Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ADV: HERÁCLIO QUEIROZ DOS SANTOS (OAB 4178/AC), ADV: HERÁCLIO QUEIROZ DOS SANTOS (OAB 4178/AC), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0700162-83.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - CREDOR: Banco do Brasil S/A. - DEVEDOR: E. N. MAIA - ME - Edisio Carvalho Pedreira Filho - Edson Nogueira Maia - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item N14) Dá a parte Banco do Brasil S/A. por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre.
17/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2026, 14:49
Definitivo
10/06/2026, 14:49
Trânsito em julgado
10/06/2026, 11:22
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2026, 11:03
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2026, 08:20
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2026, 08:17
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2026, 08:13
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2026, 11:44
Publicação
08/05/2026, 07:00
Não-Provimento
07/05/2026, 19:06
Conclusão (para decisão)
29/04/2026, 08:04
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2026, 08:14
Para julgamento de mérito
14/04/2026, 08:21
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2026, 07:18
Documentos
Intimação
•17/06/2026, 00:00
Intimação
•19/11/2025, 00:00
Trânsito em julgado
10/06/2026, 11:22
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2026, 11:03
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2026, 08:20
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2026, 08:17
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2026, 08:13
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2026, 11:44
Publicação
08/05/2026, 07:00
Não-Provimento
07/05/2026, 19:06
Conclusão (para decisão)
29/04/2026, 08:04
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2026, 08:14
Para julgamento de mérito
14/04/2026, 08:21
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2026, 07:18
Remessa (outros motivos)
24/02/2026, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2026, 13:41
Distribuição (sorteio)
24/02/2026, 13:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: HERÁCLIO QUEIROZ DOS SANTOS (OAB 4178/AC), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: HERÁCLIO QUEIROZ DOS SANTOS (OAB 4178/AC) - Processo 0700162-83.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - CREDOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - DEVEDOR: B1E. N. MAIA - MEB0 e outros - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
19/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: HERÁCLIO QUEIROZ DOS SANTOS (OAB 4178/AC), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: HERÁCLIO QUEIROZ DOS SANTOS (OAB 4178/AC) - Processo 0700162-83.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - CREDOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - DEVEDOR: B1E. N. MAIA - MEB0 e outros - Pelo exporto, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO da pretensão executiva constituída pelo inadimplemento do Contrato nº 302.2016.270 Operação 0000000003022016270,emitida em 11/03/2016 no valor atualizado de R$ 108.098,95 (cento e oito mil e noventa e oito reais e noventa e cinco centavos), com escopo no disposto nos arts. 70 da Lei Uniforme de Genebra - LUG, c/c art. 44 da Lei 10.931/2004. Via de consequência, declaro, resolvido o mérito, na forma do art, 487 II do CPC. Custas processuais pelo credor. Sem honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do entendimento do Superior Tribunal, eis que não se demonstra razoável que, além de não receber o crédito que lhe cabe, seja a parte exequente ainda obrigada a pagar os honorários de sucumbência em razão da extinção da execução atingida pela prescrição intercorrente. Publique-se. Intimem-se. Por fim, arquivem-se com as baixas devidas.
22/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: HERÁCLIO QUEIROZ DOS SANTOS (OAB 4178/AC), ADV: HERÁCLIO QUEIROZ DOS SANTOS (OAB 4178/AC) - Processo 0700162-83.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - CREDOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - DEVEDOR: B1E. N. MAIA - MEB0 e outros - De outa banda, cabe ressaltar que os autos foram suspensos no dia 04/04/2022, com base no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, conforme certidão de pp. 197. Neste contexto, de acordo com jurisprudência pacífica, a mera formulação de requerimento para realização de diligências ou a reiteração daquelas já efetuadasnãosuspende neminterrompeoprazo de prescrição intercorrente. Portanto, considerando que a parte exequente apenas requereu diligências sem demonstrar a existência de bens em nome dos executados, não tem o condão de afastar a eventual prescrição intercorrente. Frise-se o processo vem se arrastando desde janeiro de 2019, sem que tenha havido a satisfação do crédito perseguido. Em que pese tenham sido deferidos os meios de pesquisa de bens e valores à disposição do juízo, o fato é que as medidas constritivas adotadas não foram frutíferas, não sendo razoável perpetuar a execução, sem perspectiva concreta de satisfação do crédito exequendo. Em face disso, considerando o princípio da não surpresa, determino a intimação da parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a questão. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para sentença.