Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 3924/AC), ADV: MARIA LUCILIA GOMES - Processo 0708476-57.2015.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - CREDOR: Bradesco Leasing S/A - Arrendamento Mercantil - DEVEDOR: Altemir Lima de Souza -
Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de págs. 154/155 e DETERMINO: 1) Proceda-se à inserção de restrição de transferência, via RENAJUD, sobre os veículos localizados à fl. 149 em nome do executado, quais sejam: a) HONDA/CG 100 BIZ, placa MZY4512, ano fabricação/modelo 2004/2004; b) HONDA/NX-4 FALCON, placa MZV7260, ano fabricação/modelo 2004/2004; c) FIAT/UNO MILLE FIRE, placa MZU5H99, ano fabricação/modelo 2005/2006; d) YAMAHA/YBR 125K, placa NAA5297, ano fabricação/modelo 2008/2008. 2) Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 dias, indique o endereço ou a localização provável dos veículos, a fim de possibilitar a expedição de mandado de penhora e avaliação. 3) Indicada a localização dos bens, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos, devendo o(a) Oficial(a) de Justiça certificar o estado de conservação, a localização, a posse, eventual detenção por terceiro e demais informações úteis à futura alienação judicial. 4) Efetivada a penhora, proceda-se ao registro da constrição no RENAJUD/RENAVAM, se tecnicamente possível, até o limite do débito executado. 5) Indefiro, por ora, a restrição total de circulação, sem prejuízo de reapreciação caso a parte exequente indique elementos concretos que demonstrem risco de ocultação, alienação, deterioração dos bens ou frustração da execução. 6) Caso a parte exequente não indique o endereço ou a localização dos veículos no prazo assinalado, intime-se para requerer providência útil ao prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Intimem-se.