Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Autos: 0703285-66.2025.8.01.0070 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente:Vitor Jose Vasconcelos BeirouthExecutado:Sneyla Silva dos Santos EXEQUENTE: VITOR JOSE VASCONCELOS BEIROUTH
ADVOGADO(A): MARCO FABIO DE SOUSA ESTEVES (OAB AC004386)
ADVOGADO(A): LARA TORCHI ESTEVES (OAB AC005496)
ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ NASSERALA PIRES (OAB AC006937)
SENTENÇA
Homologo, com fundamento no art. 57 da LJE, com eficácia de título executivo judicial, o acordo celebrado entre VITOR JOSE VASCONCELOS BEIROUTH e SNEYLA SILVA DOS SANTOS, nos termos do evento 82, DOC66, e, assim, declaro, com fundamento no art. 487, III, b, do NCPC, resolvido o processo com resolução do mérito. Ressalte-se que, em razão do regular andamento processual, o cronograma de pagamento deverá ser atualizado, ficando fixado o início das parcelas em 30/07/2026, com vencimento das parcelas subsequentes no dia 30 de cada mês, até a integral quitação do débito. Dê-se ciência à parte executada acerca dos dados bancários informados no evento 96.77. Observando-se que o Sistema EPROC não permite a evolução da classe processual para cumprimento de sentença, eventual execução deve prosseguir em nova ação. Assim, em não havendo cumprimento voluntário do acordo, deve a parte requerente promover o protocolo da execução, mediante a distribuição de autos próprios, devidamente instruídos com o título executivo judicial e o extrato processual que informe o trânsito em julgado. P.R.I. Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado.