Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 4711/AC), ADV: LUANA PEREIRA PESSÔA (OAB 5504/AC), ADV: TOBIAS LEVI DE LIMA MEIRELES (OAB 3560/AC), ADV: MARCIANO CARVALHO CARDOSO JUNIOR (OAB 3238/AC), ADV: VANESSA FANTIN MAZOCA DE ALMEIDA PRADO (OAB 3956/AC) - Processo 0701264-54.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - CREDOR: Condomínio Residencial Hevea Vivence - DEVEDOR: Elite Engenharia Ltda. - VISTOS e mais Ordeno, à vista da ausência de manifestação da devedora ELITE ENGENHARIA LTDA, o levantamento da suspensão do presente processo e, por conseguinte, o cumprimento da decisão judicial exarada (fls. 268-269). Intimem-se. Cumpra-se.
18/06/2026, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/05/2026, 12:05
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 04:39
Publicação
11/02/2026, 09:10
Conclusão (para despacho)
11/02/2026, 07:08
Publicação
11/02/2026, 06:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: MARCIANO CARVALHO CARDOSO JUNIOR (OAB 3238/AC), ADV: VANESSA FANTIN MAZOCA DE ALMEIDA PRADO (OAB 3956/AC), ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 4711/AC), ADV: LUANA PEREIRA PESSÔA (OAB 5504/AC) - Processo 0701264-54.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - CREDOR: B1Condomínio Residencial Hevea VivenceB0 - DEVEDOR: B1Elite Engenharia Ltda.B0 - VISTOS e mais Intime-se o réu ELITE ENGENHARIA LTDA. para, à vista da pretensão do autor CONDOMÍNIO RESIDENCIAL HEVEA VIVENCE (fls. 258-260), no prazo máximo de 10 (dez) dias, ciência e manifestação a respeito. Após, à conclusão (fls. 258-260). Cumpra-se.
11/02/2026, 00:00
Documento (Certidão)
10/02/2026, 22:58
Expedida/Certificada
10/02/2026, 12:00
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 11:49
Recebimento
09/02/2026, 09:28
Outras Decisões
09/02/2026, 09:28
Conclusão (para decisão)
11/12/2025, 14:27
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 17:18
Documento (Certidão)
10/11/2025, 07:20
Documentos
Intimação
•18/06/2026, 00:00
Intimação
•11/02/2026, 00:00
Publicação
11/02/2026, 09:10
Conclusão (para despacho)
11/02/2026, 07:08
Publicação
11/02/2026, 06:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: MARCIANO CARVALHO CARDOSO JUNIOR (OAB 3238/AC), ADV: VANESSA FANTIN MAZOCA DE ALMEIDA PRADO (OAB 3956/AC), ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 4711/AC), ADV: LUANA PEREIRA PESSÔA (OAB 5504/AC) - Processo 0701264-54.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - CREDOR: B1Condomínio Residencial Hevea VivenceB0 - DEVEDOR: B1Elite Engenharia Ltda.B0 - VISTOS e mais Intime-se o réu ELITE ENGENHARIA LTDA. para, à vista da pretensão do autor CONDOMÍNIO RESIDENCIAL HEVEA VIVENCE (fls. 258-260), no prazo máximo de 10 (dez) dias, ciência e manifestação a respeito. Após, à conclusão (fls. 258-260). Cumpra-se.
11/02/2026, 00:00
Documento (Certidão)
10/02/2026, 22:58
Expedida/Certificada
10/02/2026, 12:00
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 11:49
Recebimento
09/02/2026, 09:28
Outras Decisões
09/02/2026, 09:28
Conclusão (para decisão)
11/12/2025, 14:27
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 17:18
Documento (Certidão)
10/11/2025, 07:20
Publicação
10/11/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: LUANA PEREIRA PESSÔA (OAB 5504/AC), ADV: BÁRBARA MAUÉS FREIRE (OAB 5014/AC), ADV: VANESSA FANTIN MAZOCA DE ALMEIDA PRADO (OAB 3956/AC), ADV: JOÃO FELIPE DE OLIVEIRA MARIANO (OAB 4570/AC), ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 4711/AC), ADV: MARCIANO CARVALHO CARDOSO JUNIOR (OAB 3238/AC), ADV: ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO (OAB 3131/AC) - Processo 0701264-54.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - CREDOR: B1Condomínio Residencial Hevea VivenceB0 - DEVEDOR: B1Elite Engenharia Ltda.B0 - A execução se processa no interesse do credor (art. 797 do CPC), e a indicação de bens à penhora é uma faculdade que lhe assiste, especialmente quando há risco de o valor dos bens já constritos ser insuficiente para a quitação da dívida. A satisfação do crédito é a finalidade precípua do processo executivo. Ademais, os bens indicados (notebooks) são, em regra, passíveis de penhora, não se enquadrando nas hipóteses de impenhorabilidade absoluta previstas no art. 833 do CPC, salvo comprovação de que são indispensáveis ao exercício da profissão ou que se tratam de bens de família, ônus que recai sobre o Executado. Dessa forma, DEFIRO o pedido de penhora dos bens adicionais indicados. INTIME-SE o Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, recolha as custas necessárias para a realização da nova avaliação, caso seja por Perito, ou indique o endereço atualizado e forneça os meios necessários para a diligência do Oficial de Justiça, caso a avaliação seja por este. Após, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação dos bens adicionais indicados (notebooks) e de nova avaliação dos aparelhos de ar-condicionado, observando-se as cautelas legais. Com a juntada do auto de penhora e do novo laudo de avaliação, intime-se o Executado para, querendo, manifestar-se no prazo legal. Após, intime-se o Exequente para dar prosseguimento ao feito, manifestando-se sobre a adjudicação ou requerendo a alienação judicial dos bens. P.R.I.
10/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
07/11/2025, 07:07
Recebimento
06/11/2025, 11:45
Outras Decisões
06/11/2025, 11:45
Conclusão (para decisão)
18/08/2025, 12:59
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2025, 12:58
Publicação
25/07/2025, 00:52
Documento (Certidão)
25/07/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: VANESSA FANTIN MAZOCA DE ALMEIDA PRADO (OAB 3956/AC), ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 4711/AC), ADV: ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO (OAB 3131/AC) - Processo 0701264-54.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - CREDOR: B1Condomínio Residencial Hevea VivenceB0 - DEVEDOR: B1Elite Engenharia Ltda.B0 - VISTOS e mais Intime-se o réu ELITE ENGENHARIA LTDA. para, à vista da pretensão do autor CONDOMÍNIO RESIDENCIAL HEVEA VIVENCE (fls. 258-260), no prazo máximo de 10 (dez) dias, ciência e manifestação a respeito. Após, à conclusão (fls. 258-260). Cumpra-se.
25/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
24/07/2025, 12:02
Recebimento
21/07/2025, 13:00
Mero expediente
21/07/2025, 13:00
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 15:06
Conclusão (para decisão)
07/05/2025, 07:50
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 17:11
Publicação
16/04/2025, 11:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC), João Felipe de Oliveira Mariano (OAB 4570/AC), Bárbara Maués Freire (OAB 5014/AC) Processo 0701264-54.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Condomínio Residencial Hevea Vivence - Devedor: Elite Engenharia Ltda. - VISTOS e mais Ordeno, observada a decisão judicial da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco (fls. 227-230), a suspensão da presente execução. Intimem-se. Cumpra-se.