Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
6ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco
Autos: 5005825-56.2025.8.01.0001 Classe: Monitória Autor:Instituto de Reabilitacao Oral Implantossuportada LtdaRéu:Dioneide Cristina Gomes de Oliveira
DECISÃO
Trata-se de pedido de desarquivamento e prosseguimento do feito formulado por INSTITUTO DE REABILITACAO ORAL IMPLANTOSSUPORTADA LTDA, sob o argumento de que localizou o endereço profissional da ré.
Indefiro o pedido de prosseguimento do feito.
Compulsando os autos, verifica-se que este processo foi extinto sem resolução do mérito, por sentença transitada em julgado (evento 34, DOC1), operando-se a coisa julgada formal. A extinção do processo com fundamento no art. 485 do Código de Processo Civil põe fim à relação processual, sendo juridicamente inviável sua reativação ou prosseguimento para fins de prática de atos processuais, inclusive citação da parte ré.
O Provimento Conjunto n.º 03/2024 do Tribunal de Justiça do Estado do Acre autoriza o desarquivamento administrativo dos autos, mas não possui o condão de desconstituir ou tornar sem efeito sentença terminativa já transitada em julgado.
Ressalte-se que eventual pretensão da parte autora deverá ser veiculada por meio do ajuizamento de nova demanda, devidamente instruída com os documentos pertinentes e com a indicação do endereço atualizado da parte ré.
No tocante às custas processuais e à taxa judiciária recolhidas nestes autos, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, adote pelas vias próprias as providências que entender cabíveis visando ao ressarcimento, restituição ou compensação dos valores recolhidos.
Retornem os autos ao arquivo definitivo.
Publique-se. Intime-se.