Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: PAULO VICTOR GUIMARÃES COST FEITOSA (OAB 5367/AC), ADV: JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 408472/SP), ADV: CLAUDIA MARIA DA FONTOURA MESSIAS SABINO (OAB 3187/AC) - Processo 0700365-35.2025.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Rio Branco Ltda - Sicoob Unirbo - Isto posto, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, a fim de que produza os efeitos jurídicos desejados, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil. Proceda-se o imediato desbloqueio das contas bem como de eventuais valores alcançados pelo Sistema SISBAJUD. Custas pagas. Publicar, intimar e arquivar em obediência ao Provimento Conjunto PRESI/COGER nº. 03/2024 - Proc. SEI 0004772-65.2024.8.01.0000, tendo em vista que o acordo ou transação entre as partes é ato incompatível com o direito de recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta sentença.