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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Valdir Marques da Cunha -
Apelado: Banco do Brasil S/A. - Por este ato, ficam as partes intimadas do inteiro teor da decisão proferida às páginas 253/256, com o seguinte dispositivo: "III - Assim, estando o acórdão recorrido em consonância com o Tema no 1.387 (REsp no 2.214.879/PE e REsp no 2.241.864/PE), NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Publique-se.". - Magistrado(a) - Advs: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB: 3224/AC) - Ítalo Scaramussa Luz (OAB: 6552/AC) - Fabiana Pimentel Mulim (OAB: 40666/ES)
Nº 0722908-66.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
18/06/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Valdir Marques da Cunha -
Apelado: Banco do Brasil S/A. - Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/1ª Vara Cível, para que tome ciência da decisão proferida às páginas 240/244. - Magistrado(a) - Advs: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB: 3224/AC) - Ítalo Scaramussa Luz (OAB: 6552/AC) - Fabiana Pimentel Mulim (OAB: 40666/ES)
Nº 0722908-66.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
18/06/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Valdir Marques da Cunha -
Apelado: Banco do Brasil S/A. - Ficam as partes intimadas do inteiro teor da decisão proferida às páginas 240/244, com a seguinte parte dispositiva: "III -
Nº 0722908-66.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Ante o exposto: a) NÃO SE CONHECE do agravo em recurso especial de pp. 221-227, tendo em vista não ser o meio adequado para impugnar decisão que nega seguimento ao recurso especial; b) Nos termos do art. 1.030, inciso III, do CPC, determino o sobrestamento do presente processo. Após a comunicação do julgamento do recurso representativo (REsp no 2.214.864/PE e REsp no 2.214.879/PE - Tema 1.387/STJ), junte-se cópia do acórdão e retornem estes autos conclusos. Intimem-se. Publique-se.". - Magistrado(a) - Advs: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB: 3224/RO) - Ítalo Scaramussa Luz (OAB: 6552/AC) - Fabiana Pimentel Mulim (OAB: 40666/ES)
21/11/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Valdir Marques da Cunha -
Apelado: Banco do Brasil S/A. - Dá a parte Apelado Banco do Brasil S/A. por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao recurso interposto. - Magistrado(a) - Advs: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB: 3224/RO) - Ítalo Scaramussa Luz (OAB: 6552/AC) - Fabiana Pimentel Mulim (OAB: 40666/ES)
Nº 0722908-66.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
15/10/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Valdir Marques da Cunha -
Apelado: Banco do Brasil S/A. - Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/1ª Vara Cível, para ciência da decisão proferida às páginas 213/216. - Magistrado(a) - Advs: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB: 3224/RO) - Ítalo Scaramussa Luz (OAB: 6552/AC) - Fabiana Pimentel Mulim (OAB: 40666/ES)
Nº 0722908-66.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
15/10/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Valdir Marques da Cunha -
Apelado: Banco do Brasil S/A. - Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual, art. 93 do RITJAC). - Magistrado(a) Elcio Mendes - Advs: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB: 3224/RO) - Ítalo Scaramussa Luz (OAB: 6552/AC) - Fabiana Pimentel Mulim (OAB: 40666/ES)
MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0722908-66.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
08/09/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Valdir Marques da Cunha -
Apelado: Banco do Brasil S/A. - III - Assim, estando o acórdão recorrido em consonância com os referidos paradigmas, quanto a esse aspecto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil. Por fim, determino que as publicações relativas ao Banco do Brasil S.A. sejam feitas, exclusivamente, em nome do advogado Ítalo Scaramussa Luz - OAB/Es 9.173. Intimem-se. Publique-se. Rio Branco-(AC), 2 de setembro de 2025. Desª. Regina Ferrari Vice-Presidente TJAC - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB: 3224/RO) - Ítalo Scaramussa Luz (OAB: 6552/AC) - Fabiana Pimentel Mulim (OAB: 40666/ES)
MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0722908-66.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
08/09/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Valdir Marques da Cunha -
Apelado: Banco do Brasil S/A. - Dá a parte Recorrida Banco do Brasil S/A por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. - Magistrado(a) - Advs: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB: 3224/RO) - Ítalo Scaramussa Luz (OAB: 6552/AC) - Fabiana Pimentel Mulim (OAB: 40666/ES)
Nº 0722908-66.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
27/08/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Valdir Marques da Cunha -
Apelado: Banco do Brasil S/A. - Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: - Magistrado(a) - Advs: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB: 3224/RO) - Ítalo Scaramussa Luz (OAB: 6552/AC) - Fabiana Pimentel Mulim (OAB: 40666/ES)
Nº 0722908-66.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
27/08/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Valdir Marques da Cunha -
Apelado: Banco do Brasil S/A. - Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/1ª Vara Cível, para que no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. - Magistrado(a) - Advs: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB: 3224/RO) - Ítalo Scaramussa Luz (OAB: 6552/AC) - Fabiana Pimentel Mulim (OAB: 40666/ES)
Nº 0722908-66.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Valdir Marques da Cunha -
Apelado: Banco do Brasil S/A. - Ficam as partes intimadas do inteiro teor da decisão proferida às páginas 240/244, com a seguinte parte dispositiva: "III -
Nº 0722908-66.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Ante o exposto: a) NÃO SE CONHECE do agravo em recurso especial de pp. 221-227, tendo em vista não ser o meio adequado para impugnar decisão que nega seguimento ao recurso especial; b) Nos termos do art. 1.030, inciso III, do CPC, determino o sobrestamento do presente processo. Após a comunicação do julgamento do recurso representativo (REsp no 2.214.864/PE e REsp no 2.214.879/PE - Tema 1.387/STJ), junte-se cópia do acórdão e retornem estes autos conclusos. Intimem-se. Publique-se.". - Magistrado(a) - Advs: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB: 3224/RO) - Ítalo Scaramussa Luz (OAB: 6552/AC) - Fabiana Pimentel Mulim (OAB: 40666/ES)
