Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: Banco do Brasil S/A. -
RÉU: Bessa Terraplenagem e Construcoes Ltda - Raimundo Bessa Pinto - Rosemary Sales Bessa - Ramon Sales Bessa - Autos n.º 0717137-83.2019.8.01.0001 Classe Monitória Autor Banco do Brasil S/A. Réu Bessa Terraplenagem e Construcoes Ltda e outros EDITAL DE CITAÇÃO (Ação Monitória - Pagamento - Prazo: 20 dias) DESTINATÁRIOBESSA TERRAPLENAGEM E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ 05.826.983/0001-33.RAMON SALES BESSA, CPF 704.056.892-68, mãe Rosemary Sales Bessa, Nascido/Nascida 17/09/1983.ROSEMARY SALES BESSA, CPF 066.575.082-04, mãe Zilda de Oliveira Sales, Nascido/Nascida 12/06/1958. FINALIDADEPelo presente edital, fica citado o destinatário acima, que se acha em lugar incerto e desconhecido, para ciência da presente ação e para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, proceder ao pagamento da dívida exigida, acrescido de juros moratórios e correção monetária, ou oferecer embargos, conforme petição inicial, documentos e respectivo despacho, que se encontram à disposição mediante consulta processual pela Internet. VALOR DA DÍVIDAR$ 373.335,21- (TREZENTOS E SETENTA E TRES MIL E TREZENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E VINTE E UM CENTAVOS) OBSERVAÇÃO a) não sendo oferecidos os embargos ou pagamento da dívida no prazo acima, constituir-se-á, de pleno direito, independentemente de qualquer formalidade, o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC/2015). b) em caso de pagamento, o réu ficará isento do pagamento de custas (art. 701, §1º, do CPC/2015). ADVERTÊNCIA Não sendo oferecidos os embargos ou pagamento da dívida no prazo marcado acima, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701, § 2° do CPC), quando então fluirá novo prazo de 15 (quinze) dias, prosseguindo a execução de título judicial com acréscimo de 5% (cinco por cento) da multa prevista no art. 523, § 1° do CPC/2015, se, mais uma vez, a parte devedora não efetivar o pagamento. OBSERVAÇÃO Em se tratando de processo eletrônico, a visualização das peças processuais poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Poder Judiciário na internet, no endereço www.tjac.jus.br, com uso de senha a ser obtida na Secretaria deste Juízo. SEDE DO JUÍZO Av. Paulo Lemos de Moura Leite, 878 - Cidade da Justiça, Portal da Amazônia - CEP 69915-777, Fone: (68) 3212-8446, Rio Branco-AC - E-mail: [email protected].
Intimação - ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0717137-83.2019.8.01.0001 - Monitória - Contratos Bancários -
18/06/2026, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/06/2026, 08:12
Petição (Petição (outras))
21/05/2026, 10:16
Publicação
18/05/2026, 11:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Banco do Brasil S/A. -
RÉU: Bessa Terraplenagem e Construcoes Ltda - Raimundo Bessa Pinto - Rosemary Sales Bessa - Ramon Sales Bessa -
Intimação - ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0717137-83.2019.8.01.0001 - Monitória - Contratos Bancários - Vistos em correição. Relatam os autos que a presente ação monitória tramita há cerca de sete anos sem que se tenha logrado êxito na citação pessoal dos réus, não obstante as diversas diligências realizadas, incluindo pesquisas em sistemas conveniados e tentativas por oficial de justiça. Compulsando o feito, verifico que as pesquisas de endereço via sistemas SIEL, SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD retornaram endereços já diligenciados ou que resultaram em certidões negativas. Ademais, consta nos autos a informação do óbito do réu Raimundo Bessa Pinto, ocorrido em 02/06/2025. Diante da certidão negativa do oficial de justiça de fl. 320 e da manifestação da parte autora às fls. 396/397, que demonstra o esgotamento dos meios convencionais de localização, faz-se necessária a adoção de medida excepcional para o prosseguimento do feito. O artigo 256, inciso II e § 3º, do Código de Processo Civil, autoriza a citação por edital quando o réu estiver em local incerto ou não sabido, após infrutíferas as tentativas de sua localização pelos meios habituais. Isto Posto, e com fulcro nos dispositivos legais supracitados, defiro a citação por edital dos réus Bessa Terraplenagem e Construcoes Ltda., Rosemary Sales Bessa e Ramon Sales Bessa. Observem-se os requisitos do artigo 257 do CPC: A) O prazo do edital será de 20 (vinte) dias. B) O edital deverá conter a advertência de que, em caso de revelia, ser-lhes-á nomeado curador especial. C) A publicação deverá ser realizada no sítio do Tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça. No tocante ao réu falecido, Raimundo Bessa Pinto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a habilitação do espólio ou de seus sucessores, nos termos do artigo 313, § 2º, inciso I, do CPC, sob pena de extinção parcial do feito. Defiro o pedido de anotação de intimações exclusivas em nome do advogado Dr. Marcelo Neumann, OAB/RJ 110.501, conforme requerido, devendo a Secretaria proceder às atualizações necessárias no sistema. Intimem-se.
