Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco
Autos: 5005452-25.2025.8.01.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente:Cooperativa de Credito, Poupanca E Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre E Amazonas - Sicredi BiomasExecutado:Stela Maris Vieira MendesExecutado:Raca Fortefos Nutricao Animal Industria E Comercio Ltda - Em Recuperacao JudicialExecutado:Rivelino Antonio Mendes
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o retorno sem cumprimento da carta de citação expedida no evento 34, conforme AR juntado no evento 36, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se e indique endereço atualizado da executada Stela Maris Vieira Mendes, ou requeira providência concreta e útil ao regular prosseguimento da execução.
Determino a Secretaria que todas as intimações, notificações e publicações destinadas à parte exequente deverão ser realizadas, com exclusividade, em nome do advogado Dr. Renato Chagas Corrêa da Silva, OAB/AC 5.695, sobre pena de nulidade, nos termos do art. 272, § 5º, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação útil, suspenda-se a execução, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo de suspensão sem indicação de bens penhoráveis ou providência útil ao prosseguimento do feito, arquivem-se os autos provisoriamente, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC, independentemente de nova conclusão.
A parte exequente poderá requerer o desarquivamento a qualquer tempo, desde que demonstre a existência de providência concreta e útil ao prosseguimento da execução, nos termos do art. 921, § 3º, do CPC.