Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Vara Cível da Comarca de Sena Madureira
Autos: 5000938-62.2026.8.01.0011 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente:Cooperativa de Credito, Poupanca E Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre E Amazonas - Sicredi BiomasAdvogado(a):André de Assis Rosa (OAB: Ms012809)Executado:Ocicleide de Andrade BarcioExecutado:Elquilane Almeida de SouzaExecutado:Reinaldo Bernardo Rodrigues
DESPACHO
Vistos em Correição.
Presentes os requisitos dos arts. 319, 320, 783 e 784, XII do CPC e art. 10 do Decreto-Lei Federal n.º 167/67, recebo a inicial.
Taxa Judiciária e Taxa de Diligência Externa recolhidas (eventos 10 e 12).
Pois bem.
O título executivo expressa-se na Cédula de Crédito Rural Pignoratícia C433202935, emitida em 14.3.2024, a ser paga em 4 (quatro) prestações anuais e sucessivas, com vencimento inicial em 12.3.2025 e vencimento final em 12.3.2028.
O valor atualizado da execução é R$ 105.435,80 (cento e cinco mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e oitenta centavos).
Citem-se os devedores OCICLEIDE DE ANDRADE BARCIO, Reinaldo Bernardo Rodrigues e Elquilane Almeida de Souza para pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora e avaliação dos bens, intimando-o pessoalmente ou por seu advogado (se constituído), na mesma oportunidade, da realização dos supramencionados atos processuais (CPC, art. 829).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, reduzidos pela metade em caso de pagamento integral da dívida, conforme disposto no art. 827 e §1º, do CPC/2015.
Defiro, de plano, a expedição de certidão comprobatória do ajuizamento da presente execução nos moldes previstos no art. 828 do CPC.
O prazo para embargar é de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915, do CPC).
Defiro a habilitação do advogado ANDRÉ DE ASSIS ROSA (OAB/MS n.º 12.809) para defender os interesses do credor.
Cumpra-se.