Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: Casa do Adubo S.A. -
EXECUTADO: Gerson Souza de Aguiar - Autos n.º 0700192-30.2024.8.01.0006 Classe Execução de Título Extrajudicial Exequente Casa do Adubo S.A. Executado Gerson Souza de Aguiar Decisão
Intimação - ADV: LEONARDO FOLHA DE SOUZA LIMA (OAB 15327/ES) - Processo 0700192-30.2024.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Indefiro, por ora, o pedido de citação do executado por meio do aplicativo WhatsApp. Embora a jurisprudência admita, em hipóteses excepcionais, a utilização de meios eletrônicos para a prática de atos citatórios, a medida somente deve ser adotada após o esgotamento das diligências ordinárias destinadas à localização da parte executada, em observância às garantias do contraditório, da ampla defesa e da segurança jurídica do ato processual. No caso dos autos, verifica-se apenas a tentativa frustrada de localização no endereço constante da carta precatória devolvida às fls. 79/83, inexistindo elementos que demonstrem a realização de pesquisas em sistemas disponíveis ao juízo para obtenção de endereço atualizado da parte executada. Dessa forma, determino que a serventia proceda previamente às pesquisas de endereços nos sistemas conveniados disponíveis, visando à localização do executado. Após, voltem conclusos para deliberação acerca do prosseguimento do feito e eventual análise do pedido de citação por meio eletrônico. Intime-se. Intimem-se. Acrelândia-(AC), 08 de maio de 2026. Rayane Gobbi de Oliveira Cratz Juíza de Direito