ESPóLIO DE CASSIRIR DE SOUZA PENA, NA PESSOA DE SEU INVENTARIANTE, SR. ODILARDO JOSé BRITO MARQUES
Reu
Advogados / Representantes
EDUARDO LUIZ SPADA
OAB/AC 5072·CPF·Representa: Autor
JOSIANE DO COUTO SPADA
OAB/AC 3805·CPF·Representa: Autor
ERASMO DA SILVA COSTA
OAB/AC 3940·CPF·Representa: Autor
MAURICIO VICENTE SPADA
OAB/AC 4308·CPF·Representa: Autor
GOMERCINDO CLOVIS GARCIA RODRIGUES
OAB/AC 1997·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC), ADV: ERASMO DA SILVA COSTA (OAB 3940/AC), ADV: MAURICIO VICENTE SPADA (OAB 4308/AC), ADV: EDUARDO LUIZ SPADA (OAB 5072/AC), ADV: GOMERCINDO CLOVIS GARCIA RODRIGUES (OAB 1997/AC) - Processo 0703749-84.2017.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - CREDOR: EDIFÍCIL MADRI - RESIDENCILA EUROPA - DEVEDOR: Espólio de Cassirir de Souza Pena, na pessoa de seu inventariante, Sr. Odilardo José Brito Marques e outro - Decisão
Trata-se de recurso de apelação interposto em razão da sentença que reconheceu a prescrição intercorrente. Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos. Intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar as contrarrazões, em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 332, §4º do CPC. Decorrido aquele prazo, com ou sem resposta, remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as considerações de estilo. Intimem-se e cumpra-se.
27/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
24/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
23/07/2026, 13:41
Com efeito suspensivo
22/07/2026, 18:40
Conclusão (para admissibilidade recursal)
13/07/2026, 08:04
Petição (Apelação)
10/07/2026, 20:15
Petição (Petição (outras))
22/06/2026, 23:00
Publicação
18/06/2026, 11:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: GOMERCINDO CLOVIS GARCIA RODRIGUES (OAB 1997/AC), ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC), ADV: ERASMO DA SILVA COSTA (OAB 3940/AC), ADV: MAURICIO VICENTE SPADA (OAB 4308/AC), ADV: EDUARDO LUIZ SPADA (OAB 5072/AC) - Processo 0703749-84.2017.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - CREDOR: EDIFÍCIL MADRI - RESIDENCILA EUROPA - DEVEDOR: Espólio de Cassirir de Souza Pena, na pessoa de seu inventariante, Sr. Odilardo José Brito Marques e outro -
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração, tão somente para prestar os esclarecimentos acima consignados, sem atribuição de efeitos infringentes, mantendo-se inalterados os demais termos do julgado. Intimem-se.
18/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2026, 08:55
Expedição de documento (Certidão)
16/06/2026, 17:20
Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração
16/06/2026, 08:35
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2026, 20:36
Conclusão (para admissibilidade recursal)
28/05/2026, 09:18
Petição (Embargos de declaração)
27/05/2026, 20:30
Documentos
Intimação
•27/07/2026, 00:00
Intimação
•24/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
23/07/2026, 13:41
Com efeito suspensivo
22/07/2026, 18:40
Conclusão (para admissibilidade recursal)
13/07/2026, 08:04
Petição (Apelação)
10/07/2026, 20:15
Petição (Petição (outras))
22/06/2026, 23:00
Publicação
18/06/2026, 11:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: GOMERCINDO CLOVIS GARCIA RODRIGUES (OAB 1997/AC), ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC), ADV: ERASMO DA SILVA COSTA (OAB 3940/AC), ADV: MAURICIO VICENTE SPADA (OAB 4308/AC), ADV: EDUARDO LUIZ SPADA (OAB 5072/AC) - Processo 0703749-84.2017.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - CREDOR: EDIFÍCIL MADRI - RESIDENCILA EUROPA - DEVEDOR: Espólio de Cassirir de Souza Pena, na pessoa de seu inventariante, Sr. Odilardo José Brito Marques e outro -
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração, tão somente para prestar os esclarecimentos acima consignados, sem atribuição de efeitos infringentes, mantendo-se inalterados os demais termos do julgado. Intimem-se.
