Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 78873/PR), ADV: JONATAS THANS DE OLIVEIRA (OAB 92799/PR), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0000274-50.2011.8.01.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CREDOR: Banco da Amazônia S/A - DEVEDOR: Cooperativa Agroextrativista Bom Destino Ltda - Ante as razões expendidas, PRONUNCIO a prescrição intercorrente da pretensão executória do exequente, nos termos do art. 921, §4º do Código de Processo Civil, combinado com o art. 60 do Decreto-Lei nº 167/67 e art. 70 do Decreto nº 57.663/66, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil. No caso de eventual penhora nos autos, determino a sua desconstituição, com a liberação de bens, valores ou direitos constritos. No caso de bloqueio de numerário junto ao sistema Sisbajud, deverá ser providenciada a juntada aos autos do formulário MLE (MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRONICO) para tanto. Deixo de fixar honorários e custas processuais porquanto incabíveis à espécie, nos termos do art. 921, §5º do CPC (com redação dada pela Lei nº 14.195/2021). Transitada em julgado, arquivem-se estes autos com as baixas e anotações de praxe. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Senador Guiomard-(AC), data e hora no sistema. Hellen da Silva Souza Oliveira Roza Juíza de Direito Substituta