15/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
14/05/2026, 14:24
deferimento
14/05/2026, 11:57
Conclusão (para despacho)
15/04/2026, 09:58
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 10:31
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 08:20
Publicação
23/03/2026, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 -
RÉU: B1Bessa Terraplenagem e Construcoes LtdaB0 - B1Raimundo Bessa PintoB0 - B1Rosemary Sales BessaB0 - B1Ramon Sales BessaB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça de fl. 320. Sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Intimação - ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0717137-83.2019.8.01.0001 - Monitória - Contratos Bancários -
23/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
20/03/2026, 11:32
Ato ordinatório
20/03/2026, 11:23
Documento (Carta)
11/02/2026, 12:05
Documentos
Intimação
•18/06/2026, 00:00
Intimação
•15/05/2026, 00:00
18/06/2026, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/06/2026, 08:12
Petição (Petição (outras))
21/05/2026, 10:16
Publicação
18/05/2026, 11:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Banco do Brasil S/A. -
RÉU: Bessa Terraplenagem e Construcoes Ltda - Raimundo Bessa Pinto - Rosemary Sales Bessa - Ramon Sales Bessa -
Intimação - ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0717137-83.2019.8.01.0001 - Monitória - Contratos Bancários - Vistos em correição. Relatam os autos que a presente ação monitória tramita há cerca de sete anos sem que se tenha logrado êxito na citação pessoal dos réus, não obstante as diversas diligências realizadas, incluindo pesquisas em sistemas conveniados e tentativas por oficial de justiça. Compulsando o feito, verifico que as pesquisas de endereço via sistemas SIEL, SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD retornaram endereços já diligenciados ou que resultaram em certidões negativas. Ademais, consta nos autos a informação do óbito do réu Raimundo Bessa Pinto, ocorrido em 02/06/2025. Diante da certidão negativa do oficial de justiça de fl. 320 e da manifestação da parte autora às fls. 396/397, que demonstra o esgotamento dos meios convencionais de localização, faz-se necessária a adoção de medida excepcional para o prosseguimento do feito. O artigo 256, inciso II e § 3º, do Código de Processo Civil, autoriza a citação por edital quando o réu estiver em local incerto ou não sabido, após infrutíferas as tentativas de sua localização pelos meios habituais. Isto Posto, e com fulcro nos dispositivos legais supracitados, defiro a citação por edital dos réus Bessa Terraplenagem e Construcoes Ltda., Rosemary Sales Bessa e Ramon Sales Bessa. Observem-se os requisitos do artigo 257 do CPC: A) O prazo do edital será de 20 (vinte) dias. B) O edital deverá conter a advertência de que, em caso de revelia, ser-lhes-á nomeado curador especial. C) A publicação deverá ser realizada no sítio do Tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça. No tocante ao réu falecido, Raimundo Bessa Pinto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a habilitação do espólio ou de seus sucessores, nos termos do artigo 313, § 2º, inciso I, do CPC, sob pena de extinção parcial do feito. Defiro o pedido de anotação de intimações exclusivas em nome do advogado Dr. Marcelo Neumann, OAB/RJ 110.501, conforme requerido, devendo a Secretaria proceder às atualizações necessárias no sistema. Intimem-se.
