Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: Hernandes Acre Ltda -
REQUERIDO: M C Castro e Cia Ltda, - 1. Compulsando os autos, verifico o retorno do feito a este Juízo após o provimento do recurso de apelação pelo E. TJAC (pp. 130/135). O Acórdão cassou a sentença pretérita, assentando a necessidade de prévia e expressa advertência à parte autora antes de eventual extinção por ausência de pressupostos processuais (falta de citação). 2.
Intimação - ADV: LUCAS VIEIRA CARVALHO (OAB 3456/AC), ADV: ANDRESSA CRISTINA PASSIFICO BARBOSA (OAB 5293/AC) - Processo 0708544-31.2020.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Recebo a manifestação da parte Autora de pp. 167/169. Considerando que a empresa Ré encontra-se com o status "INAPTA" perante a Receita Federal (p. 71), revela-se escorreita a tentativa de citação na pessoa de seu representante legal (Madson de Castro Camili). 3. Defiro o pedido formulado. Expeça a Secretaria a competente Carta de Citação com Aviso de Recebimento (AR) em desfavor da parte Requerida, na pessoa de seu representante legal, a ser cumprida no novo endereço indicado à p. 169: Alameda da Azaleias, Qd 12, casa 13, Condomínio Ecoville, Floresta Sul Rio Branco/AC. 4. Denota-se, ainda, que o presente feito tramita desde 2020, enquadrando-se nas diretrizes de celeridade da Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça. As buscas nos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD) já foram esgotadas (pp. 49/54), assim como diversas diligências físicas. Sendo assim, caso a carta de citação determinada no item 3 retorne frustrada (seja por "ausente", "mudou-se", "desconhecido" ou "recusado"), restará caracterizado que o Requerido encontra-se em local incerto e não sabido. Ocorrendo a frustração do AR: a) Intime-se a parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira a citação por edital (art. 256, II, do CPC) ou apresente requerimento útil ao efetivo prosseguimento do feito. b) (Cumprimento ao Acórdão): Fica a parte Autora expressamente cientificada de que, transcorrido o prazo da alínea "a" em branco, será determinada sua intimação pessoal para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de imediata extinção do processo sem resolução do mérito, caracterizando o abandono da causa (art. 485, III, § 1º, do CPC) e a ausência de pressuposto de desenvolvimento válido (art. 485, IV, do CPC). 5. Por fim, observe a Secretaria o pedido de habilitação e publicações exclusivas formulado às pp. 168/169. Proceda-se à anotação para que as futuras intimações sejam dirigidas exclusivamente aos advogados Lucas Vieira Carvalho (Oab/Ac 3.456), Andressa Cristina Passifico Barbosa (Oab/Ac 5.293) E Karina Leite Bezerra (OAB/AC 5.589), sob pena de nulidade. Intimem-se. Cumpra-se com urgência.