Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: RODRIGO RODRIGUES (OAB 2902/RO) - Processo 0803406-91.2020.8.01.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CREDOR: Município de Rio Branco - DEVEDORA: Beda Antonio Tarnoschi - Pelo exposto, RECONHEÇO a falta de interesse processual de agir no presente processo executivo e EXTINGO a presente ação sem lhe dar mais curso, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. A Fazenda Pública credora segue preservado o direito de propor nova execução fiscal, caso encontrados e indique bens penhoráveis do executado, enquanto não prescrita a dívida fiscal, desde que antes adote e comprove previamente as seguintes medidas extrajudiciais: a) tente administrativamente conciliar com o devedor ou busque solução administrativa, como parcelamento ou outra medida que reputar adequada à solução e quitação da dívida, como expurgos de juros, multas ou outras medidas que a lei autorizar; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. DETERMINO o levantamento imediato de qualquer restrição ou penhora realizada nestes autos, incluindo bloqueios via sistema de busca de ativos financeiros, restrições sobre veículos ou sobre bens imóveis. Se houver valores depositados ou bloqueados, EXPEÇA-SE o necessário alvará judicial para a liberação em favor de quem de direito. Sem custas ou honorários advocatícios. Não há necessidade de intimação das partes por ausência de prejuízo. Insuscetível de reexame necessário (CPC, art. 496 e seus §3º, inciso II, §4º, incisos II e III). Publique-se. Registre-se. Arquivem-se os autos independentemente do trânsito em julgado, de acordo com o Provimento Conjunto nº 03/2024.