Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Justiça Pública - TERCEIRA: Ademarice de Carli Rocha - Maria Izabel da Silva - Sergio Romano - Renato Barcelos Leite - Carlos Antonio Ferreira Rodrigues - Delegacia Regional de Porto Acre/AC - Procuradoria Geral da União no Estado do Acre, por seu procurador legal - Renove-se a diligência, reforçando a necessidade de resposta via telefone.
Intimação - ADV: GICIELLE RODRIGUES DE SOUZA (OAB 5081/AC), ADV: AUGUSTO CESAR MACEDO MARQUES (OAB 3733/AC) - Processo 0000089-21.2021.8.01.0022 - Pedido de Providências - Bloqueio de Matrícula -
18/06/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
27/05/2026, 10:52
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2026, 10:51
Documento (Outros documentos)
29/04/2026, 14:33
Expedição de documento (Ofício)
29/04/2026, 14:31
Petição (Petição inicial)
11/04/2026, 04:56
Publicação
25/03/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: AUGUSTO CESAR MACEDO MARQUES (OAB 3733/AC), ADV: GICIELLE RODRIGUES DE SOUZA (OAB 5081/AC) - Processo 0000089-21.2021.8.01.0022 - Pedido de Providências - Bloqueio de Matrícula - TERCEIRA: B1Ademarice de Carli RochaB0 - B1Maria Izabel da SilvaB0 - B1Sergio RomanoB0 - B1Renato Barcelos LeiteB0 - B1Carlos Antonio Ferreira RodriguesB0 e outros - O expediente encaminhado pelo INCRA (fls. 196/198) indica que o Instituto já solicitou o cancelamento da matrícula do imóvel objeto dos autos. Assim, oficie-se à Serventia Extrajudicial desta Comarca solicitando informações atualizadas acerca do registro do imóvel, notadamente se foi efetivamente cancelada a matrícula e seu atual estado registral, em 15 (quinze) dias. Com a resposta, retornem-me os autos conclusos.
25/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2026, 14:38
Expedida/Certificada
24/03/2026, 13:31
Expedida/Certificada
24/03/2026, 13:28
Expedição de documento (Certidão)
23/03/2026, 17:30
Ato ordinatório
23/03/2026, 16:12
Mero expediente
20/03/2026, 16:49
Conclusão (para decisão)
06/03/2026, 09:45
Documentos
Intimação
•18/06/2026, 00:00
Intimação
•25/03/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
29/04/2026, 14:33
Expedição de documento (Ofício)
29/04/2026, 14:31
Petição (Petição inicial)
11/04/2026, 04:56
Publicação
25/03/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: AUGUSTO CESAR MACEDO MARQUES (OAB 3733/AC), ADV: GICIELLE RODRIGUES DE SOUZA (OAB 5081/AC) - Processo 0000089-21.2021.8.01.0022 - Pedido de Providências - Bloqueio de Matrícula - TERCEIRA: B1Ademarice de Carli RochaB0 - B1Maria Izabel da SilvaB0 - B1Sergio RomanoB0 - B1Renato Barcelos LeiteB0 - B1Carlos Antonio Ferreira RodriguesB0 e outros - O expediente encaminhado pelo INCRA (fls. 196/198) indica que o Instituto já solicitou o cancelamento da matrícula do imóvel objeto dos autos. Assim, oficie-se à Serventia Extrajudicial desta Comarca solicitando informações atualizadas acerca do registro do imóvel, notadamente se foi efetivamente cancelada a matrícula e seu atual estado registral, em 15 (quinze) dias. Com a resposta, retornem-me os autos conclusos.
