Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: Dorielson Lima da Silva e outro -
Intimação - ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC), ADV: LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3901/AC), ADV: WILIANE DA CONCEIÇÃO FÉLIX (OAB 5205/AC), ADV: LUANA SHELY NASCIMENTO DE SOUZA MAIA (OAB 3547/AC), ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC), ADV: IACUTY ASSEN VIDAL AIACHE (OAB 633/AC), ADV: IACUTY ASSEN VIDAL AIACHE (OAB 633/AC), ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC), ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC) - Processo 0709371-03.2024.8.01.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Dorielson Lima da Silva e Maria de Fátima Mendes Cordeiro Silva, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno os autores ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, suspensa a exigibilidade por serem beneficiários da justiça gratuita, nos termos do art. 98, §3º, do sobredito diploma legal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.