Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTORA: Maria Amelia Mustafa de Andrade -
RÉU: Banco Safra S.A. - 1. Considerando que já foi proferida sentença às pp. 671/672, na qual foi reconhecida a satisfação da obrigação e determinada a extinção do cumprimento de sentença, verifica-se que a efetiva liberação dos valores depositados foi posteriormente comprovada pela parte exequente, mediante juntada do comprovante de transferência e informação de recebimento integral do crédito (pp. 702/704). 2. Assim, diante da confirmação do levantamento integral dos valores e da plena quitação do débito exequendo, declaro cumprida a determinação constante da sentença de p. 671/672 e determino o arquivamento definitivo dos autos. 3. Cumpra-se.
Intimação - ADV: QUEIROZ CAVALCANTI ADVOCACIA (OAB 360/PE), ADV: RAUÊ SARKIS BEZERRA (OAB 4955/AC), ADV: ELIANA COUTINHO LIMA (OAB 5113/AC), ADV: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL (OAB 26571/PE), ADV: EVARISTO DE SOUSA LIMA JÚNIOR (OAB 6777/AC) - Processo 0701765-89.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado -
19/06/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
11/06/2026, 11:11
Petição (Petição (outras))
09/06/2026, 18:01
Publicação
26/05/2026, 01:27
Publicação
26/05/2026, 01:24
Outras Decisões
11/05/2026, 11:59
Petição (Petição (outras))
30/04/2026, 12:45
Conclusão (para decisão)
30/04/2026, 10:56
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 11:31
Expedição de documento (Alvará)
28/04/2026, 11:11
Documento (Outros documentos)
28/04/2026, 10:11
Publicação
23/04/2026, 07:18
Petição (Petição (outras))
20/04/2026, 08:16
Documento (Outros documentos)
20/04/2026, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTORA: Maria Amelia Mustafa de Andrade -
RÉU: Banco Safra S.A. - III. DISPOSITIVO. Pelo exposto, extingo o processo de execução, nos termos do inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil. Sem custas processuais nesta fase, em razão do pagamento voluntário. Expeça-se alvará em favor da parte exequente, conforme dados bancários informados, devendo a Secretaria observar os seguintes dados informados às p. 668. Publique-se.
Intimação - ADV: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL (OAB 26571/PE), ADV: RAUÊ SARKIS BEZERRA (OAB 4955/AC), ADV: ELIANA COUTINHO LIMA (OAB 5113/AC), ADV: QUEIROZ CAVALCANTI ADVOCACIA (OAB 360/PE), ADV: EVARISTO DE SOUSA LIMA JÚNIOR (OAB 6777/AC) - Processo 0701765-89.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Intime-se. Cumpra-se. Ao final, em não havendo outras pendências, arquivem-se.
20/04/2026, 00:00
Documentos
Intimação
•19/06/2026, 00:00
Intimação
•20/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/06/2026, 18:01
Publicação
26/05/2026, 01:27
Publicação
26/05/2026, 01:24
Outras Decisões
11/05/2026, 11:59
Petição (Petição (outras))
30/04/2026, 12:45
Conclusão (para decisão)
30/04/2026, 10:56
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 11:31
Expedição de documento (Alvará)
28/04/2026, 11:11
Documento (Outros documentos)
28/04/2026, 10:11
Publicação
23/04/2026, 07:18
Petição (Petição (outras))
20/04/2026, 08:16
Documento (Outros documentos)
20/04/2026, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTORA: Maria Amelia Mustafa de Andrade -
RÉU: Banco Safra S.A. - III. DISPOSITIVO. Pelo exposto, extingo o processo de execução, nos termos do inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil. Sem custas processuais nesta fase, em razão do pagamento voluntário. Expeça-se alvará em favor da parte exequente, conforme dados bancários informados, devendo a Secretaria observar os seguintes dados informados às p. 668. Publique-se.