15/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
14/05/2026, 14:24
deferimento
14/05/2026, 11:57
Conclusão (para despacho)
15/04/2026, 09:58
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 10:31
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 08:20
Publicação
23/03/2026, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 -
RÉU: B1Bessa Terraplenagem e Construcoes LtdaB0 - B1Raimundo Bessa PintoB0 - B1Rosemary Sales BessaB0 - B1Ramon Sales BessaB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça de fl. 320. Sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Intimação - ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0717137-83.2019.8.01.0001 - Monitória - Contratos Bancários -
23/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
20/03/2026, 11:32
Ato ordinatório
20/03/2026, 11:23
Documento (Carta)
11/02/2026, 12:05
Documento (Outros documentos)
01/09/2025, 09:37
Expedição de documento (Carta precatória)
27/08/2025, 14:02
Publicação
08/08/2025, 08:22
Publicação
31/07/2025, 13:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 -
RÉU: B1Bessa Terraplenagem e Construcoes LtdaB0 - B1Raimundo Bessa PintoB0 - B1Rosemary Sales BessaB0 - B1Ramon Sales BessaB0 - Considerando os documentos às pp. 294/295, expeça-se nova carta precatória, conforme requerido, observando-se as informações constantes. Caberá à parte diligenciar junto ao juízo deprecado, promovendo a distribuição e o recolhimento das taxas necessárias para o cumprimento da diligência. Anote-se no sistema o pedido de intimações exclusivas em nome do advogado Dr. Marcelo Neumann, OAB/RJ 110.501, com escritório na Rua Santa Luzia, 651, 17º andar - CEP 20021-903, Centro, Rio de Janeiro/RJ, nos termos do art. 106, incisos I e II, do CPC. Cumpra-se.
Intimação - ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0717137-83.2019.8.01.0001 - Monitória - Contratos Bancários - Intime-se.
28/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
25/07/2025, 13:02
Mero expediente
22/07/2025, 16:00
Conclusão (para despacho)
08/07/2025, 16:13
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 03:46
Publicação
29/05/2025, 07:49
Publicação
29/05/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 -
RÉU: B1Bessa Terraplenagem e Construcoes LtdaB0 - B1Raimundo Bessa PintoB0 - B1Rosemary Sales BessaB0 - B1Ramon Sales BessaB0 -
Intimação - ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0717137-83.2019.8.01.0001 - Monitória - Contratos Bancários - Vistos em correição. Observe o autor que a carta precatória não foi cumprida por falta de recolhimento das custas, conforme pp. 274/278, razão pela qual determino que promova o recolhimento ou requeira o que de direito, no derradeiro prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo por falta de pressuposto para seu válido prosseguimento. Intimem-se.
29/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
28/05/2025, 06:18
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2025, 08:33
Expedida/Certificada
12/05/2025, 06:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2025, 08:35
Mero expediente
06/05/2025, 10:42
Conclusão (para despacho)
03/04/2025, 13:12
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A. - Ré: Rosemary Sales Bessa, Ramon Sales Bessa, Bessa Terraplenagem e Construcoes Ltda, Raimundo Bessa Pinto - Concedo ao autor o prazo de dez dias para postular o que entender necessário à citação do réu, sob pena de extinção do processo por falta de pressuposto para seu válido prosseguimento. Intimem-se.
Intimação - ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) Processo 0717137-83.2019.8.01.0001 - Monitória -
24/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2025, 15:18
Mero expediente
18/02/2025, 07:50
Custas
12/12/2024, 12:11
Custas
12/12/2024, 11:57
Conclusão (para decisão)
18/11/2024, 11:26
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2024, 11:26
Publicação
31/10/2024, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A. -
Réu: Ramon Sales Bessa, Rosemary Sales Bessa, Bessa Terraplenagem e Construcoes Ltda, Raimundo Bessa Pinto - Dá a parte autora por intimada para ciência do expediente de pp. 274/278, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o recolhimento das custas judiciais necessárias para o cumprimento da carta precatória de p. 269, perante o juízo deprecado.
Intimação - ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) Processo 0717137-83.2019.8.01.0001 - Monitória -
31/10/2024, 00:00
Expedida/Certificada
30/10/2024, 10:25
Ato ordinatório
18/10/2024, 23:47
Documento (Ofício)
18/10/2024, 23:07
Publicação
11/10/2024, 12:52
Expedida/Certificada
09/10/2024, 10:38
Ato ordinatório
08/10/2024, 10:27
Documento (Outros documentos)
08/10/2024, 10:26
Expedição de documento (Carta precatória)
07/10/2024, 06:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2024, 07:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A. - Ré: Rosemary Sales Bessa, Ramon Sales Bessa, Bessa Terraplenagem e Construcoes Ltda, Raimundo Bessa Pinto - 1) Diante da solicitação da p. 265, expeça-se carta precatória para citação no endereço ali descrito, intimando a parte autora para recolher as custas da referida diligência. No curso do cumprimento dessa diligência, determino o sobrestamento dos autos. 2) Cumprida a diligência,
Intimação - ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) Processo 0717137-83.2019.8.01.0001 - Monitória - intime-se o credor para postular o que de direito no prazo de 10 dias. 3) Caso não haja manifestação no prazo assinalado no item 2, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). Intimem-se.