18/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2026, 08:55
Expedição de documento (Certidão)
16/06/2026, 17:20
Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração
16/06/2026, 08:35
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2026, 20:36
Conclusão (para admissibilidade recursal)
28/05/2026, 09:18
Petição (Embargos de declaração)
27/05/2026, 20:30
Publicação
26/05/2026, 05:13
Publicação
26/05/2026, 02:07
Publicação
26/05/2026, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: GOMERCINDO CLOVIS GARCIA RODRIGUES (OAB 1997/AC), ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC), ADV: ERASMO DA SILVA COSTA (OAB 3940/AC), ADV: MAURICIO VICENTE SPADA (OAB 4308/AC), ADV: EDUARDO LUIZ SPADA (OAB 5072/AC) - Processo 0703749-84.2017.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - CREDOR: EDIFÍCIL MADRI - RESIDENCILA EUROPA - DEVEDOR: Espólio de Cassirir de Souza Pena, na pessoa de seu inventariante, Sr. Odilardo José Brito Marques e outro - RECLAMADO: CEPEL Construções Estudos e Projetos de Engenharia Ltda -
Ante o exposto, com fundamento no art. 921, §§ 4º e 5º, c/c art. 487, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, RECONHEÇO a prescrição intercorrente e JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito. Determino o levantamento de eventuais ordens constritivas, averbações ou restrições ainda existentes em nome da parte executada eventualmente vinculadas a estes autos. Sem custas adicionais. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
22/05/2026, 00:00
Publicação
21/05/2026, 09:07
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2026, 07:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
21/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2026, 10:39
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2026, 09:53
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
20/05/2026, 08:58
Conclusão (para julgamento)
15/05/2026, 08:58
Publicação
10/04/2026, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: GOMERCINDO CLOVIS GARCIA RODRIGUES (OAB 1997/AC), ADV: MAURICIO VICENTE SPADA (OAB 4308/AC), ADV: ERASMO DA SILVA COSTA (OAB 3940/AC), ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC), ADV: EDUARDO LUIZ SPADA (OAB 5072/AC) - Processo 0703749-84.2017.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - CREDOR: B1EDIFÍCIL MADRI - RESIDENCILA EUROPAB0 - DEVEDOR: B1Jose Augusto Ferreira da SilvaB0 - B1Espólio de Cassirir de Souza Pena, na pessoa de seu inventariante, Sr. Odilardo José Brito MarquesB0 - RECLAMADO: B1CEPEL Construções Estudos e Projetos de Engenharia LtdaB0 - Verifica-se dos autos que o processo se encontra suspenso desde 05/04/2019, nos termos do art. 921 do Código de Processo Civil. Após a suspensão, não houve impulso útil da parte exequente, conforme se infere das certidões de fls. 413 e 419, que atestam a ausência de manifestação quanto ao prosseguimento do feito, mesmo após regular intimação. Assim, transcorrido o prazo legal de suspensão, sem a prática de atos eficazes à satisfação do crédito, mostra-se possível o reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §4º e §5º, do CPC. Antes, contudo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da eventual ocorrência da prescrição intercorrente, bem como indique eventual causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional. Após, voltem conclusos. Intimem-se.
10/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2026, 11:00
Mero expediente
08/04/2026, 12:12
Conclusão (para despacho)
11/03/2026, 17:49
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2026, 17:49
Publicação
11/03/2026, 17:46
Publicação
28/01/2026, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: B1EDIFÍCIL MADRI - RESIDENCILA EUROPAB0 - DEVEDOR: B1Jose Augusto Ferreira da SilvaB0 - B1Espólio de Cassirir de Souza Pena, na pessoa de seu inventariante, Sr. Odilardo José Brito MarquesB0 - RECLAMADO: B1CEPEL Construções Estudos e Projetos de Engenharia LtdaB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça negativa, sob pena de extinção e arquivamento.
