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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado do Acre -
Apelado: Indra Company Brasil Tecnologia Ltda. - Por este ato, ficam as partes intimadas do inteiro teor da Decisão Monocrática proferida às páginas 681/684, com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, NÃO SE CONHECE do agravo de pp. 658-669. Intimem-se.". - Magistrado(a) - Advs: Luís Cabral Morais (OAB: 6128/AC) - Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 15909/SC)
Nº 0712950-32.2019.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
19/06/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado do Acre -
Apelado: Indra Company Brasil Tecnologia Ltda. - Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha wrilt1. - Magistrado(a) - Advs: Luís Cabral Morais (OAB: 6128/AC) - Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 15909/SC)
Nº 0712950-32.2019.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
19/06/2026, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Estado do Acre -
Apelado: Indra Company Brasil Tecnologia Ltda. - - Assim, mantenho, por inteiro, a decisão atacada, ao tempo em que, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a remessa do presente Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Luís Cabral Morais (OAB: 6128/AC) - Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 15909/SC)
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0712950-32.2019.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
18/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2026, 15:25
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado do Acre -
Apelado: Indra Company Brasil Tecnologia Ltda. - Ficam as partes intimadas do inteiro teor da decisão proferida às páginas 635/640, com a seguinte parte dispositiva: "Ante o exposto, nego seguimento ao presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, inciso I, alínea "b" do Código de Processo Civil. Recomenda-se às partes que, com base nos princípios da celeridade e razoabilidade na duração do processo, em caso de desinteresse em interpor recursos, para fins do trânsito em julgado e arquivamento, na oportunidade da ciência, manifestem expressa renúncia ao prazo recursal. Intimem-se.". - Magistrado(a) - Advs: Luís Cabral Morais (OAB: 6128/AC) - Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 15909/SC)
Nº 0712950-32.2019.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
19/03/2026, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Estado do Acre -
Apelado: Indra Company Brasil Tecnologia Ltda. - - À luz do exposto, inadmito o recurso especial, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Recomenda-se às partes que, com base nos princípios da celeridade e razoabilidade na duração do processo, em caso de desinteresse em interpor recursos, para fins do trânsito em julgado e arquivamento, na oportunidade da ciência, manifestem expressa renúncia ao prazo recursal. Intimem-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Luís Cabral Morais (OAB: 6128/AC) - Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 15909/SC)
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0712950-32.2019.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
18/03/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
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Apelante: Estado do Acre -
Apelado: Indra Company Brasil Tecnologia Ltda. - Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para contrarrazões. - Magistrado(a) - Advs: Luís Cabral Morais (OAB: 6128/AC) - Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 15909/SC)
Nº 0712950-32.2019.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
06/02/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado do Acre -
Apelado: Indra Company Brasil Tecnologia Ltda. - Dá a parte Apelada, Indra Company Brasil Tecnologia Ltda., por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso Especial interposto pelo Estado do Acre. - Magistrado(a) - Advs: Luís Cabral Morais (OAB: 6128/AC) - Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 15909/SC)
Nº 0712950-32.2019.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
06/02/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado do Acre -
Apelado: Indra Company Brasil Tecnologia Ltda. - Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: - Magistrado(a) - Advs: Luís Cabral Morais (OAB: 6128/AC) - Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 15909/SC)
Nº 0712950-32.2019.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
06/02/2026, 00:00
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Apelante: Estado do Acre -
Apelado: Indra Company Brasil Tecnologia Ltda. - Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre, para que apresente CONTRARRAZÕES, bem como, INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha wrilt1. - Magistrado(a) - Advs: Luís Cabral Morais (OAB: 6128/AC) - Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 15909/SC)
Nº 0712950-32.2019.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
06/02/2026, 00:00
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DESPACHO
Apelante: Estado do Acre -
Apelado: Indra Company Brasil Tecnologia Ltda. -
Nº 0712950-32.2019.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
Trata-se de Embargos de Declaração com efeitos infringentes, opostos contra Acórdão em recurso de Apelação Cível. Diante do ventilado efeito infringente, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte Embargada, na pessoa de seu patrono, para, em 05 (cinco) dias, apresentar a sua manifestação, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015). Intimem-se as partes para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, manifestarem eventual oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação, ficando cientes do incabimento de sustentação oral em embargos de declaração, nos moldes do art. 92, III, RITJAC. Cumpra-se. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Luís Cabral Morais (OAB: 6128/AC) - Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 15909/SC) - Via Verde
14/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado do Acre -
Apelado: Indra Company Brasil Tecnologia Ltda. - Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre, para INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha wrilt1. - Magistrado(a) - Advs: Luís Cabral Morais (OAB: 6128/AC) - Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 15909/SC) - Via Verde
Nº 0712950-32.2019.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
14/07/2025, 00:00
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Apelante: Estado do Acre -
Apelado: Indra Company Brasil Tecnologia Ltda. - Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: - Magistrado(a) - Advs: Luís Cabral Morais (OAB: 6128/AC) - Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 15909/SC) - Via Verde
Nº 0712950-32.2019.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Estado do Acre -