25/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2026, 14:38
Expedida/Certificada
24/03/2026, 13:31
Expedida/Certificada
24/03/2026, 13:28
Expedição de documento (Certidão)
23/03/2026, 17:30
Ato ordinatório
23/03/2026, 16:12
Mero expediente
20/03/2026, 16:49
Conclusão (para decisão)
06/03/2026, 09:45
Petição (Petição inicial)
30/01/2026, 04:39
Expedição de documento (Certidão)
19/01/2026, 15:13
Documento (Outros documentos)
19/01/2026, 15:07
Documento (Outros documentos)
19/01/2026, 15:07
Documento (Ofício)
19/01/2026, 14:41
Documento (Ofício)
19/01/2026, 14:41
Documento (Ofício)
19/01/2026, 14:41
Expedição de documento (Certidão)
29/12/2025, 00:52
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2025, 15:32
Ato ordinatório
18/12/2025, 14:22
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2025, 14:18
Documento (Outros documentos)
18/12/2025, 14:10
Documento (Outros documentos)
18/12/2025, 14:09
Petição (Contestação)
12/12/2025, 05:01
Petição (Petição inicial)
19/11/2025, 12:36
Documento (Carta)
13/11/2025, 10:40
Documento (Outros documentos)
11/11/2025, 13:59
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/10/2025, 07:38
Documento (Outros documentos)
20/10/2025, 13:26
Expedição de documento (Ofício)
20/10/2025, 13:21
Documento (Outros documentos)
20/10/2025, 13:08
Expedição de documento (Carta precatória)
20/10/2025, 12:04
Documento (Outros documentos)
20/10/2025, 12:03
Expedição de documento (Ofício)
20/10/2025, 11:26
Expedição de documento (Mandado)
20/10/2025, 10:40
Publicação
14/10/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Justiça PúblicaB0 - TERCEIRA: B1Ademarice de Carli RochaB0 - B1Maria Izabel da SilvaB0 - B1Sergio RomanoB0 - B1Renato Barcelos LeiteB0 - B1Carlos Antonio Ferreira RodriguesB0 - Diante desse contexto,
Intimação - ADV: AUGUSTO CESAR MACEDO MARQUES (OAB 3733/AC), ADV: GICIELLE RODRIGUES DE SOUZA (OAB 5081/AC) - Processo 0000089-21.2021.8.01.0022 - Pedido de Providências - Bloqueio de Matrícula - defiro parcialmente os requerimentos do Ministério Público, nos seguintes termos: Renove-se a diligência de citação de Carlos Antonio Ferreira Rodrigues, utilizando-se, caso seja necessário, os sistemas de pesquisa de endereço à disposição do Juízo, de modo a viabilizar sua localização; Certifique a Secretaria se houve a expedição de carta precatória à Comarca de Bujari/AC para a citação de Maria Izabel da Silva Romano e Sérgio Romano. Em caso negativo, deverá ser imediatamente providenciada a expedição da carta precatória para aquele Juízo, observando-se o endereço indicado à fl. 63. Sendo confirmado o falecimento de Sérgio Romano, deverão ser cientificados seus herdeiros ou o espólio, conforme informações de residência também constantes à fl. 63. Diligencie a Secretaria junto ao sistema SAJ ou ao sistema equivalente da Justiça Federal do Acre (JFAC), a fim de verificar a existência de ação possessória ou de reintegração de posse relacionada ao imóvel objeto destes autos, certificando-se o resultado da pesquisa e juntando-se eventual extrato processual. Oficie-se à Procuradoria da República no Estado do Acre, solicitando informações detalhadas sobre a apuração dos fatos noticiados nestes autos, informando sobre o andamento, conclusões e eventuais providências adotadas que repercutam sobre a matrícula objeto destes autos.
14/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
13/10/2025, 07:53
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2025, 08:03
Expedida/Certificada
07/10/2025, 06:52
deferimento
06/10/2025, 09:13
Conclusão (para decisão)
25/09/2025, 07:10
Petição (Petição inicial)
10/09/2025, 12:05
Expedição de documento (Certidão)
10/08/2025, 01:07
Publicação
04/08/2025, 08:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: B1Justiça PúblicaB0 - TERCEIRA: B1Ademarice de Carli RochaB0 - B1Maria Izabel da SilvaB0 - B1Sergio RomanoB0 - B1Renato Barcelos LeiteB0 - B1Carlos Antonio Ferreira RodriguesB0 - DECISÃO Considerando a inércia do superintendente do INCRA/AC, extraiam-se cópia dos autos e encaminhem-se à Delegacia de Polícia para instauração de Inquérito Policial, a fim de apurar eventual prática do crime de desobediência. Paralelamente, encaminhem-se expediente ao Ministério do Desenvolvimento Agrário comunicando referida conduta omissa, a fim de que apure eventual responsabilidade administrativa. Quanto ao feito, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Cumpra-se.
Intimação - ADV: PEDRO HENRIQUE SANTOS VELOSO (OAB 37604/GO), ADV: LUIS GUSTAVO MEDEIROS DE ANDRADE (OAB 18148/RJ), ADV: AUGUSTO CESAR MACEDO MARQUES (OAB 3733/AC), ADV: GICIELLE RODRIGUES DE SOUZA (OAB 5081/AC) - Processo 0000089-21.2021.8.01.0022 - Pedido de Providências - Bloqueio de Matrícula -