Intimação - ADV: ERASMO DA SILVA COSTA (OAB 3940/AC), ADV: GOMERCINDO CLOVIS GARCIA RODRIGUES (OAB 1997/AC) - Processo 0703749-84.2017.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos -
28/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
27/01/2026, 09:08
Ato ordinatório
20/01/2026, 13:43
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/01/2026, 13:41
Mandado
12/12/2025, 04:45
Expedição de documento (Mandado)
04/12/2025, 17:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: B1EDIFÍCIL MADRI - RESIDENCILA EUROPAB0 - DEVEDOR: B1Jose Augusto Ferreira da SilvaB0 - B1Espólio de Cassirir de Souza Pena, na pessoa de seu inventariante, Sr. Odilardo José Brito MarquesB0 - Conforme certidão de fls. 407, a empresa CEPEL - Construções, Estudo e Projetos de Engenharia Ltda. deixou de atender ao ofício expedido por este Juízo, não prestando as informações solicitadas acerca da situação financeira do contrato de compra e venda do apartamento n.º 107, Condomínio Madri, imprescindíveis à verificação da existência de saldo devedor na presente execução. O descumprimento de ordem judicial configura infração ao dever previsto no art. 77, IV, do CPC, sujeitando o responsável às sanções cabíveis, inclusive multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, §2º e §3º, CPC), além da possibilidade de aplicação da presunção estabelecida no art. 400 do CPC. Assim, fixo multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada, por ora, a 30 dias, a incidir a partir da intimação da presente decisão, caso a empresa não apresente as informações requisitadas no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias.
Intimação - ADV: ERASMO DA SILVA COSTA (OAB 3940/AC), ADV: GOMERCINDO CLOVIS GARCIA RODRIGUES (OAB 1997/AC), ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC) - Processo 0703749-84.2017.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos -
09/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
08/10/2025, 11:11
Outras Decisões
07/10/2025, 18:49
Conclusão (para decisão)
21/07/2025, 13:02
Expedição de documento (Certidão)
21/07/2025, 13:01
Expedição de documento (Ofício)
11/06/2025, 09:18
Publicação
12/04/2025, 18:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Residencial Madri - Devedor: Espólio de Cassirir de Souza Pena, na pessoa de seu inventariante, Sr. Odilardo José Brito Marques, Jose Augusto Ferreira da Silva - Despacho - Expeça-se, pela última vez, ofício a ser subscrito por esta Magistrada, solicitando as informações quanto ao cumprimento da ordem judicial, no prazo de 05 dias, sob pena de incorrer o destinatário em crime de desobediência.
Intimação - ADV: Gomercindo Clovis Garcia Rodrigues (OAB 1997/AC), Erasmo da Silva Costa (OAB 3940/AC) Processo 0703749-84.2017.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial -
11/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
10/04/2025, 09:18
Mero expediente
03/04/2025, 10:36
Expedição de documento (Ofício)
26/03/2025, 12:13
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2025, 12:13
Conclusão (para despacho)
18/03/2025, 09:54
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 03:35
Publicação
11/03/2025, 12:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Residencial Madri - Devedor: Espólio de Cassirir de Souza Pena, na pessoa de seu inventariante, Sr. Odilardo José Brito Marques, Jose Augusto Ferreira da Silva - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da resposta de ofícios expedidos de p. 393.
Intimação - ADV: Josiane do Couto Spada (OAB 3805/AC), Mauricio Vicente Spada (OAB 4308/AC), Eduardo Luiz Spada (OAB 5072/AC) Processo 0703749-84.2017.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial -
11/03/2025, 00:00
Expedida/Certificada
10/03/2025, 13:56
Ato ordinatório
10/03/2025, 13:32
Documento (Ofício)
10/03/2025, 13:32
Petição (Petição (outras))
09/01/2025, 03:28
Expedição de documento (Certidão)
28/12/2024, 00:11
Expedição de documento (Ofício)
26/12/2024, 11:03
Expedição de documento (Certidão)
17/12/2024, 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2024, 17:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Residencial Madri - Devedor: Espólio de Cassirir de Souza Pena, na pessoa de seu inventariante, Sr. Odilardo José Brito Marques, Jose Augusto Ferreira da Silva - Considerando a informação de entrave na obtenção da informação,
Intimação - ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Gomercindo Clovis Garcia Rodrigues (OAB 1997/AC), 'Rodrigo Almeida Chaves (OAB 3684/RO), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Josiane do Couto Spada (OAB 3805/AC), Erasmo da Silva Costa (OAB 3940/AC), Mauricio Vicente Spada (OAB 4308/AC), Eduardo Luiz Spada (OAB 5072/AC) Processo 0703749-84.2017.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - defiro o pedido de pp. 384/385 e determino a expedição de ofício a Cepel - Construções, Estudo e Projetos de Engenharia Ltda para que informe a situação financeira do contrato de compra e venda referente ao apartamento residencial n. 107, do Condomínio Madri, situado na alameda Madri, n. 202, a fim de que se verifique eventual quitação do saldo devedor, no prazo de 10 (dez) dias. Observe-se o endereço declinado à p. 385. Intimar.