Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTORA: Helia Maria Ferreira Pereira - 3. Dispositivo
Intimação - ADV: TÂNIA MARIA SILVESTRE (OAB 4052/AC) - Processo 0700374-82.2025.8.01.0005 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Hélia Maria Ferreira Pereira em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, resolvendo o mérito do processo com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) CONDENAR a autarquia ré a conceder à autora o benefício de Salário-Maternidade Rural (NB 198.250.172-0), decorrente do nascimento de seu filho Pedro Gabriel Pereira do Carmo, a ser pago pelo período regulamentar de 120 (cento e vinte) dias, no valor mensal de 1 (um) salário mínimo vigente à época do fato gerador. b) CONDENAR o INSS ao pagamento das parcelas em atraso, devidamente corrigidas monetariamente pelo INPC, com juros de mora equivalentes à taxa SELIC, desde a citação, observando-se os critérios fixados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 870.947/SE (Tema 810); Considerando o caráter alimentar do benefício previdenciário, eventual recurso contra a presente sentença não terá efeito suspensivo. Defiro definitivamente os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora. Em razão da sucumbência, condeno o INSS ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais arbitro no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a data da prolação desta sentença (Súmula 111 do STJ), deixando de condená-lo ao pagamento de custas por gozar de isenção legal. Sentença não sujeita ao reexame necessário, haja vista que o proveito econômico da demanda claramente não excede o limite estipulado pelo art. 496, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.