Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: Banco do Brasil S/A. -
REQUERIDO: Francisco Silva de Lima - Decisão
Intimação - ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: MOACIR ASSIS DA SILVA JÚNIOR (OAB 30683/BA), ADV: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB 29190/DF), ADV: GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), ADV: EUFRÁSIO MORAES DE FREITAS NETO (OAB 4108/AC) - Processo 0700044-92.2019.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - Defiro o pedido de fls. 427. Proceda a Serventia à consulta ao sistemaSNIPER/CNJ, com vistas à identificação de ativos, vínculos patrimoniais, societários e financeiros do executado, certificando-se nos autos o resultado para as providências subsequentes. Intime-se. Acrelândia-(AC), 07 de maio de 2026. Rayane Gobbi de Oliveira Cratz Juíza de Direito
18/06/2026, 00:00
deferimento
07/05/2026, 12:49
Conclusão (para despacho)
25/03/2026, 11:18
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 15:16
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 17:01
Documento (Outros documentos)
02/03/2026, 11:18
Documento (Outros documentos)
27/02/2026, 10:59
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2026, 01:25
Publicação
13/02/2026, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Banco do Brasil S/A.B0 -
REQUERIDO: B1Francisco Silva de LimaB0 - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Intimação - ADV: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB 29190/DF), ADV: EUFRÁSIO MORAES DE FREITAS NETO (OAB 4108/AC), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), ADV: MOACIR ASSIS DA SILVA JÚNIOR (OAB 30683/BA) - Processo 0700044-92.2019.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural -
13/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Banco do Brasil S/A.B0 -
REQUERIDO: B1Francisco Silva de LimaB0 -
Intimação - ADV: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB 29190/DF), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF) - Processo 0700044-92.2019.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural -
Trata-se de Impugnação à Penhora apresentada por FRANCISCO SILVA DE LIMA, assistido pela Defensoria Pública do Estado do Acre, nos autos da execução de título extrajudicial movida por BANCO DO BRASIL S/A, em razão de bloqueio de ativos financeiros realizado por meio do sistema SISBAJUD.
Ante o exposto, DEFIRO os pedidos formulados, para: a) Conceder à parte executada os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC; b) Determinar a observância das prerrogativas processuais da Defensoria Pública do Estado do Acre, especialmente a intimação pessoal e a contagem dos prazos em dobro; c) Reconhecer a impenhorabilidade dos valores bloqueados, por se tratarem de verbas de natureza previdenciária e alimentar, e DETERMINAR o imediato desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD, com a liberação integral da movimentação da conta bancária do executado. Intime-se o exequente. Cumpra-se, com urgência.
13/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
12/02/2026, 10:18
Expedida/Certificada
12/02/2026, 10:18
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2026, 09:49
deferimento
12/12/2025, 15:28
Documentos
Intimação
•18/06/2026, 00:00
Intimação
•13/02/2026, 00:00
25/03/2026, 11:18
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 15:16
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 17:01
Documento (Outros documentos)
02/03/2026, 11:18
Documento (Outros documentos)
27/02/2026, 10:59
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2026, 01:25
Publicação
13/02/2026, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Banco do Brasil S/A.B0 -
REQUERIDO: B1Francisco Silva de LimaB0 - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Intimação - ADV: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB 29190/DF), ADV: EUFRÁSIO MORAES DE FREITAS NETO (OAB 4108/AC), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), ADV: MOACIR ASSIS DA SILVA JÚNIOR (OAB 30683/BA) - Processo 0700044-92.2019.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural -
13/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Banco do Brasil S/A.B0 -
REQUERIDO: B1Francisco Silva de LimaB0 -
Intimação - ADV: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB 29190/DF), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF) - Processo 0700044-92.2019.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural -
Trata-se de Impugnação à Penhora apresentada por FRANCISCO SILVA DE LIMA, assistido pela Defensoria Pública do Estado do Acre, nos autos da execução de título extrajudicial movida por BANCO DO BRASIL S/A, em razão de bloqueio de ativos financeiros realizado por meio do sistema SISBAJUD.
