Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: Anhy Cristhina Cunha de Albuquerque -
REQUERIDO: Gualter Craveiro de Albuquerque - INVESTIGADO: ANA LUÍZA LIMA DA CUNHA ALBUQUERQUE - Pelo exposto,
Intimação - ADV: CAREN OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB 5268/AC), ADV: CAREN OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB 5268/AC), ADV: DIEGO MANOEL DE MEDEIROS DE ALBUQUERQUE (OAB 5777/AC) - Processo 0700176-74.2026.8.01.0081 - Medidas Protetivas de Urgência - Crianças e Adolescentes (Lei Henry Borel - Lei 14.344/2022) Criminais - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente - DEFIRO conforme o requerido pelas irmãs A. C.a e A. C., e determino que os genitores da criança A. L. C. de A. sejam imediatamente intimados para que viabilizem, no prazo de 48h, mais precisamente, até às 18h da próxima sexta feira, o contato entre as irmãs, através de videochamada, preferencialmente por meio do contato da irmã mais velha, qual seja A. C.. Ressalte-se, e conste-se no mandado de intimação, que caso haja o descumprimento por parte dos genitores, da viabilização do contato entre as irmãs, poderá o Juízo aplicar medidas assecuratórias para tanto, como a aplicação de multa, e até mesmo, a depender do relatório que está em produção, a modificação provisória da guarda. Dando prosseguimento ao feito, designe-se para a próxima quinta-feira, dia 25 deste mês e ano, audiência de conciliação entre as partes. Intimem-se pela via mais célere possível, preferencialmente via Whatsapp. Em tempo, retifique-se a classe processual para pedido de medida de proteção. Cientifique-se; Cumpra-se, expedindo-se o necessário.