Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: Marina Silva Brandão e outros -
RÉU: Banco do Brasil S/A. -
Intimação - ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: FELIPE HENRIQUE DE SOUZA (OAB 2713/AC), ADV: FELIPE HENRIQUE DE SOUZA (OAB 2713/AC), ADV: FELIPE HENRIQUE DE SOUZA (OAB 2713/AC), ADV: FELIPE HENRIQUE DE SOUZA (OAB 2713/AC), ADV: FELIPE HENRIQUE DE SOUZA (OAB 2713/AC), ADV: FELIPE HENRIQUE DE SOUZA (OAB 2713/AC), ADV: FELIPE HENRIQUE DE SOUZA (OAB 2713/AC) - Processo 0700739-32.2022.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível - PASEP -
Ante o exposto, REJEITO as preliminares e a prejudicial de prescrição invocadas e, no mérito, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por Marina Silva Brandão, Germano da Silva Brandão, Geilson da Silva Brandão, Acenildo da Silva Brandão, Gezineide da Silva Brandão Bartz, Valcilene da Silva e Gizete Brandão França em face do Banco do Brasil S/A, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos estritos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
09/07/2026, 00:00
Expedida/Certificada
08/07/2026, 12:29
Improcedência
07/07/2026, 15:17
Conclusão (para julgamento)
06/07/2026, 07:23
Conclusão (para despacho)
03/07/2026, 13:45
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2026, 13:45
Publicação
18/06/2026, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: Marina Silva Brandão e outros -
RÉU: Banco do Brasil S/A. - Fica intimada parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a proposta de honorários periciais, bem como efetivar, se aceita a proposta, o depósito da remuneração do perito, sob pena de renúncia à prova, o que faço com fundamento no art. 82, do Novo Código de Processo Civil.
Intimação - ADV: FELIPE HENRIQUE DE SOUZA (OAB 2713/AC), ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 6117/AC), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 6673/RO), ADV: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 4270/AC), ADV: FELIPE HENRIQUE DE SOUZA (OAB 2713/AC), ADV: FELIPE HENRIQUE DE SOUZA (OAB 2713/AC), ADV: FELIPE HENRIQUE DE SOUZA (OAB 2713/AC), ADV: FELIPE HENRIQUE DE SOUZA (OAB 2713/AC), ADV: FELIPE HENRIQUE DE SOUZA (OAB 2713/AC), ADV: FELIPE HENRIQUE DE SOUZA (OAB 2713/AC) - Processo 0700739-32.2022.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível - PASEP -
18/06/2026, 00:00
Expedida/Certificada
17/06/2026, 11:46
Publicação
17/06/2026, 11:45
Publicação
25/05/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: Marina Silva Brandão - Germano da Silva Brandão - Geilson da Silva Brandão - Acenildo da Silva Brandão - Gezineide da Silva Brandão Bartz - Valcilene da Silva - Gizete Brandão França -
RÉU: Banco do Brasil S/A. - Ato Ordinatório - (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Indico para para o cargo de Administrador Judicial nos presentes autos o profissional Marcello Victor Lima de Araújo e Araújo (CPF nº 757.158.992-49), que figura na lista de profissionais cadastrados no sistema CPTEC, o qual, após contato pelo Whtsapp, aceitou o encargo. Senador Guiomard (AC), 07 de maio de 2026. Claudenice de Araújo Fernandes Diretora de Secretaria
Intimação - ADV: FELIPE HENRIQUE DE SOUZA (OAB 2713/AC), ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 6117/AC), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 4270/AC), ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 6673/RO), ADV: FELIPE HENRIQUE DE SOUZA (OAB 2713/AC), ADV: FELIPE HENRIQUE DE SOUZA (OAB 2713/AC), ADV: FELIPE HENRIQUE DE SOUZA (OAB 2713/AC), ADV: FELIPE HENRIQUE DE SOUZA (OAB 2713/AC), ADV: FELIPE HENRIQUE DE SOUZA (OAB 2713/AC), ADV: FELIPE HENRIQUE DE SOUZA (OAB 2713/AC) - Processo 0700739-32.2022.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível - PASEP -
25/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
22/05/2026, 09:18
Petição (Petição (outras))
13/05/2026, 00:12
Documentos
Intimação
•09/07/2026, 00:00
Intimação
•18/06/2026, 00:00
Expedida/Certificada
08/07/2026, 12:29
Improcedência
07/07/2026, 15:17
Conclusão (para julgamento)
06/07/2026, 07:23
Conclusão (para despacho)
03/07/2026, 13:45
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2026, 13:45
Publicação
18/06/2026, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: Marina Silva Brandão e outros -
RÉU: Banco do Brasil S/A. - Fica intimada parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a proposta de honorários periciais, bem como efetivar, se aceita a proposta, o depósito da remuneração do perito, sob pena de renúncia à prova, o que faço com fundamento no art. 82, do Novo Código de Processo Civil.