Intimação - ADV: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL (OAB 26571/PE), ADV: RAUÊ SARKIS BEZERRA (OAB 4955/AC), ADV: ELIANA COUTINHO LIMA (OAB 5113/AC), ADV: QUEIROZ CAVALCANTI ADVOCACIA (OAB 360/PE), ADV: EVARISTO DE SOUSA LIMA JÚNIOR (OAB 6777/AC) - Processo 0701765-89.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Intime-se. Cumpra-se. Ao final, em não havendo outras pendências, arquivem-se.
20/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTORA: Maria Amelia Mustafa de Andrade -
RÉU: Banco Safra S.A. - III. DISPOSITIVO. Pelo exposto, extingo o processo de execução, nos termos do inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil. Sem custas processuais nesta fase, em razão do pagamento voluntário. Expeça-se alvará em favor da parte exequente, conforme dados bancários informados, devendo a Secretaria observar os seguintes dados informados às p. 668. Publique-se.
Intimação - ADV: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL (OAB 26571/PE), ADV: RAUÊ SARKIS BEZERRA (OAB 4955/AC), ADV: ELIANA COUTINHO LIMA (OAB 5113/AC), ADV: QUEIROZ CAVALCANTI ADVOCACIA (OAB 360/PE), ADV: EVARISTO DE SOUSA LIMA JÚNIOR (OAB 6777/AC) - Processo 0701765-89.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Intime-se. Cumpra-se. Ao final, em não havendo outras pendências, arquivem-se.
20/04/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
17/04/2026, 17:31
Expedição de documento (Alvará)
17/04/2026, 13:10
Expedida/Certificada
17/04/2026, 13:02
Expedida/Certificada
17/04/2026, 11:32
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/04/2026, 10:44
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 03:22
Conclusão (para despacho)
25/03/2026, 08:43
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 15:46
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 15:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2026, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTORA: B1Maria Amelia Mustafa de AndradeB0 -
RÉU: B1Banco Safra S.A.B0 - Dá as partes por intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do cálculo judicial de fls. 647/650.
Intimação - ADV: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL (OAB 26571/PE), ADV: RAUÊ SARKIS BEZERRA (OAB 4955/AC), ADV: EVARISTO DE SOUSA LIMA JÚNIOR (OAB 6777/AC), ADV: ELIANA COUTINHO LIMA (OAB 5113/AC), ADV: QUEIROZ CAVALCANTI ADVOCACIA (OAB 360/PE) - Processo 0701765-89.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado -
16/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
13/03/2026, 12:26
Ato ordinatório
12/03/2026, 11:18
Publicação
09/03/2026, 18:14
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 10:15
Ato ordinatório
09/03/2026, 09:24
Recebimento
08/03/2026, 18:59
Documento (Outros documentos)
08/03/2026, 18:56
Documento (Outros documentos)
08/03/2026, 18:55
Recebimento
02/03/2026, 10:31
Recebimento
02/03/2026, 07:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTORA: B1Maria Amelia Mustafa de AndradeB0 -
RÉU: B1Banco Safra S.A.B0 - 1 - Remeta-se a Contadoria Judicial, conforme decisão de p. 546/547.
Intimação - ADV: RAUÊ SARKIS BEZERRA (OAB 4955/AC), ADV: ELIANA COUTINHO LIMA (OAB 5113/AC), ADV: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL (OAB 26571/PE), ADV: QUEIROZ CAVALCANTI ADVOCACIA (OAB 360/PE), ADV: EVARISTO DE SOUSA LIMA JÚNIOR (OAB 6777/AC) - Processo 0701765-89.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado -
25/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
24/02/2026, 17:26
Recebimento
24/02/2026, 16:09
Mero expediente
06/02/2026, 11:48
Conclusão (para despacho)
06/02/2026, 11:09
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 21:31
Mero expediente
29/01/2026, 11:50
Petição (Petição (outras))
30/12/2025, 03:16
Conclusão (para despacho)
10/12/2025, 08:35
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 10:46
Outras Decisões
28/11/2025, 15:19
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
28/11/2025, 10:32
Conclusão (para despacho)
25/11/2025, 08:23
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 03:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2025, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Maria Amelia Mustafa de AndradeB0 -
RÉU: B1Banco Safra S.A.B0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação de fazer.
