Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: Clenilson Moura da Silva - 3. Dispositivo
Intimação - ADV: YOHANNA LIMA DE ALENCAR (OAB 5790/AC), ADV: ALYSSON BRUNO SOARES (OAB 16080/MS), ADV: CLEYTON BAEVE DE SOUZA (OAB 18909/MS), ADV: GABRIELLY BURTON SCHMAEDECKE (OAB 29612/MS) - Processo 0700387-52.2023.8.01.0005 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente -
Ante o exposto, com fulcro nos artigos 86 e §§ da Lei nº 8.213/91, nos artigos 77 e 104 do Decreto nº 3.048/99, e no artigo 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por CLENILSON MOURA DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, para: a) CONDENAR o INSS a conceder ao autor o benefício de AUXÍLIO-ACIDENTE (espécie 36), com data de início do benefício (DIB) fixada em 22/03/2023, (data do requerimento administrativo - DER), implantando-o no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa diária a ser fixada por este Juízo; b) CONDENAR o INSS ao pagamento das parcelas em atraso, desde 22/03/2023 até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, monetariamente corrigidas pelo INPC e acrescidas de juros moratórios, ambos nos termos do Tema nº 810 do STF (RE 870.947) e dos REsps 1.492.221/PR e 1.495.144/RS do STJ, mediante expedição de precatório ou RPV, conforme o valor apurado em liquidação, observado o art. 100 da Constituição Federal e a Lei nº 10.259/2001 para os fins de enquadramento; c) CONDENAR o INSS ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a data desta sentença, nos termos da Súmula 111 do STJ e do art. 85, §§ 3º e 4º, inciso III, do Código de Processo Civil. A parte autora é isenta do pagamento de custas processuais, em razão do deferimento da gratuidade da justiça (fl.116). Intime-se o INSS para ciência e implantação do benefício. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.