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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Edna Santos da Silva -
Apelado: Banco do Brasil S/A. - Por este ato, ficam as partes intimadas do inteiro teor da decisão proferida às páginas 257/260, com o seguinte dispositivo: "III - Assim, estando o acórdão recorrido em consonância com o Tema no 1.387 (REsp no 2.214.879/PE e REsp no 2.241.864/PE), NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Publique-se.". - Magistrado(a) - Advs: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB: 2466/AC) - Juliana Marques Cordeiro (OAB: 238475/SP) - MARCELO NEUMANN (OAB: 110501/RJ) - Marcelo Neumann (OAB: 6286/AC)
Nº 0722910-36.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
18/06/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Edna Santos da Silva -
Apelado: Banco do Brasil S/A. - Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/4ª Vara Cível, para que tome ciência da decisão proferida às páginas 244/248. - Magistrado(a) - Advs: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB: 2466/AC) - Juliana Marques Cordeiro (OAB: 238475/SP) - MARCELO NEUMANN (OAB: 110501/RJ) - Marcelo Neumann (OAB: 6286/AC)
Nº 0722910-36.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
18/06/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Edna Santos da Silva -
Apelado: Banco do Brasil S/A. - Ficam as partes intimadas do inteiro teor da decisão proferida às páginas 244/248, com a seguinte parte dispositiva: "III -
Nº 0722910-36.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Ante o exposto: a) NÃO SE CONHECE do agravo em recurso especial de pp. 217-223, tendo em vista não ser o meio adequado para impugnar decisão que nega seguimento ao recurso especial; b) Nos termos do art. 1.030, inciso III, do CPC, determino o sobrestamento do presente processo. Após a comunicação do julgamento do recurso representativo (REsp no 2.214.864/PE e REsp no 2.214.879/PE - Tema 1.387/STJ), junte-se cópia do acórdão e retornem estes autos conclusos. Intimem-se. Publique-se.". - Magistrado(a) - Advs: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB: 2466/AC) - Juliana Marques Cordeiro (OAB: 238475/SP) - MARCELO NEUMANN (OAB: 110501/RJ)
21/11/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Edna Santos da Silva -
Apelado: Banco do Brasil S/A. - Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/4ª Vara Cível, para ciência da decisão proferida às páginas 209/212. - Magistrado(a) - Advs: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB: 2466/AC) - Juliana Marques Cordeiro (OAB: 238475/SP) - MARCELO NEUMANN (OAB: 110501/RJ)
Nº 0722910-36.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
15/10/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Edna Santos da Silva -
Apelado: Banco do Brasil S/A. - Dá a parte Apelada Banco do Brasil S/A. por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao recurso interposto. - Magistrado(a) - Advs: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB: 2466/AC) - Juliana Marques Cordeiro (OAB: 238475/SP) - MARCELO NEUMANN (OAB: 110501/RJ)
Nº 0722910-36.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
15/10/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Edna Santos da Silva -
Apelado: Banco do Brasil S/A. - III - Assim, estando o acórdão recorrido em consonância com os referidos paradigmas, quanto a esse aspecto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil. Por fim, determino que as publicações relativas ao Banco do Brasil S.A. sejam feitas, exclusivamente, em nome do advogado Marcelo Neumann - OAB/RJ 110.501. Intimem-se. Publique-se. Rio Branco-(AC), 2 de setembro de 2025. Desª. Regina Ferrari Vice-Presidente TJAC - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB: 2466/AC) - Juliana Marques Cordeiro (OAB: 238475/SP) - MARCELO NEUMANN (OAB: 110501/RJ)
MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0722910-36.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
08/09/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Edna Santos da Silva -
Apelado: Banco do Brasil S/A. - "DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DESPROVER O APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. UNÂNIME". JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). - Magistrado(a) Roberto Barros - Advs: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB: 2466/AC) - Juliana Marques Cordeiro (OAB: 238475/SP) - MARCELO NEUMANN (OAB: 110501/RJ)
MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0722910-36.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
08/09/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Edna Santos da Silva -
Apelado: Banco do Brasil S/A. - Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/4ª Vara Cível, para que no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. - Magistrado(a) - Advs: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB: 2466/AC) - Juliana Marques Cordeiro (OAB: 238475/SP) - MARCELO NEUMANN (OAB: 110501/RJ)
Nº 0722910-36.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
01/08/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Edna Santos da Silva -
Apelado: Banco do Brasil S/A. - Dá a parte Recorrida Banco do Brasil S/A por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. - Magistrado(a) - Advs: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB: 2466/AC) - Juliana Marques Cordeiro (OAB: 238475/SP) - MARCELO NEUMANN (OAB: 110501/RJ)
Nº 0722910-36.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
01/08/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Edna Santos da Silva -
Apelado: Banco do Brasil S/A. - Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: - Magistrado(a) - Advs: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB: 2466/AC) - Juliana Marques Cordeiro (OAB: 238475/SP) - MARCELO NEUMANN (OAB: 110501/RJ)
Nº 0722910-36.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
01/08/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Edna Santos da Silva -
Apelado: Banco do Brasil S/A. - Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/4ª Vara Cível, para que tome ciência do(a) despacho/decisão retro. - Magistrado(a) - Advs: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB: 2466/AC) - Juliana Marques Cordeiro (OAB: 238475/SP) - MARCELO NEUMANN (OAB: 110501/RJ)
Nº 0722910-36.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
01/08/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Edna Santos da Silva -
Apelado: Banco do Brasil S/A. - - DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0722910-36.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
Trata-se de apelação cível na qual se discute acerca do marco inicial do prazo prescricional da pretensão de ressarcimento dos danos relativos à conta vinculada ao PASEP. Considerando as diretrizes fixadas no julgamento da Apelação nº 0704058-61.2024.8.01.0001, que resultou na admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas instaurado sob o nº 0102949-64.2024.8.01.0000, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, determino a suspensão dos autos, até o julgamento final do IRDR nº 0102949-64.2024.8.01.0000. À Secretaria da 1ª Câmara Cível, para acompanhar e adotar os procedimentos de praxe decorrentes da suspensão do feito e julgamento final do referido Incidente. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Branco-(AC), 26 de março de 2025. Des. Roberto Barros Relator - Magistrado(a) Roberto Barros - Advs: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB: 2466/AC) - Juliana Marques Cordeiro (OAB: 238475/SP) - MARCELO NEUMANN (OAB: 110501/RJ)
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Edna Santos da Silva -
Apelado: Banco do Brasil S/A. - Ficam as partes intimadas do inteiro teor da decisão proferida às páginas 244/248, com a seguinte parte dispositiva: "III -
Nº 0722910-36.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Ante o exposto: a) NÃO SE CONHECE do agravo em recurso especial de pp. 217-223, tendo em vista não ser o meio adequado para impugnar decisão que nega seguimento ao recurso especial; b) Nos termos do art. 1.030, inciso III, do CPC, determino o sobrestamento do presente processo. Após a comunicação do julgamento do recurso representativo (REsp no 2.214.864/PE e REsp no 2.214.879/PE - Tema 1.387/STJ), junte-se cópia do acórdão e retornem estes autos conclusos. Intimem-se. Publique-se.". - Magistrado(a) - Advs: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB: 2466/AC) - Juliana Marques Cordeiro (OAB: 238475/SP) - MARCELO NEUMANN (OAB: 110501/RJ)
21/11/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Edna Santos da Silva -
Apelado: Banco do Brasil S/A. - Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/4ª Vara Cível, para ciência da decisão proferida às páginas 209/212. - Magistrado(a) - Advs: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB: 2466/AC) - Juliana Marques Cordeiro (OAB: 238475/SP) - MARCELO NEUMANN (OAB: 110501/RJ)
Nº 0722910-36.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
15/10/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Edna Santos da Silva -
Apelado: Banco do Brasil S/A. - Dá a parte Apelada Banco do Brasil S/A. por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao recurso interposto. - Magistrado(a) - Advs: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB: 2466/AC) - Juliana Marques Cordeiro (OAB: 238475/SP) - MARCELO NEUMANN (OAB: 110501/RJ)
Nº 0722910-36.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
15/10/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Edna Santos da Silva -
Apelado: Banco do Brasil S/A. - III - Assim, estando o acórdão recorrido em consonância com os referidos paradigmas, quanto a esse aspecto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil. Por fim, determino que as publicações relativas ao Banco do Brasil S.A. sejam feitas, exclusivamente, em nome do advogado Marcelo Neumann - OAB/RJ 110.501. Intimem-se. Publique-se. Rio Branco-(AC), 2 de setembro de 2025. Desª. Regina Ferrari Vice-Presidente TJAC - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB: 2466/AC) - Juliana Marques Cordeiro (OAB: 238475/SP) - MARCELO NEUMANN (OAB: 110501/RJ)
MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0722910-36.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
08/09/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Edna Santos da Silva -
Apelado: Banco do Brasil S/A. - "DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DESPROVER O APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. UNÂNIME". JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). - Magistrado(a) Roberto Barros - Advs: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB: 2466/AC) - Juliana Marques Cordeiro (OAB: 238475/SP) - MARCELO NEUMANN (OAB: 110501/RJ)
MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0722910-36.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
08/09/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Edna Santos da Silva -
Apelado: Banco do Brasil S/A. - Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/4ª Vara Cível, para que no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. - Magistrado(a) - Advs: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB: 2466/AC) - Juliana Marques Cordeiro (OAB: 238475/SP) - MARCELO NEUMANN (OAB: 110501/RJ)
Nº 0722910-36.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
01/08/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Edna Santos da Silva -
Apelado: Banco do Brasil S/A. - Dá a parte Recorrida Banco do Brasil S/A por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. - Magistrado(a) - Advs: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB: 2466/AC) - Juliana Marques Cordeiro (OAB: 238475/SP) - MARCELO NEUMANN (OAB: 110501/RJ)
Nº 0722910-36.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
01/08/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Edna Santos da Silva -
Apelado: Banco do Brasil S/A. - Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: - Magistrado(a) - Advs: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB: 2466/AC) - Juliana Marques Cordeiro (OAB: 238475/SP) - MARCELO NEUMANN (OAB: 110501/RJ)
Nº 0722910-36.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
01/08/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Edna Santos da Silva -
Apelado: Banco do Brasil S/A. - Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/4ª Vara Cível, para que tome ciência do(a) despacho/decisão retro. - Magistrado(a) - Advs: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB: 2466/AC) - Juliana Marques Cordeiro (OAB: 238475/SP) - MARCELO NEUMANN (OAB: 110501/RJ)
Nº 0722910-36.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
01/08/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Edna Santos da Silva -
Apelado: Banco do Brasil S/A. - - DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0722910-36.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
Trata-se de apelação cível na qual se discute acerca do marco inicial do prazo prescricional da pretensão de ressarcimento dos danos relativos à conta vinculada ao PASEP. Considerando as diretrizes fixadas no julgamento da Apelação nº 0704058-61.2024.8.01.0001, que resultou na admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas instaurado sob o nº 0102949-64.2024.8.01.0000, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, determino a suspensão dos autos, até o julgamento final do IRDR nº 0102949-64.2024.8.01.0000. À Secretaria da 1ª Câmara Cível, para acompanhar e adotar os procedimentos de praxe decorrentes da suspensão do feito e julgamento final do referido Incidente. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Branco-(AC), 26 de março de 2025. Des. Roberto Barros Relator - Magistrado(a) Roberto Barros - Advs: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB: 2466/AC) - Juliana Marques Cordeiro (OAB: 238475/SP) - MARCELO NEUMANN (OAB: 110501/RJ)
31/03/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
28/02/2025, 13:16
Remessa (em grau de recurso)
28/02/2025, 13:16
Petição (Contra-razões)
28/02/2025, 13:04
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 18:45
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/02/2025, 07:05
Publicação
06/02/2025, 07:54
Expedição de documento (Carta)
05/02/2025, 09:46
Expedida/Certificada
05/02/2025, 09:41
Com efeito suspensivo
04/02/2025, 20:25
Conclusão (para admissibilidade recursal)
30/01/2025, 08:22
Reativação
30/01/2025, 08:22
Petição (Apelação)
25/01/2025, 03:43
Petição (Apelação)
20/01/2025, 13:22
Definitivo
30/12/2024, 12:09
Expedição de documento (Certidão)
27/12/2024, 00:21
Publicação
16/12/2024, 13:11
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2024, 11:59
Expedição de documento (Mandado)
16/12/2024, 10:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Edna Santos da Silva -
Réu: Banco do Brasil S/A. - [...]
Intimação - ADV: Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC) Processo 0722910-36.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, declaro a prescrição da pretensão da parte autora, ao passo que extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, observada a suspensão da exigibilidade de tal encargo, em razão do deferimento da gratuidade de justiça. Publicar, intimar e, após o trânsito em julgado, arquivar os autos.