ESPóLIO DE CASSIRIR DE SOUZA PENA, NA PESSOA DE SEU INVENTARIANTE, SR. ODILARDO JOSé BRITO MARQUES
Reu
Advogados / Representantes
JOSIANE DO COUTO SPADA
OAB/AC 3805·CPF·Representa: Autor
EDUARDO LUIZ SPADA
OAB/AC 5072·CPF·Representa: Autor
MAURICIO VICENTE SPADA
OAB/AC 4308·CPF·Representa: Autor
ERASMO DA SILVA COSTA
OAB/AC 3940·CPF·Representa: Autor
GOMERCINDO CLOVIS GARCIA RODRIGUES
OAB/AC 1997·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: GOMERCINDO CLOVIS GARCIA RODRIGUES (OAB 1997/AC), ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC), ADV: ERASMO DA SILVA COSTA (OAB 3940/AC), ADV: MAURICIO VICENTE SPADA (OAB 4308/AC), ADV: EDUARDO LUIZ SPADA (OAB 5072/AC) - Processo 0703749-84.2017.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - CREDOR: EDIFÍCIL MADRI - RESIDENCILA EUROPA - DEVEDOR: Espólio de Cassirir de Souza Pena, na pessoa de seu inventariante, Sr. Odilardo José Brito Marques e outro -
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração, tão somente para prestar os esclarecimentos acima consignados, sem atribuição de efeitos infringentes, mantendo-se inalterados os demais termos do julgado. Intimem-se.
18/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2026, 20:36
Conclusão (para admissibilidade recursal)
28/05/2026, 09:18
Petição (Embargos de declaração)
27/05/2026, 20:30
Publicação
26/05/2026, 05:13
Publicação
26/05/2026, 02:07
Publicação
26/05/2026, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: GOMERCINDO CLOVIS GARCIA RODRIGUES (OAB 1997/AC), ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC), ADV: ERASMO DA SILVA COSTA (OAB 3940/AC), ADV: MAURICIO VICENTE SPADA (OAB 4308/AC), ADV: EDUARDO LUIZ SPADA (OAB 5072/AC) - Processo 0703749-84.2017.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - CREDOR: EDIFÍCIL MADRI - RESIDENCILA EUROPA - DEVEDOR: Espólio de Cassirir de Souza Pena, na pessoa de seu inventariante, Sr. Odilardo José Brito Marques e outro - RECLAMADO: CEPEL Construções Estudos e Projetos de Engenharia Ltda -
Ante o exposto, com fundamento no art. 921, §§ 4º e 5º, c/c art. 487, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, RECONHEÇO a prescrição intercorrente e JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito. Determino o levantamento de eventuais ordens constritivas, averbações ou restrições ainda existentes em nome da parte executada eventualmente vinculadas a estes autos. Sem custas adicionais. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: GOMERCINDO CLOVIS GARCIA RODRIGUES (OAB 1997/AC), ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC), ADV: ERASMO DA SILVA COSTA (OAB 3940/AC), ADV: MAURICIO VICENTE SPADA (OAB 4308/AC), ADV: EDUARDO LUIZ SPADA (OAB 5072/AC) - Processo 0703749-84.2017.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - CREDOR: EDIFÍCIL MADRI - RESIDENCILA EUROPA - DEVEDOR: Espólio de Cassirir de Souza Pena, na pessoa de seu inventariante, Sr. Odilardo José Brito Marques e outro - RECLAMADO: CEPEL Construções Estudos e Projetos de Engenharia Ltda -
Ante o exposto, com fundamento no art. 921, §§ 4º e 5º, c/c art. 487, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, RECONHEÇO a prescrição intercorrente e JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito. Determino o levantamento de eventuais ordens constritivas, averbações ou restrições ainda existentes em nome da parte executada eventualmente vinculadas a estes autos. Sem custas adicionais. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
22/05/2026, 00:00
Publicação
21/05/2026, 09:07
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2026, 07:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
21/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2026, 10:39
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2026, 09:53
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
20/05/2026, 08:58
Conclusão (para julgamento)
15/05/2026, 08:58
Publicação
10/04/2026, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: GOMERCINDO CLOVIS GARCIA RODRIGUES (OAB 1997/AC), ADV: MAURICIO VICENTE SPADA (OAB 4308/AC), ADV: ERASMO DA SILVA COSTA (OAB 3940/AC), ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC), ADV: EDUARDO LUIZ SPADA (OAB 5072/AC) - Processo 0703749-84.2017.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - CREDOR: B1EDIFÍCIL MADRI - RESIDENCILA EUROPAB0 - DEVEDOR: B1Jose Augusto Ferreira da SilvaB0 - B1Espólio de Cassirir de Souza Pena, na pessoa de seu inventariante, Sr. Odilardo José Brito MarquesB0 - RECLAMADO: B1CEPEL Construções Estudos e Projetos de Engenharia LtdaB0 - Verifica-se dos autos que o processo se encontra suspenso desde 05/04/2019, nos termos do art. 921 do Código de Processo Civil. Após a suspensão, não houve impulso útil da parte exequente, conforme se infere das certidões de fls. 413 e 419, que atestam a ausência de manifestação quanto ao prosseguimento do feito, mesmo após regular intimação. Assim, transcorrido o prazo legal de suspensão, sem a prática de atos eficazes à satisfação do crédito, mostra-se possível o reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §4º e §5º, do CPC. Antes, contudo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da eventual ocorrência da prescrição intercorrente, bem como indique eventual causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional. Após, voltem conclusos. Intimem-se.
