Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Estado do Acre - Apelada: Marcos Vinícius Nascimento Santiago (Representado por sua mãe) Dina Nascimento gomes -
Apelado: Brenda Nascimento Santiago (Representado por sua mãe) Dina Nascimento Gomes -
Apelante: Marcos Vinícius Nascimento Santiago (Representado por sua mãe) Dina Nascimento gomes -
Apelante: Brenda Nascimento Santiago (Representado por sua mãe) Dina Nascimento Gomes -
Apelado: Estado do Acre - -
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0716189-54.2013.8.01.0001 - Apelação / Remessa Necessária - Rio Branco -
Ante o exposto, inadmite-se o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Recomenda-se às partes que, com base nos princípios da celeridade e razoabilidade na duração do processo, em caso de desinteresse em interpor recursos, para fins do trânsito em julgado e arquivamento, na oportunidade da ciência, manifestem expressa renúncia ao prazo recursal. Intimem-se. - Magistrado(a) Samoel Evangelista - Advs: Maria José Maia Nascimento Postigo (OAB: 2809/AC) - Celso Araujo Rodrigues (OAB: 2654/AC)