Intimação - ADV: FELIPE HENRIQUE DE SOUZA (OAB 2713/AC), ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 6117/AC), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 6673/RO), ADV: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 4270/AC), ADV: FELIPE HENRIQUE DE SOUZA (OAB 2713/AC), ADV: FELIPE HENRIQUE DE SOUZA (OAB 2713/AC), ADV: FELIPE HENRIQUE DE SOUZA (OAB 2713/AC), ADV: FELIPE HENRIQUE DE SOUZA (OAB 2713/AC), ADV: FELIPE HENRIQUE DE SOUZA (OAB 2713/AC), ADV: FELIPE HENRIQUE DE SOUZA (OAB 2713/AC) - Processo 0700739-32.2022.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível - PASEP -
18/06/2026, 00:00
Expedida/Certificada
17/06/2026, 11:46
Publicação
17/06/2026, 11:45
Publicação
25/05/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: Marina Silva Brandão - Germano da Silva Brandão - Geilson da Silva Brandão - Acenildo da Silva Brandão - Gezineide da Silva Brandão Bartz - Valcilene da Silva - Gizete Brandão França -
RÉU: Banco do Brasil S/A. - Ato Ordinatório - (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Indico para para o cargo de Administrador Judicial nos presentes autos o profissional Marcello Victor Lima de Araújo e Araújo (CPF nº 757.158.992-49), que figura na lista de profissionais cadastrados no sistema CPTEC, o qual, após contato pelo Whtsapp, aceitou o encargo. Senador Guiomard (AC), 07 de maio de 2026. Claudenice de Araújo Fernandes Diretora de Secretaria
Intimação - ADV: FELIPE HENRIQUE DE SOUZA (OAB 2713/AC), ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 6117/AC), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 4270/AC), ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 6673/RO), ADV: FELIPE HENRIQUE DE SOUZA (OAB 2713/AC), ADV: FELIPE HENRIQUE DE SOUZA (OAB 2713/AC), ADV: FELIPE HENRIQUE DE SOUZA (OAB 2713/AC), ADV: FELIPE HENRIQUE DE SOUZA (OAB 2713/AC), ADV: FELIPE HENRIQUE DE SOUZA (OAB 2713/AC), ADV: FELIPE HENRIQUE DE SOUZA (OAB 2713/AC) - Processo 0700739-32.2022.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível - PASEP -
25/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
22/05/2026, 09:18
Petição (Petição (outras))
13/05/2026, 00:12
Ato ordinatório
07/05/2026, 11:17
deferimento
25/03/2026, 08:36
Conclusão (para despacho)
24/03/2026, 07:56
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 20:01
Petição (Petição (outras))
21/03/2026, 08:15
Publicação
02/03/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Marina Silva BrandãoB0 - B1Germano da Silva BrandãoB0 - B1Geilson da Silva BrandãoB0 - B1Acenildo da Silva BrandãoB0 - B1Gezineide da Silva Brandão BartzB0 - B1Valcilene da SilvaB0 - B1Gizete Brandão FrançaB0 -
RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 -... Assim, determino o regular prosseguimento do feito. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem, de forma fundamentada, as provas que entendem pertinentes e necessárias ao deslinde da controvérsia, à luz da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, ainda que já tenham formulado requerimentos anteriormente. Advirto que a ausência de reiteração ou de formulação de novos pedidos probatórios ensejará o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Senador Guiomard-(AC), 26 de fevereiro de 2026. Romário Divino Faria Juiz de Direito
Intimação - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 6117/AC), ADV: FELIPE HENRIQUE DE SOUZA (OAB 2713/AC), ADV: FELIPE HENRIQUE DE SOUZA (OAB 2713/AC), ADV: FELIPE HENRIQUE DE SOUZA (OAB 2713/AC), ADV: FELIPE HENRIQUE DE SOUZA (OAB 2713/AC), ADV: FELIPE HENRIQUE DE SOUZA (OAB 2713/AC), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 4275A/AC), ADV: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 4270A/AC), ADV: FELIPE HENRIQUE DE SOUZA (OAB 2713/AC), ADV: FELIPE HENRIQUE DE SOUZA (OAB 2713/AC) - Processo 0700739-32.2022.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível - PASEP -
