GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S.A
CNPJ
Reu
MOTOROLA MOBILITY COMéRCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255·CPF·Representa: Autor
ARMANDO SILVA BRETAS
OAB/PR 31997·CPF·Representa: Autor
CELSO NOBUYUKI YOKOTA
OAB/PR 33389·CPF·Representa: Autor
JOÃO AUGUSTO CÂMARA DA SILVEIRA
OAB/RN 12097·CPF·Representa: Autor
BRUNA KAROLLYNE JÁCOME ARRUDA SOARES
OAB/AC 3246·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: Motorola Mobility Comércio de Produtos Eletronicos Ltda - Gazin Industria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos S.a - Autos n.º 0700474-71.2024.8.01.0005 CERTIDÃO Dá as partes, na pessoa de seus procuradores, por intimados para manifestação acerca do laudo pericial de pp. 198/205, acostado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimação - ADV: CELSO NOBUYUKI YOKOTA (OAB 33389/PR), ADV: ARMANDO SILVA BRETAS (OAB 31997/PR), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0700474-71.2024.8.01.0005 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos -
30/07/2026, 00:00
Publicação
20/07/2026, 01:10
Publicação
20/07/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTORA: Elisangela do Nascimento Cavalcante -
RÉU: Motorola Mobility Comércio de Produtos Eletronicos Ltda - Gazin Industria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos S.a - Considerando a manifestação da parte ré Motorola Mobility Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda (fls. 178/179), na qual impugna o valor pretendido a título de honorários periciais, por reputá-lo excessivo e desproporcional ao valor do bem objeto da perícia, DETERMINO: a) Aguarde-se resposta da Presidência deste Tribunal de Justiça acerca da análise do pedido de majoração dos honorários periciais formulado pela perita Siomara Vieira Nascimento, em tramitação nos autos do processo administrativo SEI nº 0006403-73.2026.8.01.0000. b) Suspendo o trâmite dos presentes autos pelo prazo de 30 (trinta) dias, ou até que sobrevenha manifestação/decisão da Presidência do TJAC quanto ao pedido de majoração dos honorários periciais, o que ocorrer primeiro. c) Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação da Presidência, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para as deliberações cabíveis. d) Sobrevindo a decisão administrativa antes do decurso do prazo assinalado, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para o regular prosseguimento do feito. Cumpra-se.
Intimação - ADV: JOÃO AUGUSTO CÂMARA DA SILVEIRA (OAB 12097/RN), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: ARMANDO SILVA BRETAS (OAB 31997/PR), ADV: CELSO NOBUYUKI YOKOTA (OAB 33389/PR) - Processo 0700474-71.2024.8.01.0005 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos -
20/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
RÉU: Motorola Mobility Comércio de Produtos Eletronicos Ltda - Gazin Industria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos S.a - Regularizada, portanto, a questão referente aos honorários periciais, já majorados e fixados em R$ 1.722,87 (mil, setecentos e vinte e dois reais e oitenta e sete centavos), e superado o óbice documental que ensejara a remessa dos autos a este Juízo, determino que a Secretaria proceda com o necessário para que se dê efetivo cumprimento à perícia técnica determinada nos autos, observando-se, notadamente, o procedimento e as diretrizes fixados na decisão de fls. 145/147. Para tanto, deverá a Secretaria: a) intimar a Sra. Perita para dar início/prosseguimento aos trabalhos periciais, informando-lhe, se for o caso, data, local e forma de realização da diligência, em conformidade com o quanto definido às fls. 145/147, bem como o prazo de 30 (trinta) dias para juntada do respectivo laudo pericial; b) adotar as demais providências administrativas necessárias (expedição de ofícios, disponibilização de acesso a documentos/autos, etc.) que se façam pertinentes à efetiva realização da perícia; c) Cumpridas as providências acima, mantenham-se os autos SUSPENSOS até a conclusão dos trabalhos periciais; d) Com a juntada do Laudo, vista às partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, após, tornem os autos conclusos para as deliberações cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se, com urgência, dada a necessidade de efetividade da prova pericial já determinada.
