Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: PAULO HENRIQUE MAZZALI (OAB 3895/AC) - Processo 0700803-57.2022.8.01.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - CREDORA: Maurizâne Gomes Pereira -
Ante o exposto, com fundamento no poder geral de cautela e no princípio da efetividade da execução (art. 139, IV, do CPC), DEFIRO integralmente os pedidos formulados pela parte exequente para determinar as seguintes providências: a) Homologo, para os fins de prosseguimento da execução, o valor do débito atualizado em R$ 41.907,29 (quarenta e um mil, novecentos e sete reais e vinte e nove centavos). b) Proceda-se, via sistema, à consulta por meio do SNIPER em nome do executado Iranildo Moreira Fontinele (CPF 590.389.002-04), a fim de identificar vínculos patrimoniais e societários. Junte-se o resultado aos autos, com o sigilo que se fizer necessário. c) Expeça-se ofício ao Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (IDAF/AC), para que informe a este juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, a existência de semoventes (rebanho) registrados em nome do executado. d) Proceda-se, via sistema, à inclusão da ordem de indisponibilidade de bens em nome do executado na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), até o limite do crédito exequendo. e) Proceda-se, via sistema SERASAJUD, à inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes, nos termos do art. 782, § 3º, do CPC. f) Deixo para deliberar quanto aos atos expropriatórios relativos ao veículo penhorado à fl. 66, após respostas/informações das diligências ora deferidas. Ainda, fica a parte exequente ciente que é de sua responsabilidade comunicar ao Juízo quando da ocorrência de qualquer fato suspensivo ou extintivo de seu direito creditório.