02/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
27/02/2026, 10:24
Outras Decisões
26/02/2026, 08:55
Conclusão (para decisão)
26/02/2026, 08:13
Conclusão (para despacho)
25/02/2026, 09:53
Reativação
25/02/2026, 09:53
Desarquivamento
25/02/2026, 09:52
Publicação
26/03/2025, 11:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Geilson da Silva Brandão, Marina Silva Brandão, Germano da Silva Brandão, Gizete Brandão França, Acenildo da Silva Brandão, Gezineide da Silva Brandão Bartz, Valcilene da Silva -
Réu: Banco do Brasil S/A. - Autos n.º 0700739-32.2022.8.01.0009 Classe Procedimento Comum Cível Autor Marina Silva Brandão e outros Réu Banco do Brasil S/A. D E C I S Ã O
Intimação - ADV: Felipe Henrique de Souza (OAB 2713/AC), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 4270A/AC), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 4275A/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN), Bernardo Buosi (OAB 6117/AC) Processo 0700739-32.2022.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível -
Trata-se de ação de conhecimento, ajuizada por Marina Silva Brandão e outros contraBancodoBrasilS.A., na qual pleiteia a parte autora o levantamento integral do saldo remanescente do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público -PASEP. Em outro processos, a instituição financeira demandada postulou suspensão do feito, em virtude do objeto da demanda se encontra pendente de julgamento, pois, como é sabido, o referido objeto é Tema sob o n.º 1300, pelo Superior Tribunal de Justiça, no qual trata da questão do ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do Pasep correspondem a pagamentos ao correntista. É o relato. Decido. O sistema processual brasileiro vem buscando soluções para os processos que repetem a mesma lide, tendo em vista os efeitos processuais multitudinários que produz. Nesse sentido o art. 1.036 do Novo Código de Processo Civil, diz que "Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação para julgamento de acordo com as disposições desta Subseção, observado o disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no do Superior Tribunal de Justiça". No caso em tela, a suspensão do processo individual é perfeitamente viável, pois pretende os autores o levantamento integral do saldo remanescente do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público -PASEP. A tese central pedido é saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. A instituição financeira postulou a realização de perícia contábil, consoante contestação jungida aos autos. Logo, existe a necessidade de saber de quem é o ônus de arcar com os honorários periciais se cabe ao autor ou ao banco demandado. E mais. A suspensão no caso abre-se ao Juízo, em atenção ao interesse público de preservação da efetividade da Justiça, o qual se frustraria pelo ajuizamento de milhares de ações individuais, contendo a mesma e única lide. A ser assim, tenho por bem determinar a suspensão da presente ação, o que faço com fundamento nos arts. 313, inc. V, alínea a, e art. 1.036, ambos do NCPC, por conseguinte, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Sobrevindo decisão do STJ, desarquivem-se os autos, intimem-se as partes para requererem as providencias que lhe afigurarem pertinentes. Intimem-se. Cumpra-se. Senador Guiomard-(AC), data e hora da assinatura no sistema. Adimaura Souza da Cruz Juíza de Direito