Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
6ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco
Autos: 5011998-62.2026.8.01.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Autor:Isaac Dayan Bastos da SilvaRéu:Gramado Bv Resort Incorporacoes Spe Ltda - Em Recuperacao Judicial
DESPACHO
Defiro o pedido de parcelamento das custas formulado (evento 15), em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, nos termos do art. 98, § 6º, do CPC.
Fica advertida a parte requerente de que o descumprimento do pagamento pontual de qualquer das parcelas implicará na revogação automática do parcelamento, com a consequente incidência de multa sobre o valor das parcelas vincendas, conforme disposição do art. 32 da Lei Estadual nº 1.422/2001.
Encaminhem-se os autos à contadoria judicial para elaboração dos cálculos das custas e emissão das respectivas guias. Comprovado o pagamento da primeira parcela, retornem os autos conclusos para decisão, oportunidade em que serão analisados e homologados os atos já praticados.
Por oportuno, verifico que as advogadas RACHEL BROCK ePAULA RENATA MONTEIRO DE BRITO não possuem cadastro ativo no sistema E-proc. Ressalte-se que o prévio cadastramento das procuradoras no sistema é condição técnica indispensável para que a Secretaria possa proceder à vinculação destas ao processo.
Dessa forma, deverão as referidas causídicas providenciar o seu cadastramento no sistema para viabilizar a habilitação nos autos, intime-se a parte ré. Após a regularização, proceda a Secretaria à inclusão solicitada.
Cumpra-se.