Intimação - ADV: CELSO NOBUYUKI YOKOTA (OAB 33389/PR), ADV: ARMANDO SILVA BRETAS (OAB 31997/PR), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0700474-71.2024.8.01.0005 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos -
20/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2026, 13:55
Expedida/Certificada
17/07/2026, 13:42
Documento (Decisão)
17/07/2026, 12:00
Expedida/Certificada
17/07/2026, 11:15
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2026, 09:02
Mero expediente
16/07/2026, 19:27
Conclusão (para decisão)
16/07/2026, 13:15
Expedição de documento (Certidão)
16/07/2026, 13:15
Por decisão judicial
15/07/2026, 10:22
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2026, 08:31
Documentos
Intimação
•30/07/2026, 00:00
Intimação
•20/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTORA: Elisangela do Nascimento Cavalcante -
RÉU: Motorola Mobility Comércio de Produtos Eletronicos Ltda - Gazin Industria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos S.a - Considerando a manifestação da parte ré Motorola Mobility Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda (fls. 178/179), na qual impugna o valor pretendido a título de honorários periciais, por reputá-lo excessivo e desproporcional ao valor do bem objeto da perícia, DETERMINO: a) Aguarde-se resposta da Presidência deste Tribunal de Justiça acerca da análise do pedido de majoração dos honorários periciais formulado pela perita Siomara Vieira Nascimento, em tramitação nos autos do processo administrativo SEI nº 0006403-73.2026.8.01.0000. b) Suspendo o trâmite dos presentes autos pelo prazo de 30 (trinta) dias, ou até que sobrevenha manifestação/decisão da Presidência do TJAC quanto ao pedido de majoração dos honorários periciais, o que ocorrer primeiro. c) Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação da Presidência, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para as deliberações cabíveis. d) Sobrevindo a decisão administrativa antes do decurso do prazo assinalado, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para o regular prosseguimento do feito. Cumpra-se.
Intimação - ADV: JOÃO AUGUSTO CÂMARA DA SILVEIRA (OAB 12097/RN), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: ARMANDO SILVA BRETAS (OAB 31997/PR), ADV: CELSO NOBUYUKI YOKOTA (OAB 33389/PR) - Processo 0700474-71.2024.8.01.0005 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos -
20/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
RÉU: Motorola Mobility Comércio de Produtos Eletronicos Ltda - Gazin Industria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos S.a - Regularizada, portanto, a questão referente aos honorários periciais, já majorados e fixados em R$ 1.722,87 (mil, setecentos e vinte e dois reais e oitenta e sete centavos), e superado o óbice documental que ensejara a remessa dos autos a este Juízo, determino que a Secretaria proceda com o necessário para que se dê efetivo cumprimento à perícia técnica determinada nos autos, observando-se, notadamente, o procedimento e as diretrizes fixados na decisão de fls. 145/147. Para tanto, deverá a Secretaria: a) intimar a Sra. Perita para dar início/prosseguimento aos trabalhos periciais, informando-lhe, se for o caso, data, local e forma de realização da diligência, em conformidade com o quanto definido às fls. 145/147, bem como o prazo de 30 (trinta) dias para juntada do respectivo laudo pericial; b) adotar as demais providências administrativas necessárias (expedição de ofícios, disponibilização de acesso a documentos/autos, etc.) que se façam pertinentes à efetiva realização da perícia; c) Cumpridas as providências acima, mantenham-se os autos SUSPENSOS até a conclusão dos trabalhos periciais; d) Com a juntada do Laudo, vista às partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, após, tornem os autos conclusos para as deliberações cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se, com urgência, dada a necessidade de efetividade da prova pericial já determinada.
Intimação - ADV: CELSO NOBUYUKI YOKOTA (OAB 33389/PR), ADV: ARMANDO SILVA BRETAS (OAB 31997/PR), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0700474-71.2024.8.01.0005 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos -
20/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2026, 13:55
Expedida/Certificada
17/07/2026, 13:42
Documento (Decisão)
17/07/2026, 12:00
Expedida/Certificada
17/07/2026, 11:15
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2026, 09:02
Mero expediente
16/07/2026, 19:27
Conclusão (para decisão)
16/07/2026, 13:15
Expedição de documento (Certidão)
16/07/2026, 13:15
Por decisão judicial
15/07/2026, 10:22
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2026, 08:31
Documento (Decisão)
15/07/2026, 07:43
Conclusão (para decisão)
07/07/2026, 08:55
Petição (Petição (outras))
06/07/2026, 16:17
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2026, 12:09
Expedição de documento (Ofício)
23/06/2026, 11:57
Publicação
19/06/2026, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTORA: Elisangela do Nascimento Cavalcante -
RÉU: Motorola Mobility Comércio de Produtos Eletronicos Ltda e outro - Sendo assim, extraia-se cópia da inicial, da solicitação de honorários de fls. 163/170 e desta decisão, para instruir pedido administrativo, via SEI, visando a manifestação do Excelentíssimo Presidente deste Tribunal de Justiça. Intimem-se as partes.
