Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERIDA: Francisca Gomes Nascimento - Giliardo Junior Nascimento frota e outros - Decisão Vieram os autos conclusos em razão do peticionamento de fls. 404/406. Vejamos. Compulsando os autos, verifico a ocorrência de erro material no item "II" da decisão de fls. 403, que atribuiu ao herdeiro Leandro Nascimento Frota a autoria do Plano de Partilha e da estimativa de valores. Conforme se extrai do protocolo de fls. 381/384, tais documentos foram apresentados exclusivamente pela Inventariante, Maria Luiza Oliveira Frota. Desta forma, retifico a decisão de fls. 403 para que onde se lê "apresentado pelo herdeiro Leandro Nascimento Frota", passe a constar "apresentado pela Inventariante Maria Luiza Oliveira Frota". Outrossim, a inventariante comprovou o cumprimento integral das determinações de fls. 402, incluindo a apresentação das certidões negativas de débitos tributários atualizadas em nome do de cujus. Assim, demonstrada a diligência no múnus, resta prejudicada a advertência de remoção do encargo. Lado outro, diante da concordância expressa da Inventariante (fls. 404) com o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e com o demonstrativo de cálculo do ITCMD apresentados pela Fazenda Pública às fls. 396/401, e considerando que os valores guardam observância à estimativa de mercado, HOMOLOGO o cálculo do ITCMD de fls. 396/401. E, por conseguinte, DETERMINO o respectivo pagamento para fins de quitação tributária. Determino a intimação pessoal do herdeiro Leandro Nascimento Frota para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, apresente a prestação de contas dos semoventes. Fica o herdeiro advertido de que a manutenção da inércia ensejará a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, CPC) e a imediata remoção da posse direta dos animais, com a nomeação de fiel depositário. Após a comprovação do pagamento do ITCMD e o decurso do prazo para o herdeiro Leandro, voltem os autos conclusos para análise da homologação do Plano de Partilha Definitivo de fls. 381/384. Intimem-se. Cumpra-se. Manoel Urbano-(AC), 10 de abril de 2026. Zacarias Laureano De Souza Neto Juiz de Direito.
Intimação - ADV: DOGIVAL OLIVEIRA GUEDES (OAB 4458/AC), ADV: JONAS VIEIRA PRADO (OAB 6049/AC), ADV: KATIUSCIA DOS SANTOS GUIMARÃES (OAB 3441/AC), ADV: GISELE VARGAS MARQUES COSTA (OAB 3897/AC), ADV: GISELE VARGAS MARQUES COSTA (OAB 3897/AC), ADV: GISELE VARGAS MARQUES COSTA (OAB 3897/AC), ADV: AUGUSTO CEZAR D. COSTA (OAB 4921/RO), ADV: AUGUSTO CEZAR D. COSTA (OAB 4921/RO) - Processo 0700107-07.2016.8.01.0012 - Inventário - Inventário e Partilha -