Apelado: Indra Company Brasil Tecnologia Ltda. - - Assim, mantenho, por inteiro, a decisão atacada, ao tempo em que, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a remessa do presente Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Luís Cabral Morais (OAB: 6128/AC) - Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 15909/SC)
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0712950-32.2019.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
18/06/2026, 00:00
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27/05/2026, 15:25
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Apelante: Estado do Acre -
Apelado: Indra Company Brasil Tecnologia Ltda. - Ficam as partes intimadas do inteiro teor da decisão proferida às páginas 635/640, com a seguinte parte dispositiva: "Ante o exposto, nego seguimento ao presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, inciso I, alínea "b" do Código de Processo Civil. Recomenda-se às partes que, com base nos princípios da celeridade e razoabilidade na duração do processo, em caso de desinteresse em interpor recursos, para fins do trânsito em julgado e arquivamento, na oportunidade da ciência, manifestem expressa renúncia ao prazo recursal. Intimem-se.". - Magistrado(a) - Advs: Luís Cabral Morais (OAB: 6128/AC) - Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 15909/SC)
Nº 0712950-32.2019.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
19/03/2026, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Estado do Acre -
Apelado: Indra Company Brasil Tecnologia Ltda. - - À luz do exposto, inadmito o recurso especial, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Recomenda-se às partes que, com base nos princípios da celeridade e razoabilidade na duração do processo, em caso de desinteresse em interpor recursos, para fins do trânsito em julgado e arquivamento, na oportunidade da ciência, manifestem expressa renúncia ao prazo recursal. Intimem-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Luís Cabral Morais (OAB: 6128/AC) - Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 15909/SC)
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0712950-32.2019.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
18/03/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
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Apelante: Estado do Acre -
Apelado: Indra Company Brasil Tecnologia Ltda. - Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para contrarrazões. - Magistrado(a) - Advs: Luís Cabral Morais (OAB: 6128/AC) - Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 15909/SC)
Nº 0712950-32.2019.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
06/02/2026, 00:00
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Apelante: Estado do Acre -
Apelado: Indra Company Brasil Tecnologia Ltda. - Dá a parte Apelada, Indra Company Brasil Tecnologia Ltda., por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso Especial interposto pelo Estado do Acre. - Magistrado(a) - Advs: Luís Cabral Morais (OAB: 6128/AC) - Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 15909/SC)
Nº 0712950-32.2019.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
06/02/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
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Apelante: Estado do Acre -
Apelado: Indra Company Brasil Tecnologia Ltda. - Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: - Magistrado(a) - Advs: Luís Cabral Morais (OAB: 6128/AC) - Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 15909/SC)
Nº 0712950-32.2019.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
06/02/2026, 00:00
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Apelado: Indra Company Brasil Tecnologia Ltda. - Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre, para que apresente CONTRARRAZÕES, bem como, INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha wrilt1. - Magistrado(a) - Advs: Luís Cabral Morais (OAB: 6128/AC) - Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 15909/SC)
Nº 0712950-32.2019.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
06/02/2026, 00:00
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Apelante: Estado do Acre -
Apelado: Indra Company Brasil Tecnologia Ltda. -
Nº 0712950-32.2019.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
Trata-se de Embargos de Declaração com efeitos infringentes, opostos contra Acórdão em recurso de Apelação Cível. Diante do ventilado efeito infringente, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte Embargada, na pessoa de seu patrono, para, em 05 (cinco) dias, apresentar a sua manifestação, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015). Intimem-se as partes para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, manifestarem eventual oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação, ficando cientes do incabimento de sustentação oral em embargos de declaração, nos moldes do art. 92, III, RITJAC. Cumpra-se. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Luís Cabral Morais (OAB: 6128/AC) - Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 15909/SC) - Via Verde
14/07/2025, 00:00
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Apelado: Indra Company Brasil Tecnologia Ltda. - Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre, para INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha wrilt1. - Magistrado(a) - Advs: Luís Cabral Morais (OAB: 6128/AC) - Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 15909/SC) - Via Verde
Nº 0712950-32.2019.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
14/07/2025, 00:00
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Apelado: Indra Company Brasil Tecnologia Ltda. - Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: - Magistrado(a) - Advs: Luís Cabral Morais (OAB: 6128/AC) - Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 15909/SC) - Via Verde
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14/07/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
28/03/2025, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 08:14
Petição (Contra-razões)
27/03/2025, 18:01
Documento (Certidão)
20/03/2025, 09:02
Publicação
06/03/2025, 09:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Indra Company Brasil Tecnologia Ltda. -
Réu: Estado do Acre - Secretaria de Estado de Saude do Acre - O julgamento da Reclamação nº 100154669.2023 foi julgada procedente pelo Tribunal de Justiça para determinar que este Juízo processe a apelação cível interposta pelo reclamante, com o cumprimento do disposto no art. 1.010, §§ 1º e 2º, CPC. Desta forma,
Intimação - ADV: Caterine Vasconcelos de Castro (OAB 1742/AC), Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 15909SC/) Processo 0712950-32.2019.8.01.0001 - Monitória - intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do artigo 1.010, § 1º do CPC 2015. Findos os prazos supramencionados, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, com as homenagens de estilo (art. 1.010, § 3º do CPC 2015). Intimem-se.Cumpra-se.