Intimação - ADV: CELSO NOBUYUKI YOKOTA (OAB 33389/PR), ADV: ARMANDO SILVA BRETAS (OAB 31997/PR), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0700474-71.2024.8.01.0005 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos -
19/06/2026, 00:00
Expedida/Certificada
18/06/2026, 08:07
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2026, 07:46
Outras Decisões
10/06/2026, 14:44
Conclusão (para decisão)
27/05/2026, 11:10
Petição (Petição (outras))
27/05/2026, 10:57
Petição (Petição (outras))
27/05/2026, 10:56
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2026, 09:09
Documento (Outros documentos)
18/05/2026, 13:55
Documento (Outros documentos)
05/05/2026, 09:32
Reativação
23/04/2026, 09:49
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2026, 09:30
Documento (Outros documentos)
02/03/2026, 13:59
Expedição de documento (Certidão)
02/03/2026, 13:51
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
16/12/2025, 22:46
Conclusão (para decisão)
15/12/2025, 13:37
Expedição de documento (Certidão)
15/12/2025, 13:36
Documento (Outros documentos)
15/12/2025, 09:55
Documento (Outros documentos)
05/12/2025, 10:33
Documento (Outros documentos)
13/10/2025, 11:44
Documento (Outros documentos)
13/10/2025, 11:44
Documento (Certidão)
04/08/2025, 11:32
Perito
01/08/2025, 09:04
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 04:55
Publicação
22/07/2025, 07:39
Documento (Certidão)
22/07/2025, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Elisangela do Nascimento CavalcanteB0 -
RÉU: B1Motorola Mobility Comércio de Produtos Eletronicos LtdaB0 e outro - Certifico e dou fé que, nesta data, designei audiência de instrução e julgamento, para o dia 30 de julho de 2025, às 11h, a ser realizada presencialmente ou por videoconferência, com uso da plataforma Google Meet. Para acesso a sala de audiência, será necessário a instalação do aplicativo Google Meet, Link da audiência: Link da videochamada: https://meet.google.com/ddv-rxkx-pix
Intimação - ADV: CELSO NOBUYUKI YOKOTA (OAB 33389/PR), ADV: ARMANDO SILVA BRETAS (OAB 31997/PR), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0700474-71.2024.8.01.0005 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos -
22/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
21/07/2025, 08:10
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2025, 00:11
Expedida/Certificada
14/07/2025, 12:07
Ato ordinatório
14/07/2025, 12:06
Documento (Certidão)
14/07/2025, 08:38
Expedição de documento (Certidão)
14/07/2025, 08:37
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2025, 14:02
Ato ordinatório
07/07/2025, 13:50
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2025, 13:48
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
27/05/2025, 12:15
Publicação
23/05/2025, 10:07
Publicação
23/05/2025, 05:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Elisangela do Nascimento CavalcanteB0 -
RÉU: B1Motorola Mobility Comércio de Produtos Eletronicos LtdaB0 e outro - 4 | PARTE DISPOSITIVA Pelo exposto, REJEITO as preliminares suscitadas e, visando o prosseguimento do feito, bem como não havendo questão processual pendente ou irregularidade a ser sanada nem se verificando hipótese de extinção do processo ou de julgamento antecipado da lide, bem como a necessidade de produção de prova testemunhal, declaro o processo em ordem e determino o seguinte: I Designe-se data e hora para audiência de instrução e julgamento, intimando-se as partes para o comparecimento, cientificando-se a parte autora de que deverá se fazer presente, bem como os requeridos (se do seu interesse for, sob pena de revelia, não se realizando nova instrução), acompanhada de suas testemunhas, três no máximo, independentemente de intimação, ocasião em que serão apresentadas as demais provas, tendentes a comprovar suas alegações. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: ARMANDO SILVA BRETAS (OAB 31997/PR), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: BRUNA KAROLLYNE JÁCOME ARRUDA SOARES (OAB 3246/AC), ADV: CELSO NOBUYUKI YOKOTA (OAB 33389/PR) - Processo 0700474-71.2024.8.01.0005 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos -
23/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
22/05/2025, 09:59
Decisão de Saneamento e Organização
25/04/2025, 12:58
Conclusão (para decisão)
12/02/2025, 11:28
Petição (Replica)
08/02/2025, 04:32
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2025, 00:36
Expedição de documento (Certidão)
20/01/2025, 13:59
Expedição de documento (Mandado)
20/01/2025, 12:47
Ato ordinatório
20/01/2025, 12:42
Expedição de documento (Certidão)
20/01/2025, 12:23
Petição (Contestação)
16/12/2024, 08:54
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2024, 02:49
Infrutífera
26/11/2024, 10:09
Mandado (entregue ao destinatário)
26/11/2024, 08:40
Documento (Mandado)
26/11/2024, 08:40
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 08:38
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 08:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/11/2024, 12:46
Publicação
05/11/2024, 06:58
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autora: Elisangela do Nascimento Cavalcante -
Réu: Gazin Industria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos S.a, Motorola Mobility Comércio de Produtos Eletronicos Ltda - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item XX) Dá a parte requerida para tomar ciência da AUDIÊNCIA de conciliação ou de mediação, designada para o dia 26/11/2024, às 10:00h, na sala de audiências desta Vara, podendo ser acessado pela plataforma do Google Meet através do link: rxj-ionr-rni. Capixaba (AC), 29 de outubro de 2024.
Intimação - ADV: Bruna Karollyne Jácome Arruda Soares (OAB 3246/AC), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) Processo 0700474-71.2024.8.01.0005 - Procedimento Comum Cível -