Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Gladys Pereira Nautica Ltda Me -
RÉU: Claudinei dos Santos Monteiro - 3) DISPOSITIVO
Intimação - ADV: JÉSSICA BRAZIL MOURA (OAB 71642/SC), ADV: ELIZANGELA MORAIS CAVALCANTE (OAB 24246/MS), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/AC), ADV: HELOÍSA HAMES RIGHETTO (OAB 44906SC), ADV: ANA PAULA CARDOSO (OAB 52476/SC), ADV: LUIZ EDUARDO CLETO RIGHETTO (OAB 18453/SC) - Processo 0713085-78.2018.8.01.0001 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito -
Ante o exposto, rejeito os embargos monitórios e, por consequência, julgo procedente o pedido formulado por Gladys Pereira Náutica Ltda. ME e constituo, de pleno direito, o título executivo judicial em favor da autora, nos termos do artigo 702, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil, no valor principal de R$ 16.380,00 (dezesseis mil, trezentos e oitenta reais). Sobre esse valor principal, deverão incidir juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), contados a partir da data de vencimento de cada obrigação. Extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 85, do CPC, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil, tendo em vista a baixa complexidade do feito e o grau de zelo dos profissionais que nele atuaram. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se independente do trânsito em julgado e sem prejuízo de eventual recurso. Publique-se. Intimem-se.