Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Mateus dos Santos -
RÉU: Banco Santander SA -
Intimação - ADV: BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA (OAB 151204/MG), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO), ADV: MARKSON CLARK PEREIRA AMORIM (OAB 188419/MG) - Processo 0700777-42.2025.8.01.0008 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MATEUS DOS SANTOS em face de BANCO SANTANDER S.A. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Todavia, considerando a gratuidade da justiça deferida à parte autora, suspendo a exigibilidade das verbas sucumbenciais, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.