Intimação - ADV: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL (OAB 26571/PE), ADV: EVARISTO DE SOUSA LIMA JÚNIOR (OAB 6777/AC), ADV: QUEIROZ CAVALCANTI ADVOCACIA (OAB 360/PE), ADV: ELIANA COUTINHO LIMA (OAB 5113/AC), ADV: RAUÊ SARKIS BEZERRA (OAB 4955/AC) - Processo 0701765-89.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado -
31/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
30/10/2025, 12:01
Expedição de documento (Certidão)
28/10/2025, 09:46
Publicação
16/10/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Maria Amelia Mustafa de AndradeB0 -
RÉU: B1Banco Safra S.A.B0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação de fazer.
Intimação - ADV: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL (OAB 26571/PE), ADV: RAUÊ SARKIS BEZERRA (OAB 4955/AC), ADV: ELIANA COUTINHO LIMA (OAB 5113/AC), ADV: QUEIROZ CAVALCANTI ADVOCACIA (OAB 360/PE) - Processo 0701765-89.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado -
16/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
15/10/2025, 12:04
Ato ordinatório
26/09/2025, 13:21
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 11:15
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 13:16
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2025, 07:34
Publicação
01/09/2025, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Maria Amelia Mustafa de AndradeB0 -
RÉU: B1Banco Safra S.A.B0 - Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso.
Intimação - ADV: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL (OAB 26571/PE), ADV: ELIANA COUTINHO LIMA (OAB 5113/AC), ADV: RAUÊ SARKIS BEZERRA (OAB 4955/AC), ADV: QUEIROZ CAVALCANTI ADVOCACIA (OAB 360/PE) - Processo 0701765-89.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado -
01/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
29/08/2025, 12:19
Ato ordinatório
29/08/2025, 10:54
Reativação
28/08/2025, 08:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2954844/AC (2025/0203840-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BANCO SAFRA S A
ADVOGADO: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL - PE026571
AGRAVADO: MARIA AMELIA MUSTAFA DE ANDRADE
ADVOGADO: ELIANA COUTINHO LIMA - AC005113
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por BANCO SAFRA S A à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 211/STJ e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2954844/AC (2025/0203840-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BANCO SAFRA S A
ADVOGADO: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL - PE026571
AGRAVADO: MARIA AMELIA MUSTAFA DE ANDRADE
ADVOGADO: ELIANA COUTINHO LIMA - AC005113
Processo distribuído pelo sistema automático em 13/06/2025.
16/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Banco Safra S/A - Apelada: Maria Amelia Mustafa de Andrade -
Apelante: Maria Amelia Mustafa de Andrade -
Apelado: Banco Safra S/A - - Assim exposto, determina-se a remessa do agravo em recurso especial ao STJ, nos termos do art. 1.042, § 4.º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB: 26571/PE) - Eliana Coutinho Lima (OAB: 5113/AC)
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0701765-89.2022.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Safra S/A - Apelada: Maria Amelia Mustafa de Andrade -
Apelante: Maria Amelia Mustafa de Andrade -
Apelado: Banco Safra S/A - Dá a parte Recorrida Maria Amelia Mustafa de Andrade. por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. - Magistrado(a) - Advs: Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB: 26571/PE) - Eliana Coutinho Lima (OAB: 5113/AC)
Nº 0701765-89.2022.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
21/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Banco Safra S/A - Apelada: Maria Amelia Mustafa de Andrade -
Apelante: Maria Amelia Mustafa de Andrade -
Apelado: Banco Safra S/A - - Sendo assim, não admito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0701765-89.2022.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - intime-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB: 26571/PE) - Eliana Coutinho Lima (OAB: 5113/AC)
16/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Safra S/A - Apelada: Maria Amelia Mustafa de Andrade -
Apelante: Maria Amelia Mustafa de Andrade -
Apelado: Banco Safra S/A - Dá a parte Recorrida Maria Amelia Mustafa de Andrade por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. - Magistrado(a) - Advs: Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB: 26571/PE) - Eliana Coutinho Lima (OAB: 5113/AC)
Nº 0701765-89.2022.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -