Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autora: Francisca Matos Ferreira -
Réu: Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend. Fami. Rurais do Brasil - Conafer - SENTENÇA A parte demandante Francisca Matos Ferreira e a parte demandada Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend. Fami. Rurais do Brasil - Conafer, celebraram acordo extrajudicial (pp. 63/64) e requereram a homologação judicial. É o relatório do necessário. Decido. De início, faço consignar que as sentença de homologação de acordo não estão sujeitas à ordem cronológica de que trata o art. 12, caput e §3º do CPC, posto que inseridas na exceção prevista no art. 12, § 2º, inciso I, do CPC.
Intimação - ADV: David Nathan Melo de Souza (OAB 6037/AC), Diogo Ibrahim Campos (OAB 13296/MT) Processo 0717706-11.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -
Trata-se de direto disponível, sobre o qual as partes podem transigir nos moldes do art. 840 do CC. Isto posto, ante a transação entre as partes, e considerando que o Termo de Acordo encontra-se assinado de forma manuscrita pela parte demandada, bem como, pelo patrono da parte demandante, a qual possui poderes para transigir, HOMOLOGO, com eficácia de título executivo judicial, o acordo realizado entre as partes (pp. 63/64), a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, em sendo a transação uma das formas de extinção do feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, declaro extinto o processo. Sem custas remanescentes, em razão do disposto nos arts. 90, § 3.º, do CPC. Publique-se, intimem-se e arquivem-se os autos na forma da lei, na medida em que acordo ou transação entre as partes é ato incompatível com o direito de recorrer, gerando o trânsito em julgado imediato da sentença.