Ante o exposto, DEFIRO os pedidos formulados, para: a) Conceder à parte executada os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC; b) Determinar a observância das prerrogativas processuais da Defensoria Pública do Estado do Acre, especialmente a intimação pessoal e a contagem dos prazos em dobro; c) Reconhecer a impenhorabilidade dos valores bloqueados, por se tratarem de verbas de natureza previdenciária e alimentar, e DETERMINAR o imediato desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD, com a liberação integral da movimentação da conta bancária do executado. Intime-se o exequente. Cumpra-se, com urgência.
13/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
12/02/2026, 10:18
Expedida/Certificada
12/02/2026, 10:18
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2026, 09:49
deferimento
12/12/2025, 15:28
Conclusão (para despacho)
05/12/2025, 13:05
Documento (Mandado)
05/12/2025, 13:04
Mandado (entregue ao destinatário)
05/12/2025, 13:04
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 11:18
Expedição de documento (Mandado)
06/11/2025, 10:59
Documento (Outros documentos)
04/11/2025, 10:06
Documento (Outros documentos)
22/09/2025, 12:17
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 07:32
Publicação
13/06/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: B1Banco do Brasil S/A.B0 -
REQUERIDO: B1Francisco Silva de LimaB0 - Decisão
Intimação - ADV: EUFRÁSIO MORAES DE FREITAS NETO (OAB 4108/AC), ADV: GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), ADV: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB 29190/DF), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0700044-92.2019.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - Defiro o pedido de fls. 420/421. Pesquise-se e bloqueie-se ativos financeiros do devedor via sistema Sisbajud com aplicação da modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias. Cumpra-se. Acrelândia-(AC), 11 de junho de 2025. Ricardo Wagner de Medeiros Freire Juiz de Direito Substituto
13/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
12/06/2025, 12:51
deferimento
11/06/2025, 15:03
Conclusão (para decisão)
08/05/2025, 11:28
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 05:35
Publicação
09/04/2025, 09:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Banco do Brasil S/A. -
Requerido: Francisco Silva de Lima - Despacho
Intimação - ADV: Eufrásio Moraes de Freitas Neto (OAB 4108/AC), GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), Edvaldo Costa Barreto Junior (OAB 29190/DF), Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) Processo 0700044-92.2019.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Cumpra-se. Acrelândia-AC, 02 de abril de 2025. Rayane Gobbi de Oliveira Cratz Juíza de Direito
09/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
08/04/2025, 19:45
Mero expediente
02/04/2025, 10:40
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2025, 15:59
Conclusão (para despacho)
25/03/2025, 14:53
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2025, 14:53
Publicação
11/03/2025, 11:38
Documento (Certidão)
26/02/2025, 08:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: Banco do Brasil S/A. - (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A6) Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca novos documentos juntados aos autos, Infojud, pp. 149/151, nos termos do artigo 398, do Código de Processo Civil.
Intimação - ADV: Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) Processo 0700044-92.2019.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial -
26/02/2025, 00:00
Expedida/Certificada
25/02/2025, 13:26
Ato ordinatório
25/02/2025, 09:09
Documento (Outros documentos)
25/02/2025, 09:08
Publicação
07/01/2025, 13:54
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2024, 17:24
Documento (Certidão)
26/11/2024, 16:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: Banco do Brasil S/A. -
Requerido: Francisco Silva de Lima - Decisão
Intimação - ADV: Eufrásio Moraes de Freitas Neto (OAB 4108/AC), Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) Processo 0700044-92.2019.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Defiro a realização de pesquisa de bens via INFOJUD. Defiro a habilitação do causídico à p. 403. Intimem-se. Acrelândia-(AC), 29 de outubro de 2024. Rayane Gobbi de Oliveira Cratz Juíza de