21/11/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Valdir Marques da Cunha -
Apelado: Banco do Brasil S/A. - Dá a parte Apelado Banco do Brasil S/A. por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao recurso interposto. - Magistrado(a) - Advs: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB: 3224/RO) - Ítalo Scaramussa Luz (OAB: 6552/AC) - Fabiana Pimentel Mulim (OAB: 40666/ES)
Nº 0722908-66.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
15/10/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Valdir Marques da Cunha -
Apelado: Banco do Brasil S/A. - Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/1ª Vara Cível, para ciência da decisão proferida às páginas 213/216. - Magistrado(a) - Advs: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB: 3224/RO) - Ítalo Scaramussa Luz (OAB: 6552/AC) - Fabiana Pimentel Mulim (OAB: 40666/ES)
Nº 0722908-66.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
15/10/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Valdir Marques da Cunha -
Apelado: Banco do Brasil S/A. - Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual, art. 93 do RITJAC). - Magistrado(a) Elcio Mendes - Advs: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB: 3224/RO) - Ítalo Scaramussa Luz (OAB: 6552/AC) - Fabiana Pimentel Mulim (OAB: 40666/ES)
MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0722908-66.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
08/09/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Valdir Marques da Cunha -
Apelado: Banco do Brasil S/A. - III - Assim, estando o acórdão recorrido em consonância com os referidos paradigmas, quanto a esse aspecto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil. Por fim, determino que as publicações relativas ao Banco do Brasil S.A. sejam feitas, exclusivamente, em nome do advogado Ítalo Scaramussa Luz - OAB/Es 9.173. Intimem-se. Publique-se. Rio Branco-(AC), 2 de setembro de 2025. Desª. Regina Ferrari Vice-Presidente TJAC - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB: 3224/RO) - Ítalo Scaramussa Luz (OAB: 6552/AC) - Fabiana Pimentel Mulim (OAB: 40666/ES)
MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0722908-66.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
08/09/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Valdir Marques da Cunha -
Apelado: Banco do Brasil S/A. - Dá a parte Recorrida Banco do Brasil S/A por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. - Magistrado(a) - Advs: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB: 3224/RO) - Ítalo Scaramussa Luz (OAB: 6552/AC) - Fabiana Pimentel Mulim (OAB: 40666/ES)
Nº 0722908-66.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
27/08/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Valdir Marques da Cunha -
Apelado: Banco do Brasil S/A. - Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: - Magistrado(a) - Advs: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB: 3224/RO) - Ítalo Scaramussa Luz (OAB: 6552/AC) - Fabiana Pimentel Mulim (OAB: 40666/ES)
Nº 0722908-66.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
27/08/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Valdir Marques da Cunha -
Apelado: Banco do Brasil S/A. - Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/1ª Vara Cível, para que no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. - Magistrado(a) - Advs: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB: 3224/RO) - Ítalo Scaramussa Luz (OAB: 6552/AC) - Fabiana Pimentel Mulim (OAB: 40666/ES)
Nº 0722908-66.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
27/08/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
22/05/2025, 08:34
Remessa (em grau de recurso)
22/05/2025, 08:34
Petição (Contra-razões)
22/05/2025, 03:32
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 03:32
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2025, 14:07
Expedição de documento (Mandado)
28/04/2025, 13:02
Ato ordinatório
28/04/2025, 12:58
Petição (Apelação)
17/04/2025, 04:10
Expedição de documento (Certidão)
05/03/2025, 00:10
Publicação
04/03/2025, 18:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Valdir Marques da Cunha -
Réu: Banco do Brasil S/A. - Diante da insurgência da Defensora Pública quanto ao erro de prazo para ciência da sentença de fls. 54/58, salientando que não foi dado prazo algum para manifestação, conforme se vê fls. 60. E, ainda, a fim de evitar nulidade processual, determino a renovação da intimação via portal da referida sentença.
Intimação - ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO) Processo 0722908-66.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Intime-se. Cumpra-se com brevidade.
24/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
22/02/2025, 21:56
Expedição de documento (Certidão)
22/02/2025, 20:56
Expedição de documento (Mandado)
22/02/2025, 20:47
Outras Decisões
21/02/2025, 14:57
Conclusão (para despacho)
19/02/2025, 08:58
Reativação
19/02/2025, 08:57
Petição (Petição (outras))
16/02/2025, 06:06
Definitivo
13/02/2025, 05:50
Trânsito em julgado
13/02/2025, 05:50
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2025, 05:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2024, 15:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Valdir Marques da Cunha -
Réu: Banco do Brasil S/A. - [...] Nesse compasso, verificada a prescrição da pretensão de revisão dos índices de correção dos valores de PASEP, reconheço a ocorrência da prescrição e julgo extinto o processo com julgamento do mérito. Custas pela autora, entretanto, suspensa a exigibilidade de cobrança, antes os beneficios da assistência judiciária gratuita ora deferido. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO) Processo 0722908-66.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -
18/12/2024, 00:00
Expedida/Certificada
17/12/2024, 12:52
Publicação
13/12/2024, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Valdir Marques da Cunha -
Réu: Banco do Brasil S/A. - [...] Nesse compasso, verificada a prescrição da pretensão de revisão dos índices de correção dos valores de PASEP, reconheço a ocorrência da prescrição e julgo extinto o processo com julgamento do mérito. Custas pela autora, entretanto, suspensa a exigibilidade de cobrança, antes os beneficios da assistência judiciária gratuita ora deferido. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO) Processo 0722908-66.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -