Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: Sicredi Biomas -
Intimação - ADV: ANDRE DE ASSIS ROSA (OAB 12809/MS) - Processo 0715260-69.2023.8.01.0001 - Monitória - Cartão de Crédito -
Ante o exposto, e considerando todo o mais que dos autos consta, fica convertido o documento que instrui a inicial em título executivo judicial, pelo valor cobrado na inicial, com correção monetária desde o vencimento e juros de mora, de 1% a.m. desde a citação, prosseguindo-se doravante, nos termos do art. 523, e seguintes do Código de Processo Civil. Por força de sucumbência, arcará a ré com as custas, despesas processuais, corrigidas a partir do desembolso, e honorários advocatícios, que arbitro, ex vi do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor total a ser executado. Publicar e intimar.
18/06/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
01/06/2026, 08:43
Petição (Petição (outras))
29/05/2026, 08:45
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2026, 05:58
Expedição de documento (Certidão)
13/04/2026, 10:21
Ato ordinatório
13/04/2026, 10:20
Expedição de documento (Certidão)
13/04/2026, 10:12
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2026, 10:06
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2026, 12:24
Expedição de documento (Edital)
06/02/2026, 08:53
Publicação
27/01/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Sicredi BiomasB0 - Ante o esgotamento de diligências para tentativa de citação da parte ré,
Intimação - ADV: ANDRE DE ASSIS ROSA (OAB 12809/MS) - Processo 0715260-69.2023.8.01.0001 - Monitória - Cartão de Crédito - defiro o requerimento de citação por edital. Expedir o edital de citação de EVANDRO DE OLIVEIRA E SILVA com prazo de 20 (vinte) dias, publicando-o no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, assim como no Diário da Justiça Eletrônico, tendo em vista que, pelo momento, não existe a plataforma de editais do CNJ mencionado no art. 257, II, do CPC, devendo a publicação ser certificada nos autos. Decorrido o prazo do Edital sem manifestação da parte demandada, desde já, nomeio a Defensoria Pública do Estado do Acre para que atue como curadora especial do requerido. Intime-se. Cumpra-se.
27/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
26/01/2026, 10:45
Mero expediente
15/01/2026, 12:26
Conclusão (para despacho)
14/01/2026, 11:41
Documentos
Intimação
•18/06/2026, 00:00
Intimação
•27/01/2026, 00:00
29/05/2026, 08:45
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2026, 05:58
Expedição de documento (Certidão)
13/04/2026, 10:21
Ato ordinatório
13/04/2026, 10:20
Expedição de documento (Certidão)
13/04/2026, 10:12
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2026, 10:06
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2026, 12:24
Expedição de documento (Edital)
06/02/2026, 08:53
Publicação
27/01/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Sicredi BiomasB0 - Ante o esgotamento de diligências para tentativa de citação da parte ré,
Intimação - ADV: ANDRE DE ASSIS ROSA (OAB 12809/MS) - Processo 0715260-69.2023.8.01.0001 - Monitória - Cartão de Crédito - defiro o requerimento de citação por edital. Expedir o edital de citação de EVANDRO DE OLIVEIRA E SILVA com prazo de 20 (vinte) dias, publicando-o no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, assim como no Diário da Justiça Eletrônico, tendo em vista que, pelo momento, não existe a plataforma de editais do CNJ mencionado no art. 257, II, do CPC, devendo a publicação ser certificada nos autos. Decorrido o prazo do Edital sem manifestação da parte demandada, desde já, nomeio a Defensoria Pública do Estado do Acre para que atue como curadora especial do requerido. Intime-se. Cumpra-se.
27/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
26/01/2026, 10:45
Mero expediente
15/01/2026, 12:26
Conclusão (para despacho)
14/01/2026, 11:41
Petição (Petição (outras))
13/01/2026, 15:31
Publicação
15/12/2025, 12:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Sicredi BiomasB0 - Dá a parte autora por intimada acerca da citação negativa para, no prazo de 05 dias, manifestar o interesse no prosseguimento do feito e promover o ato que lhe compete nos autos da ação em curso, sob pena de extinção e arquivamento (art. 485, IV, do CPC).
Intimação - ADV: ANDRE DE ASSIS ROSA (OAB 12809/MS) - Processo 0715260-69.2023.8.01.0001 - Monitória - Cartão de Crédito -
15/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2025, 11:57
Ato ordinatório
12/12/2025, 10:22
Documento (Outros documentos)
12/12/2025, 10:17
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2025, 11:14
Documento (Outros documentos)
28/11/2025, 11:12
Documento (Outros documentos)
01/10/2025, 09:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: B1Sicredi BiomasB0 -
REQUERIDO: B1Evandro de Oliveira e Silva 82708029215B0 - Despacho
Intimação - ADV: ANDRE DE ASSIS ROSA (OAB 12809/MS) - Processo 0715260-69.2023.8.01.0001 - Monitória - Cartão de Crédito - Indefiro o pedido de citação por edital. No entanto, entendo necessária a pesquisa de endereço através dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, INFOJUD e SIEL. Proceda a Secretaria à referida pesquisa on line, e, posteriormente, intime-se a parte para se manifestar no prazo de 5 dias. Intimar. Cumprir.
14/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
13/08/2025, 09:09
Mero expediente
08/08/2025, 08:35
Conclusão (para decisão)
05/08/2025, 08:49
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 15:46
Publicação
25/07/2025, 12:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Sicredi BiomasB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção.
Intimação - ADV: ANDRE DE ASSIS ROSA (OAB 12809/MS) - Processo 0715260-69.2023.8.01.0001 - Monitória - Cartão de Crédito -
25/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2025, 14:56
Publicação
24/07/2025, 11:49
Documento (Outros documentos)
24/07/2025, 11:48
Documento (Outros documentos)
09/05/2025, 13:19
Documento (Outros documentos)
16/01/2025, 16:39
Petição (Petição (outras))
09/01/2025, 04:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/12/2024, 12:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: Sicredi Biomas -
Requerido: Evandro de Oliveira e Silva 82708029215 -
Intimação - ADV: Andre de Assis Rosa (OAB 12809/MS) Processo 0715260-69.2023.8.01.0001 - Monitória -
Trata-se de pedido de CITAÇÃO por meio do aplicativo de mensagens Whatsapp (pp. 100-101). A Resolução nº. 354 do CNJ foi editada no contexto da pandemia de COVID19, incentivando os Tribunais a regulamentar a utilização de ferramentas de tecnologia para a prática de atos processuais em meio exclusivamente eletrônico, o que originou o Provimento Conjunto PRESI e COGER nº. 03/2023, no qual estabeleceu o aplicativo de whatsapp como ferramenta para comunicação de atos processuais, conforme se verifica do destaque a seguir: Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, o procedimento de comunicação e prática de atos processuais mediante a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp ou outro aplicativo de envio de mensagens eletrônicas previamente autorizado. No caso em tela, não há registro nos autos que a parte demandada tenha previamente autorizado e cadastrado seu contato para a prática de referido ato processual. Ademais, referida norma excetua a hipótese requerida nestes autos, ex vi: Art. 2º As comunicações de atos processuais, excetuadas as citações relacionadas a direitos processuais criminal e infracional (art. 6° da Lei 11.419/2006) e as hipóteses elencadas no art. 247, do Código de Processo Civil, poderão ser cumpridas mediante a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp ou outro aplicativo de envio de mensagens eletrônicas previamente autorizado. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça já firmou posicionamento, através do REsp 2.026.925, de que não é admissível a citação através de redes sociais ou por aplicativo de mensagens, já que não se poderia assegurar que o réu/devedor realmente tenha tomado inequívoca ciência da ação que lhe é proposta, tampouco que o próprio seja a pessoa natural que controla e recebe as notificações eletrônicas. Ante ao exposto, não se podendo ter como válida a citação na forma requerida, INDEFIRO o pedido de citação por Whatsapp. Fica o autor intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar o feito, viabilizando os meios para citação da parte requerida ou requerendo o que de direito, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, na forma dos arts. 239 e 485, IV do CPC. Intimar.