSIAS SABINO (OAB 3187/AC), ADV: MARLIZIA MAIA GONDIM (OAB 5124/AC) - Processo 0700289-07.2022.8.01.0004 - Cumprimento de sentença - Multa de 10% - RECLAMANTE: Luiz Pimentel Leite - RECLAMADO: Acrecred Ltda e outro - 1.
Trata-se de Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Pagar Quantia Certa em face da ACRECRED LTDA., às fls. 564/566. Assim, determino: a) À SECRETARIA deverá intimar a parte devedora para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do montante devido sofrer acréscimo de multa no percentual de dez por cento (art. 523, § 1º, NCPC); b) Verificado que a devedora não efetuou o pagamento, determino a atualização do débito. Após, proceda-se a imediata requisição e o bloqueio de quantia suficiente para satisfazer a execução, por intermédio do sistema SISBAJUD; b.1) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência imediata para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado; b.2) A devedora poderá oferecer Embargos, nos autos da execução, conforme disciplina o art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.09995, no prazo de 15 (quinze) dias (FONAJE, Enunciado 13); c) Sendo infrutífera a penhora, por meio do SISBAJUD, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos necessários para garantir a execução; d) Não havendo bens passíveis de penhora, intime-se o exequente para manifestar-se nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Expeça-se o necessário para o fiel cumprimento da ordem judicial.
19/06/2026, 00:00
Recebimento
18/06/2026, 14:46
Mero expediente
18/06/2026, 14:46
Conclusão (para despacho)
18/06/2026, 14:04
Expedida/Certificada
18/06/2026, 13:45
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2026, 13:40
Publicação
17/06/2026, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
17/06/2026, 00:00
Expedida/Certificada
16/06/2026, 13:35
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/06/2026, 11:51
Documento (Mandado)
08/06/2026, 11:50
Expedição de documento (Mandado)
21/05/2026, 10:20
Recebimento
20/05/2026, 12:11
Mero expediente
20/05/2026, 12:11
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 04:03
Conclusão (para decisão)
25/03/2026, 06:05
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2026, 06:03
Publicação
16/03/2026, 13:10
Publicação
16/03/2026, 09:44
Documento (Certidão)
16/03/2026, 09:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: MARLIZIA MAIA GONDIM (OAB 5124/AC) - Processo 0700289-07.2022.8.01.0004 - Cumprimento de sentença - Multa de 10% - RECLAMANTE: B1Luiz Pimentel LeiteB0 - RECLAMADO: B1Acrecred LtdaB0 e outro - Dá a parte credora por intimada para ciência do alvará judicial emitido nos autos, e no prazo de 5 (cinco) dias, informar ao juízo o levantamento do numerário, sob pena de ser considerada satisfeita à obrigação.
16/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
13/03/2026, 08:57
Ato ordinatório
13/03/2026, 08:52
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 16:15
Expedição de documento (Alvará)
09/03/2026, 09:02
Publicação
03/03/2026, 13:03
Documento (Certidão)
03/03/2026, 13:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: CLAUDIA MARIA DA FONTOURA MESSIAS SABINO (OAB 3187/AC), ADV: MARLIZIA MAIA GONDIM (OAB 5124/AC) - Processo 0700289-07.2022.8.01.0004 - Cumprimento de sentença - Multa de 10% - RECLAMANTE: B1Luiz Pimentel LeiteB0 - RECLAMADO: B1Acrecred LtdaB0 e outro - Ante o petitório de fl. 563, DETERMINO a imediata expedição de alvará judicial em favor da patrona do autor, intimando-a para apresentar o comprovante de levantamento do valor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser considerada quitada à obrigação, com o consequente arquivamento do feito. Providências de estilo. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
03/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
02/03/2026, 19:32
Recebimento
02/03/2026, 10:28
Expedição de alvará de levantamento
02/03/2026, 10:28
Conclusão (para despacho)
11/12/2025, 07:50
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 04:54
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 04:54
Publicação
11/12/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: MARLIZIA MAIA GONDIM (OAB 5124/AC) - Processo 0700289-07.2022.8.01.0004 - Cumprimento de sentença - Multa de 10% - RECLAMANTE: B1Luiz Pimentel LeiteB0 - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de novos documentos juntados aos autos.
11/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
10/12/2025, 11:44
Ato ordinatório
10/12/2025, 11:43
Reativação
02/12/2025, 09:59
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 04:35
Definitivo
12/12/2023, 06:59
Definitivo
12/12/2023, 06:57
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2023, 06:55
Publicação
08/11/2023, 10:13
Expedida/Certificada
07/11/2023, 11:17
Ato ordinatório
07/11/2023, 11:13
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
07/11/2023, 11:10
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 06:46
Reativação
23/10/2023, 13:57
Remessa (em grau de recurso)
10/01/2023, 08:02
Remessa (em grau de recurso)
10/01/2023, 08:01
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2023, 07:53
Petição (Contra-razões)
09/01/2023, 16:03
Ato ordinatório
09/01/2023, 14:19
Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 13:24
Publicação
14/12/2022, 06:50
Expedida/Certificada
05/12/2022, 09:52
Gratuidade da Justiça
01/12/2022, 13:31
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 09:44
Publicação
17/11/2022, 08:54
Expedida/Certificada
11/11/2022, 12:30
Recebimento
10/11/2022, 12:58
Mero expediente
10/11/2022, 12:58
Conclusão (para despacho)
08/11/2022, 07:54
Expedição de documento (Certidão)
08/11/2022, 07:52
Expedição de documento (Certidão)
08/11/2022, 07:48
Petição (Contra-razões)
07/11/2022, 15:33
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 05:17
Publicação
21/10/2022, 08:42
Expedida/Certificada
20/10/2022, 07:46
Recebimento
19/10/2022, 17:04
Procedência em Parte
19/10/2022, 17:04
Conclusão (para julgamento)
19/10/2022, 11:05
Mero expediente
15/09/2022, 08:23
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 12:37
Petição (Contestação)
08/09/2022, 11:23
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 08:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/08/2022, 07:57
Petição (Petição (outras))
09/08/2022, 11:21
Publicação
19/07/2022, 11:20
Expedição de documento (Carta)
18/07/2022, 07:36
Expedida/Certificada
18/07/2022, 07:35
Ato ordinatório
18/07/2022, 07:33
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2022, 07:27
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
18/07/2022, 07:27
Petição (Contestação)
17/07/2022, 11:01
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 15:17
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 13:46
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/06/2022, 12:42
Expedição de documento (Carta)
02/06/2022, 13:14
de Instrução e Julgamento (não-realizada; Juiz(a))