Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: ANTONIO ÁTILA SILVA DA CRUZ (OAB 5348/AC) - Processo 0700070-98.2021.8.01.0013 - Cumprimento de sentença - Férias - RECLAMANTE: Eliana Carvalho de Oliveira - Decisão Considerando a manifestação da parte exequente às fls. 189-190, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo executado (fls. 166-186) e determino: 1) Expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, em favor da parte exequente, no valor apurado nos autos. 2) Intime-se a Fazenda Pública para ciência e cumprimento, nos termos do art. 535, § 3º, do CPC. 3)Tratando-se de RPV, comprovado o pagamento,expeça-se o alvará ou ordem de transferênciaem favor da parte credora,independentemente de nova conclusão. Cumpridas as determinações e nada mais sendo requerido, retornem os autos conclusos para sentença de extinção (art. 924, II, do CPC). 4) Tratando-se de Precatório, após sua expedição, determino o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO do feitoaté que haja comunicação do adimplemento. Informado o pagamento, desarquivem-se os autos e venham conclusos para sentença de extinção. Publique-se. Cumpra-se. Feijó-(AC), data da assinatura eletrônica. Gabriela Rodrigues Elleres Juíza de Direito Substituta
19/06/2026, 00:00
Recebimento
08/05/2026, 13:03
Expedição de precatório/rpv
08/05/2026, 13:03
Conclusão (para decisão)
24/03/2026, 10:39
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2026, 10:38
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 14:46
Petição (Petição inicial)
07/11/2025, 19:16
Expedição de documento (Certidão)
21/09/2025, 00:22
Retificação de Classe Processual
10/09/2025, 12:18
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2025, 12:17
Outras Decisões
19/08/2025, 14:24
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 11:18
Reativação
28/07/2025, 12:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado do Acre - Apelada: Eliana Carvalho de Oliveira - Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado - PGE para ciência da(o) r. Despacho lavrado (a) nos autos em epígrafe. - Magistrado(a) - Advs: Rodrigo Fernandes das Neves (OAB: 2501/AC) - Antonio Átila Silva da Cruz (OAB: 5348/AC)
Nº 0700070-98.2021.8.01.0013 - Recurso Inominado Cível - Feijó -
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado do Acre - Apelada: Eliana Carvalho de Oliveira - Despacho Considerando a Portaria Conjunta n. 75/2023 do Tribunal de Justiça do Estado Acre, que instituiu o julgamento virtual no âmbito das Turmas Recursais do Poder Judiciário do Estado do Acre; e a Portaria Conjunta n. 3851 dos Presidentes das 1ª e 2ª TURMAS RECURSAIS, que autorizou a realização de julgamentos virtuais no âmbito das 1ª e 2ª Turmas Recursais do Estado do Acre, determino a intimação das partes para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentem requerimento de sustentação oral ou oposição à realização de julgamento em ambiente virtual, independentemente de motivação declarada, sob pena de preclusão, nos termos do Art. 93, § 2º, do RITJAC c/c Art. 151 do RITR. Intimem-se. Cumpra-se. - Magistrado(a) Robson Ribeiro Aleixo - Advs: Rodrigo Fernandes das Neves (OAB: 2501/AC) - Antonio Átila Silva da Cruz (OAB: 5348/AC)
Nº 0700070-98.2021.8.01.0013 - Recurso Inominado Cível - Feijó -
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado do Acre - Apelada: Eliana Carvalho de Oliveira - Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado - PGE para ciência da(o) r. Despacho lavrado (a) nos autos em epígrafe. - Magistrado(a) - Advs: Rodrigo Fernandes das Neves (OAB: 2501/AC) - Antonio Átila Silva da Cruz (OAB: 5348/AC)
Nº 0700070-98.2021.8.01.0013 - Recurso Inominado Cível - Feijó -
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado do Acre - Apelada: Eliana Carvalho de Oliveira - Despacho Considerando a Portaria Conjunta n. 75/2023 do Tribunal de Justiça do Estado Acre, que instituiu o julgamento virtual no âmbito das Turmas Recursais do Poder Judiciário do Estado do Acre; e a Portaria Conjunta n. 3851 dos Presidentes das 1ª e 2ª TURMAS RECURSAIS, que autorizou a realização de julgamentos virtuais no âmbito das 1ª e 2ª Turmas Recursais do Estado do Acre, determino a intimação das partes para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentem requerimento de sustentação oral ou oposição à realização de julgamento em ambiente virtual, independentemente de motivação declarada, sob pena de preclusão, nos termos do Art. 93, § 2º, do RITJAC c/c Art. 151 do RITR. Intimem-se. Cumpra-se. - Magistrado(a) Robson Ribeiro Aleixo - Advs: Rodrigo Fernandes das Neves (OAB: 2501/AC) - Antonio Átila Silva da Cruz (OAB: 5348/AC)
Nº 0700070-98.2021.8.01.0013 - Recurso Inominado Cível - Feijó -