Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Banco da Amazônia S/A -
Apelado: Edimilson Boaventura da Silva - - 3 | DISPOSITIVO À luz do exposto, INADMITO o recurso especial, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Intimem-se. - Magistrado(a) Samoel Evangelista - Advs: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB: 4852/AC) - Luis Gustavo Medeiros de Andrade (OAB: 18148/RJ)
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0700133-45.2015.8.01.0010 - Apelação Cível - Bujari -
18/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco da Amazônia S/A -
Apelado: Edimilson Boaventura da Silva - Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: - Magistrado(a) - Advs: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB: 4852/AC) - Luis Gustavo Medeiros de Andrade (OAB: 18148/RJ)
Nº 0700133-45.2015.8.01.0010 - Apelação Cível - Bujari -
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco da Amazônia S/A -
Apelado: Edimilson Boaventura da Silva - Dá a parte Recorrida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso Especial. - Magistrado(a) - Advs: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB: 4852/AC) - Luis Gustavo Medeiros de Andrade (OAB: 18148/RJ)
Nº 0700133-45.2015.8.01.0010 - Apelação Cível - Bujari -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco da Amazônia S/A -
Apelado: Edimilson Boaventura da Silva - Dá a parte Recorrida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso Especial. - Magistrado(a) - Advs: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB: 4852/AC) - Luis Gustavo Medeiros de Andrade (OAB: 18148/RJ)
Nº 0700133-45.2015.8.01.0010 - Apelação Cível - Bujari -
07/05/2026, 00:00
Publicação
07/10/2025, 08:52
Remessa (em grau de recurso)
06/10/2025, 12:16
Petição (Contra-razões)
06/10/2025, 09:34
Expedição de documento (Certidão)
21/09/2025, 00:17
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2025, 10:58
Ato ordinatório
10/09/2025, 10:57
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 04:39
Mero expediente
20/08/2025, 13:48
Conclusão (para decisão)
20/08/2025, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 09:56
Petição (Apelação)
19/08/2025, 15:47
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2025, 00:13
Publicação
29/07/2025, 10:44
Documento (Certidão)
29/07/2025, 10:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Banco da Amazônia S/AB0 -
REQUERIDO: B1Edimilson Boaventura da SilvaB0 e outro - 1) JULGO PROCEDENTES EM PARTE os Embargos à Execução, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Intimação - ADV: MARCIA FREITAS NUNES DE OLIVEIRA (OAB 1741/AC), ADV: LUIS GUSTAVO MEDEIROS DE ANDRADE (OAB 18148/RJ), ADV: GABRIELA RODRIGUES LAGO COSTA (OAB 21924/DF), ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), ADV: ESTEFÂNIA GONÇAJVES BARBOSA COLMANETTI (OAB 13158/DF) - Processo 0700133-45.2015.8.01.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário -
29/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
28/07/2025, 07:44
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2025, 15:43
Procedência em Parte
25/07/2025, 11:18
Conclusão (para despacho)
24/07/2025, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 08:42
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 05:10
Mero expediente
15/07/2025, 07:59
Conclusão (para despacho)
14/07/2025, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 08:30
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 04:52
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 05:11
Publicação
24/06/2025, 05:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: B1Banco da Amazônia S/AB0 -
REQUERIDO: B1Edimilson Boaventura da SilvaB0 e outro - Autos n.º 0700133-45.2015.8.01.0010 Classe Execução de Título Extrajudicial Autor Banco da Amazônia S/A Requerido Edimilson Boaventura da Silva e outro Despacho
Intimação - ADV: GABRIELA RODRIGUES LAGO COSTA (OAB 21924/DF), ADV: MARCIA FREITAS NUNES DE OLIVEIRA (OAB 1741/AC), ADV: ESTEFÂNIA GONÇAJVES BARBOSA COLMANETTI (OAB 13158/DF), ADV: LUIS GUSTAVO MEDEIROS DE ANDRADE (OAB 18148/RJ) - Processo 0700133-45.2015.8.01.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Intime-se a parte credora, Banco da Amazônia S.A., para responder aos Embargos à Execução (págs. 305/310). Prazo: 15 dias. Publique-se. Cumpra-se. Bujari- AC, 18 de junho de 2025. Manoel Simões Pedroga Juiz de Direito
24/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
23/06/2025, 10:32
Mero expediente
18/06/2025, 13:23
Conclusão (para decisão)
18/06/2025, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 12:20
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 05:07
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2025, 00:17
Publicação
19/05/2025, 05:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
19/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
16/05/2025, 07:09
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2025, 15:57
Expedição de documento (Mandado)
15/05/2025, 14:36
Outras Decisões
12/05/2025, 13:03
Conclusão (para decisão)
12/05/2025, 11:30
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2025, 11:29
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 10:02
Mero expediente
27/02/2025, 10:38
Conclusão (para despacho)
27/02/2025, 09:34
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2025, 09:33
Documento (Mandado)
27/02/2025, 09:29
Mandado (entregue ao destinatário)
27/02/2025, 09:29
Mero expediente
14/02/2025, 09:50
Ato ordinatório
17/01/2025, 10:24
Expedição de documento (Mandado)
04/11/2024, 09:17
Conclusão (para despacho)
23/10/2024, 12:03
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2024, 12:02
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 06:54
Publicação
13/08/2024, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Banco da Amazônia S/A -
Requerida: Adalcinete Boaventura da Silva, Edimilson Boaventura da Silva - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado, compreendendo o valor de R$ 154,10 (cento e cinquenta e quatro reais e dez centavos). A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. OBS.: Informar de forma especificada os bens a serem penhorados (Contrato Ilegível - p. 8).
Intimação - ADV: Marcia Freitas Nunes de Oliveira (OAB 1741/AC), Estefânia Gonçajves Barbosa Colmanetti (OAB 13158/DF), Gabriela Rodrigues Lago Costa (OAB 21924/DF) Processo 0700133-45.2015.8.01.0010 - Execução de Título Extrajudicial -