10/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2026, 11:00
Mero expediente
08/04/2026, 12:12
Conclusão (para despacho)
11/03/2026, 17:49
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2026, 17:49
Publicação
11/03/2026, 17:46
Publicação
28/01/2026, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: B1EDIFÍCIL MADRI - RESIDENCILA EUROPAB0 - DEVEDOR: B1Jose Augusto Ferreira da SilvaB0 - B1Espólio de Cassirir de Souza Pena, na pessoa de seu inventariante, Sr. Odilardo José Brito MarquesB0 - RECLAMADO: B1CEPEL Construções Estudos e Projetos de Engenharia LtdaB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça negativa, sob pena de extinção e arquivamento.
Intimação - ADV: ERASMO DA SILVA COSTA (OAB 3940/AC), ADV: GOMERCINDO CLOVIS GARCIA RODRIGUES (OAB 1997/AC) - Processo 0703749-84.2017.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos -
28/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
27/01/2026, 09:08
Ato ordinatório
20/01/2026, 13:43
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/01/2026, 13:41
Mandado
12/12/2025, 04:45
Expedição de documento (Mandado)
04/12/2025, 17:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: B1EDIFÍCIL MADRI - RESIDENCILA EUROPAB0 - DEVEDOR: B1Jose Augusto Ferreira da SilvaB0 - B1Espólio de Cassirir de Souza Pena, na pessoa de seu inventariante, Sr. Odilardo José Brito MarquesB0 - Conforme certidão de fls. 407, a empresa CEPEL - Construções, Estudo e Projetos de Engenharia Ltda. deixou de atender ao ofício expedido por este Juízo, não prestando as informações solicitadas acerca da situação financeira do contrato de compra e venda do apartamento n.º 107, Condomínio Madri, imprescindíveis à verificação da existência de saldo devedor na presente execução. O descumprimento de ordem judicial configura infração ao dever previsto no art. 77, IV, do CPC, sujeitando o responsável às sanções cabíveis, inclusive multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, §2º e §3º, CPC), além da possibilidade de aplicação da presunção estabelecida no art. 400 do CPC. Assim, fixo multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada, por ora, a 30 dias, a incidir a partir da intimação da presente decisão, caso a empresa não apresente as informações requisitadas no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias.
Intimação - ADV: ERASMO DA SILVA COSTA (OAB 3940/AC), ADV: GOMERCINDO CLOVIS GARCIA RODRIGUES (OAB 1997/AC), ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC) - Processo 0703749-84.2017.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos -
09/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
08/10/2025, 11:11
Outras Decisões
07/10/2025, 18:49
Conclusão (para decisão)
21/07/2025, 13:02
Expedição de documento (Certidão)
21/07/2025, 13:01
Expedição de documento (Ofício)
11/06/2025, 09:18
Publicação
12/04/2025, 18:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Residencial Madri - Devedor: Espólio de Cassirir de Souza Pena, na pessoa de seu inventariante, Sr. Odilardo José Brito Marques, Jose Augusto Ferreira da Silva - Despacho - Expeça-se, pela última vez, ofício a ser subscrito por esta Magistrada, solicitando as informações quanto ao cumprimento da ordem judicial, no prazo de 05 dias, sob pena de incorrer o destinatário em crime de desobediência.
Intimação - ADV: Gomercindo Clovis Garcia Rodrigues (OAB 1997/AC), Erasmo da Silva Costa (OAB 3940/AC) Processo 0703749-84.2017.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial -
11/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
10/04/2025, 09:18
Mero expediente
03/04/2025, 10:36
Expedição de documento (Ofício)
26/03/2025, 12:13
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2025, 12:13
Conclusão (para despacho)
18/03/2025, 09:54
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 03:35
Publicação
11/03/2025, 12:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Residencial Madri - Devedor: Espólio de Cassirir de Souza Pena, na pessoa de seu inventariante, Sr. Odilardo José Brito Marques, Jose Augusto Ferreira da Silva - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da resposta de ofícios expedidos de p. 393.
Intimação - ADV: Josiane do Couto Spada (OAB 3805/AC), Mauricio Vicente Spada (OAB 4308/AC), Eduardo Luiz Spada (OAB 5072/AC) Processo 0703749-84.2017.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial -
11/03/2025, 00:00
Expedida/Certificada
10/03/2025, 13:56
Ato ordinatório
10/03/2025, 13:32
Documento (Ofício)
10/03/2025, 13:32
Petição (Petição (outras))
09/01/2025, 03:28
Expedição de documento (Certidão)
28/12/2024, 00:11
Expedição de documento (Ofício)
26/12/2024, 11:03
Expedição de documento (Certidão)
17/12/2024, 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2024, 17:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Residencial Madri - Devedor: Espólio de Cassirir de Souza Pena, na pessoa de seu inventariante, Sr. Odilardo José Brito Marques, Jose Augusto Ferreira da Silva - Considerando a informação de entrave na obtenção da informação,
Intimação - ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Gomercindo Clovis Garcia Rodrigues (OAB 1997/AC), 'Rodrigo Almeida Chaves (OAB 3684/RO), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Josiane do Couto Spada (OAB 3805/AC), Erasmo da Silva Costa (OAB 3940/AC), Mauricio Vicente Spada (OAB 4308/AC), Eduardo Luiz Spada (OAB 5072/AC) Processo 0703749-84.2017.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - defiro o pedido de pp. 384/385 e determino a expedição de ofício a Cepel - Construções, Estudo e Projetos de Engenharia Ltda para que informe a situação financeira do contrato de compra e venda referente ao apartamento residencial n. 107, do Condomínio Madri, situado na alameda Madri, n. 202, a fim de que se verifique eventual quitação do saldo devedor, no prazo de 10 (dez) dias. Observe-se o endereço declinado à p. 385. Intimar.